Sistemas: Acordãos
Busca:
7185630 #
Numero do processo: 15374.920248/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 PRAZO RECURSAL. INICIO. CONTAGEM. INTEMPESTIVIDADE. Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7170656 #
Numero do processo: 12267.000334/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005 INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM LOCALIDADE DIVERSA DO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. A falta de intimação da empresa para a apresentação de documentos em seu estabelecimento eleito como centralizador macula o lançamento por vício material, na medida em que cerceou o direito de defesa da contribuinte, o que torna nulo o procedimento fiscal desde a sua origem (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972). A falha no procedimento atinge a própria motivação do ato administrativo. O poder judiciário, através de decisão judicial transitada em julgado, reconheceu como válido o domicílio fiscal eleito pela empresa.
Numero da decisão: 2401-005.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do lançamento, por vício material. Vencido o Relator que deu provimento parcial para excluir a multa. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7193193 #
Numero do processo: 10835.902595/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7214870 #
Numero do processo: 13808.001895/91-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1991 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. Constatado que o acórdão recorrido tratou de matéria diversa àquela correspondente à questão fática e jurídica trazida à análise no respectivo processo administrativo fiscal, acolhem-se os embargos inominados para reconhecer a nulidade do julgado, devido a lapso manifesto, realizando-se novo julgamento do recurso voluntário. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA RESPONSÁVEL PELA SUA EXPEDIÇÃO. NULIDADE. VICIO FORMAL. SÚMULA CARF Nº 21. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula CARF nº 21)
Numero da decisão: 2401-005.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, para: (i) declarar nulo o Acórdão nº 303-31.854, de 24/02/2005, assim como o Acórdão nº 303-34.779, de 17/10/2007, por lapso manifesto; e (ii) conhecer do recurso voluntário de fls. 33/34 e, no mérito, tornar nula a Notificação de Lançamento, por vício formal. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7195043 #
Numero do processo: 11065.003037/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002 ALIENAÇÃO DE DIREITOS. RECEBIMENTO PARCELADO DOVALOR DA ALIENAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. No regime de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos, pagos ou parcelados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP e CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 2002 NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, § 1°, DA LEI N° 9.718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS. No julgamento dos REs 346.0846, 358.273, 357.950 e 390.8405, o Plenário do STF declarou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS introduzida pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Ao fazê-lo, o STF impediu a incidência destas contribuições sobre as receitas até então não compreendidas no conceito de faturamento da LC 70/1991.Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas não operacionais. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.889
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir as exigências da contribuição para o PIS e COFIN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

7120244 #
Numero do processo: 12898.000229/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. A compensação considerada não declarada, nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei no 9.430/96, é punida com a multa prevista no art. 44, I do mesmo diploma, quando não constatada sonegação, fraude ou conluio (arts. 72, 73 e 74 da Lei nº 4.502/64), consoante disposto no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/03. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7170642 #
Numero do processo: 11065.722901/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 12/07/2007, 12/07/2008 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A Fiscalização pode exigir do contribuinte que apresente documentação comprobatória dos fatos escriturados em sua contabilidade e dos fatos que possam repercutir com efeitos em exercícios futuros, não cabendo a alegação de decadência. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS. O custo de aquisição é considerado igual a zero no caso de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, assim como nos anos de 1994 e 1995.
Numero da decisão: 2401-005.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (Assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em exercício e Redator Designado (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Virgilio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7120089 #
Numero do processo: 11075.720613/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN. RESP 973.733-SC. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp nº 973.733-SC, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o dies a quo para contagem da decadência para o exercício do direito de constituir/formalizar o crédito tributário, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por obrigação, quando inexistente pagamento antecipado, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser realizado, nos termos do art. 173, I do Código Tributário Nacional. Manifestação judicial que deve obrigatoriamente ser reproduzida nos julgamentos deste Conselho Administrativo, por força do disposto no art. 62-A do seu regimento interno, aprovado pela Portaria MF nº 256/09. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2007, 2008 IOF. CONTRATO DE MÚTUO. VALOR NÃO DEFINIDO. INCIDÊNCIA. Nos contratos em que não resta definido o valor certo do mútuo, mas apenas o estabelecimento de um valor máximo a ser colocado à disposição do interessado, segundo as necessidades do mutuário e as disponibilidades financeiras do mutuante, a apuração do imposto deve levar em conta os saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês, consoante art. 7º, I, “a” do Decreto nº 6.306/2007. IOF. CONTRATO DE MÚTUO. NOVAÇÃO. TROCA DE MUTUÁRIO. Considera-se fato jurídico tributário do IOF distinto a novação contratual, assim considerada quando novo devedor sucede o antigo, ficando este quite com o credor, nos termos do art. 306 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), não se cuidando, nesse caso, de mero aditamento contratual, com manutenção do ajuste original. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que acordou com as razões externadas no Acórdão 3401-002.877, citado no voto do relator. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7201306 #
Numero do processo: 13855.720552/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGO DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em vício de declaração, por omissão ou contradição, em aresto que esclarece pontualmente os fatos relevantes da autuação e as razões que orientaram a conclusão do voto, com especial destaque para pontos relevantes do processo que somente vieram ao conhecimento do julgador no decorrer do procedimento contencioso. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3401-004.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7141581 #
Numero do processo: 10880.679795/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 14/11/2006 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorre a nulidade do feito fiscal quando a autoridade demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito. DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITO. A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde. PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS. Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA