Numero do processo: 13502.000867/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O prazo de 20 dias para o sujeito passivo efetuar o pagamento de
que trata o art. 47 da Lei 9.430/96, com a redação dada pelo art.
70 da Lei 9.532/97 refere-se a tributos e contribuições já
declarados, o que não interfere nestes autos, porque nenhum
crédito tributário declarado foi constituído.
PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — PRAZO PARA ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES.
O Termo de Início de Fiscalização refere-se a intimação para
apresentação de informações e documentos relativos a fatos que
deveriam estar registrados na escrituração contábil ou fiscal do
sujeito passivo ou em declarações já apresentadas, cujo prazo é de cinco dias úteis. Em relação à intimação que se deu a seguir foi concedido prazo de 5 dias, entretanto, mesmo que devesse ser
concedido prazo de 20 dias, a contribuinte atendeu parcialmente a
intimação no prazo de 20 e de 27 dias. Assim, não está caracterizado cerceamento do direito de defesa ou ofensa ao
devido processo legal.
PRELIMINAR DE NULIDADE — INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Não tendo a contribuinte apresentado os documentos comprobatórios das exclusões do lucro líquido, bem como outros documentos, e tendo os autos sido lavrados com os elementos necessários para a formalização do lançamento, não há elementos que sejam suficientes para que seja acatada a preliminar de nulidade, pois não está caracterizado que tenha havido irregular inversão do ônus da prova. Ademais, com o inicio da fase litigiosa, a contribuinte tem o direito de exercer plenamente seu direito de defesa, podendo apresentar todos os elementos de prova contra o lançamento.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO — VALORES RECUPERADOS — IMPOSSIBILIDADE.
Ainda que a contribuinte tenha apresentado algumas informações
sobre as ações judiciais que teriam reconhecido o indébito
tributário em parte, estas não são suficientes para justificar a
exclusão do lucro real, uma vez que não apresentou as memórias
de cálculo dos valores excluídos, não demonstrou a que períodos
se referem os supostos créditos e não comprovou que esses
valores não foram deduzidos em período anterior no qual tenha se
submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que
se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de
tributação com base no lucro presumido ou arbitrado, nos termos
do art. 53 da Lei 9.430/96.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA - CONCOMITÂNCIA.
Não cabe a aplicação concomitante da multa de oficio incidente
sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, §. 1º, inciso IV da Lei n° 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores,
apurados em procedimento fiscal.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRAVA DE 30% - SÚMULA N°3 DO 1° CC.
Conforme dispõe a súmula n" 3 do ItC, para a determinação da
base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da
Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de
1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no
máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de
prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo
negativa.
PENALIDADE — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DECLARAÇÃO INEXATA - MULTA DE OFÍCIO.
Tratando-se de lançamento de oficio por declaração inexata,
aplica-se a multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, com a
redação vigente à época do lançamento. Não há base legal que
permita a este colegiado reduzir o percentual aplicado.
JUROS SELIC — SÚMULA N°4 DO 1° CC.
Conforme dispõe a Súmula n° 4 do 1° CC, a partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004.
Ementa:
CSLL - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
A Emenda Constitucional n° 33/2001 dispõe que as contribuições
sociais não incidem sobre a receita de exportação, o que alcança
apenas as contribuições instituídas com base na alínea "h" do
inciso I do art. 195, que são aquelas que incidem sobre a receita
ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro.
CSLL - GLOSA DA COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BASE NEGATIVA.
Não tendo sido apresentado argumento específico em relação à
glosa da compensação de base negativa da CSLL inexistente,
deve ser mantida a glosa.
Numero da decisão: 107-09.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo orreia Sotero e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Suplente Convocada) que excluíam também a incidência de CSLL sobre lucro da exportação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13502.000390/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.055
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13609.000623/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 107-00.331
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora verifique se o arrolamento de bens alternativos do depósito atende as condições dos §§ 3° e 4°, do art. 33 do Dec. 70.235/72, na redação da MP
1973-64, de 29/06/2000, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10120.001251/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI N°8.981/1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Também está sujeita à incidência na fonte à mesma alíquota a remuneração indireta paga a diretores e gerentes, na forma de pagamentos de despesas e oferecimentos de vantagens não incorporadas à remuneração do beneficiário.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso de Oficio parcialmente provido.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 104-23.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao Recurso de Oficio para restabelecer o Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos anos-calendário de 2002 a 2005, exceto quanto aos pagamentos de aluguéis, e relativamente ao tributo restabelecido, desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Revisor), Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior, que negavam provimento ao Recurso de Oficio. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.001552/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À DESCOBERTO - Comprovada a existência de recursos financeiros registrados na Declaração de Ajuste Anual como existentes em 31/12/92, cabível a sua transferência para o mês de janeiro do ano seguinte.
ATIVIDADE RURAL - A ausência de documentação hábil e idônea no sentido de comprovar os gastos efetuados com benfeitorias justifica a glosa dos valores declarados a título de investimentos da atividade rural.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11993
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Ausentes justificadamente os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10070.000587/99-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18730
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10120.001055/96-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE AGRÍCOLA - LEI Nº 8.023, de 1990. ART. 4º - Na apuração o resultado da atividade agrícola o regime é de Caixa, não de competência; isto é: são consideradas as receitas recebidas e as despesas pagas.
IRPF - DEDUÇÕES - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTES DA AÇÃO FISCAL - Se o contribuinte apura o fato gerador do tributo, considerando inclusive deduções legais, e promove seu pagamento, antes da ação fiscal, independentemente da entrega da declaração de ajuste, tais deduções são legítimas, principalmente quando não questionadas pelo fisco, visto não se confundirem os conceitos de fato gerador, de obrigação principal e de obrigação acessória.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - LEI Nº 8.023, de 1990 - Face à apuração e tributação anual dos rendimentos da atividade rural, por força da legislação específica, Lei nº 8.023/90, eventuais diferenças mensais apuráveis entre receitas e despesas da atividade rural não podem ser considerados proventos de qualquer natureza (Lei nº 7.713, de 1988, arts. 3º e 49).
PENALIDADES - MULTA MORATÓRIA - A exigência de penalidade moratória em procedimento espontâneo do sujeito passivo contradita expressa diretriz infraconstitucional, prescrita no artigo 138 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o acréscimo patrimonial; II - reduzir o resultado da atividade rural para ... UFIR; III - admitir a dedução de dependente; IV - considerar o valor de ... UFIR como integrante do imposto de renda pago.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 15504.006152/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do
artigo 45 da Lei n°8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.629
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 16045.000348/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1996 a 30/04/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante no 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.600
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10680.012990/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/07/2003
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílioalimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in natura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
SALÁRIO INDIRETO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO.
Entende-se por salário-de-contribuição (SC) a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as goijetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.525
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no artigo 173, I do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lenis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito,
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
