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7319798 #
Numero do processo: 11070.000055/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. SÚMULA CARF Nº 2. É vedada pela Lei a apropriação de créditos de IPI pelas empresas optantes do SIMPLES. Em virtude da edição da Súmula CARF nº 2, não pertine a esse Colegiado julgar constitucionalidade de norma legal. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA. Os créditos gerados no período em que a empresa estiver enquadrada no SIMPLES não são passíveis de aproveitamento, seja naquele momento ou em qualquer outro momento posterior.
Numero da decisão: 3401-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ROSALDO TREVISAN - Presidente. TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayer, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição a conselheira Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7335027 #
Numero do processo: 10830.017115/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Fernanda Melo Leal, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7258321 #
Numero do processo: 16561.720199/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 EXCESSO DE CUSTO EFETIVO. ADIÇÃO. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não obstante o § 7º do art. 18 da Lei 9430/96 fale apenas em custo o que poderia ser tomado como custo de aquisição, o inciso I do art. 5º da IN 38/97 deixa claro que deve ser adicionado às bases tributáveis o excesso de custo computado em resultado. AJUSTES DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROCEDÊNCIA. Comprovado que decisões posteriores provocaram a revisão dos valores de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas utilizados na apuração do lançamento, deve ser o mesmo recalculado para aproveitamento dos novos valores de prejuízos existentes. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. É possível a incidência de juros sobre a multa de ofício conforme normas da Lei nº 9.430/96 e precedentes deste CARF.
Numero da decisão: 1401-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos rejeitar as preliminares suscitadas. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga. Em relação ao mérito, por unanimidade: i) considerar nula a autuação relativa aos ajustes de preços de transferência em razão da incorreção do método adotado para o seu cálculo; ii) determinar o recálculo dos ajustes de prejuízos fiscais utilizados a maior em razão do restabelecimento de seu saldo por força de decisão proferida no processo nº 19515.001937/2007-13. Por maioria de votos, negar provimento à incidência de juros sobre a multa de ofício. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. Participaram do julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Aílton Neves da Silva. Ausentes justificadamente os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em Exercício), Ailton Neves da Silva, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Lizandro Rodrigues de Sousa,
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7283083 #
Numero do processo: 15251.720019/2014-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO EM DECORRÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR. CONEXÃO PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE. IMPERIOSIDADE DO MESMO DESFECHO. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. PROCEDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Nas compensações em que se utiliza crédito oriundo de saldo negativo que foi objeto de recomposição redutiva em razão de lançamento de ofício, procedido posteriormente à transmissão da DCOMP, a sua homologação resta diretamente dependente do desfecho da Autuação lavrada. Sob pena de anacronismo jurisdicional e incongruência lógica, uma vez cancelado o lançamento de ofício, deve-se promover a homologação das compensações pretendidas.
Numero da decisão: 1402-002.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 13.973.716,12. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7348021 #
Numero do processo: 13888.901113/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão a quo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7310521 #
Numero do processo: 13851.902689/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS DO PEDIDO. NULIDADE INEXISTENTE. Diante da certeza de que o despacho decisório de não homologação da compensação explicita de maneira fundamentada os motivos pelos quais o crédito pleiteado foi considerado inexistente, não assiste razão à Recorrente a respeito da alegação de sua nulidade. Também não acarreta nulidade a dispensa de intimação para a comprovação do crédito quando não há nenhuma dúvida quanto à sua falta de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7337455 #
Numero do processo: 10735.002177/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA É cabível a tributação com base na presunção definida em lei, posto que o depósito bancário é considerado uma omissão de receita ou rendimento quando sua origem não for devidamente comprovada, conforme previsto no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS Não comprovada a origem dos depósitos efetuados em conta bancária do contribuinte - circulação de valores entre membros da mesma família decorrente de condomínio de fato e receitas decorrentes da atividade rural (comércio de gado) - devidamente reconhecida pela autoridade fiscal em virtude da diligência efetuada, resta afastada a presunção legal pela exclusão da totalidade dos valores comprovados, e exonerado o crédito tributário. MULTA AGRAVADA. EXCLUSÃO Constata-se que no presente caso não existe omissão por parte do sujeito passivo para prestar esclarecimentos ou atender a fiscalização. Dessa forma, assiste razão ao Recorrente quanto à inexistência de motivos para agravamento da multa, devendo ser reduzida de 112,5% para 75%.
