Numero do processo: 10980.000290/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, converter o presente julgamento em diligencia, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - PRESIDENTE
ANGELA SARTORI RELATORA.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 15504.020058/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DA DECISÃO DA DRJ.
Nos termos do parágrafo único do art. 42, do Decreto 70.235/72, é definitiva a decisão de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15374.721407/2008-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 03/11/1989 a 20/04/1992
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL. PROVA NECESSÁRIA PARA A APURAÇÃO.
Não se configura a homologação tácita se a decisão que recusa homologação à compensação é notificada ao contribuinte antes do decurso de 5 (cinco) anos contados da apresentação da declaração de compensação.
Reconhecido o direito no âmbito judicial, permanece a necessidade da apuração de seu quantum, o que depende da demonstração por parte do contribuinte, por meio de demonstrativos e provas. Não se realizando tal demonstração, deve ser negada a compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 36624.000813/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2003
ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em havendo recolhimentos parciais, há que ser aplicado, in casu, o disposto no art. 150, §4o do CTN. Incidência da Sumula CARF 99.
ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, II, DA LEI 8.212/91. ENTIDADE QUE NÃO POSSUÍA O CEAS. ADESÃO AO PROUNI. LEI 11.096/05. RENOVAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente comprovou ser possuidora do Certificado de Entidade de Assistência Social, uma vez que o documento que antes não possuía veio a ser renovado pelo CNAS em decorrência de sua adesão ao PROUNI (Lei 11.096/05) para o período objeto da autuação, outra não pode ser a conclusão, senão pela improcedência do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2001, face a aplicação da decadência quinquenal, vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que rejeitavam a preliminar de decadência. II) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento ao recurso
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10120.005859/2010-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2008 a 31/05/2009
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo-gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado em momento posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. O MPF não tem o condão de interromper a decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de lançamento do crédito tributário.
DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 31 DA LEI 8.212/91. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5odo art. 33 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 15868.002098/2009-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária da Segunda Sessão de Julgamento, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência à Secretaria para informar o resultado do julgamento do processo nº 10820.002239/2005-37.
Carlos Alberto Mees Stringari -Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari , Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhaes Peixoto, Carolina Wanderley Landim.
RELATÓRIO.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 16682.720808/2011-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INCIDÊNCIA
Quando paga parcela de Participação nos Lucros ou Resultados em acordo com a Lei101.101/2000, não ocorre a incidência da contribuição previdenciária.
BOLSA DE ESTUDOS. GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Os valores pagos relativos à educação superior (graduação e pós-graduação) se enquadram na hipótese de não incidência prevista na alínea t, § 9º, artigo 28, da lei 8.212/91 visto que a Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no artigo 39, estabelece que a educação profissional integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e inclui graduação e pós-graduação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari (relator) na questão da tributação da PLR. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator
Ivacir Julio de Souza Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15504.018693/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou por manter a multa aplicada.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10510.003038/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO REFLEXO. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO CANCELADO. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. EFEITOS.
A tributação lançada como reflexa, decorrente de ato de exclusão do Simples posteriormente cancelado por este Colegiado, merece a mesma sorte.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10320.006784/2008-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O art. 22 da Lei n° 8.212/91 dispõe que a contribuição a cargo da empresa recairá sobre o total das remunerações pagas quando os trabalhadores lhe prestem serviços, sendo as remunerações destinadas a retribuir o trabalho, pelos serviços efetivamente prestados.
VALOR PAGO PELO EMPREGADOR NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA OU LESÃO QUE INCAPACITE O SEGURADO EMPREGADO PARA O TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento pelo empregador é imposto por lei em razão do afastamento do empregado previsto na Lei nº 8.213/91, art. 43, §2º, e art. 60, §3º, durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, doença ou lesão que incapacite o segurado empregado para o trabalho. Dessa forma não caracteriza remuneração por serviços prestados. e, portanto, não incidem contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE FÉRIAS.
A remuneração das horas extras paga ao segurado empregado bem como a remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
RETROATIVIDADE BENIGNA
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106, II , c, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei.
MULTA DE MORA.
É pertinente o recálculo das multas se as circunstâncias motivarem comparar o resultado da aplicação do revogado art. 35 e incisos I, II e III da Lei n° 8.212/91 no qual se baseou o lançamento com o do preceituado na nova redação dada ao sobredito art. 35 pela Lei n° 11.941/2009 para em seguida compará-los com os valores obtidos nos termos do novo art. 35-A, incluído pela Lei n° 11.941/2009 e então fazer prevalecer o cálculo menos gravoso
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, excetuando da tributação os créditos constituídos pelos pagamentos realizados pelo contribuinte nos primeiros quinze dias de afastamento dos empregados bem como determinar o recálculo da multa na forma do preceituado no art. 35 da Lei nº 8.212/91 com a nova redação dada pela Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitada ao percentual de vinte por cento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio d Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