Numero da decisão: 2401-005.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a agravante da multa, reduzindo-a a 75%. Votou pelas conclusões o conselheiro Cleberson Alex Friess. Vencidos os conselheiros José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier que negavam provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7304588 #
Numero do processo: 19515.005476/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL. Não incide imposto de renda sobre as verbas advindas de desapropriação por utilidade pública, as quais, dado o seu caráter indenizatório, não representam acréscimo patrimonial. Decisão do STJ no REsp nº 1.116.460/SP, proferida sob o rito do art. 543-C DO CPC. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece no recurso voluntário de matéria que não tenha sido objeto de impugnação. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. Na alienação de bens e direitos decorrente de contrato celebrado sob condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação tributária com o implemento da condição. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA ATÉ 31/12/1988. GANHO DE CAPITAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. ANO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. No caso de imóveis havidos por herança ou legado, cuja abertura da sucessão tenha ocorrido até 31/12/1988, a redução percentual se reporta ao ano da abertura da sucessão (óbito), mesmo que a avaliação e partilha ocorram em anos posteriores. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/2007. Após o advento da MP nº 351/2007, é aplicável a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996 em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF apurada em procedimento fiscal. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO CONFISCO, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. A multa de ofício encontra previsão expressa no inciso I e no § 3º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sendo improcedente a alegação quanto à sua ilegalidade. Não é lícito aos órgãos de julgamento administrativos afastarem multa imposta por descumprimento da legislação tributária sob o argumento de que seria de valor confiscatório, desproporcional ou desarrazoado, pois, admitir ao julgador administrativo tal análise equivaleria invadir competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2402-006.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para afastar a tributação em relação aos imóveis situados no bairro de Embu-Mirim em Embu/SP e na Rua David Bem Gurion, Butantã, São Paulo/SP e estabelecer a aplicação do percentual de redução de 75% para a apuração do ganho de capital em relação aos lotes do terreno localizado no Jardim Record - Gleba C - Taboão da Serra/SP. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7335159 #
Numero do processo: 10120.011386/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTADA. Sem que se configure as hipóteses do art., 135, III, do CTN (infração à lei ou ao contrato social), não há como responsabilizar pessoa que já não era sócio da sociedade no momento em que houve a liquidação. Inaplicável o art. 134, VII, do CTN, para responsabilizar sócios se, à época da liquidação, a sociedade já era uma sociedade de capital. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. As diligências e/ou perícias podem ser indeferidas pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se não impugnada a matéria tributária cujo mérito não é expressamente contestado pelo sujeito passivo em seu recurso voluntário. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se não impugnada a matéria tributária cujo mérito não é expressamente contestado pelo sujeito passivo em seu recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência dos recorrentes Milton Rui Jaworski, Antônio Augusto Fernandes Rapetti, Renato Antônio Almeida e Propace Ind. Com. De Embalagens S/A; ii) dar provimento aos recursos voluntários de Pedro Paulo Gonçalves de Ávila, José Vicente Vieira, Milton Rui Jaworski, Antônio Augusto Fernandes Rapetti e Renato Antônio Almeida, para afastar a responsabilidade tributária dos mesmos; e, iii) negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte Propace Ind. e Com. de Embalagens S/A. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

7263314 #
Numero do processo: 10830.720129/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 07/03/2001 a 27/03/2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre inconstitucionalidade de normas, com expressa vedação no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação alterada pela Lei nº 11.941/09, e art. 62 do RICARF/15 (Portaria MF 343/15), sendo entendimento assentado, também, na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária). Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 07/03/2001 a 27/03/2002 DRAWBACK SUSPENSÃO. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 100. “O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.” DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. Segundo a legislação vigente por ocasião dos fatos, o princípio da vinculação física, consoante o qual as mercadorias importadas com suspensão dos tributos devem ser obrigatoriamente empregadas na produção de bens destinados à exportação, é vetor do drawback modalidade suspensão, não se lhe aplicando o princípio da fungibilidade. DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS. MULTA E JUROS DE MORA. CABIMENTO. A teor do art. 161 do Código Tributário Nacional, arts. 44 e 61 da Lei nº 9.430/96 e art. 319 do Decreto nº 91.030/85, o descumprimento das condições que ensejaram a suspensão estabelecida para o regime aduaneiro implica a cobrança dos tributos respectivos, acrescidos dos juros de mora e das penalidades cabíveis. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF. Nº 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FLUÊNCIA DE JUROS DE MORA. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 5. “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.” Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente o Cons. Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL