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7621226 #
Numero do processo: 11080.900066/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIMITES DA LIDE. ORIGEM DO CRÉDITO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em impugnação/manifestação de inconformidade e extrapola os limites do processo administrativo - no caso de compensação tributária, limitada pelo conteúdo do despacho decisório e pela defesa sobre a origem do crédito pleiteado -, de modo que sua colocação na peça recursal dirigida ao CARF não deve ser conhecida. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, não devem ser excluídos na determinação da base de cálculo de PIS/COFINS sob o regime cumulativo, em virtude da ineficácia do dispositivo legal (art. 3º inciso III, § 2º da Lei 9.718/98) que estabeleceu a sua previsão.
Numero da decisão: 3402-006.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, não conhecer em parte do Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, quanto aos argumentos da ilegalidade da aplicação da SELIC e a inconstitucionalidade da multa aplicada; e (ii) por maioria de votos, quanto a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7594901 #
Numero do processo: 18470.725174/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente) (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Caio César Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone, (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7562029 #
Numero do processo: 11050.000661/2002-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI ACUMULADO NO TRIMESTRE. PROCEDÊNCIA. É passível de ressarcimento o saldo credor de IPI apurado no trimestre com base em notas fiscais devidamente registradas, decorrente de aquisição de produtos empregados no processo produtivo. GLOSA DE CRÉDITO DE IPI ACUMULADO NO TRIMESTRE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO SOBRE A MATÉRIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Na hipótese em que não há manifestação de inconformidade quanto aos valores apontados pela Fiscalização como não passíveis de crédito, opera-se a preclusão, tornando-se definitiva a matéria, por força do artigo 17 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-005.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o crédito referente aos CFOP 1.12/2.12, no valor de R$ 891,85. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7602152 #
Numero do processo: 16561.720188/2015-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/01/2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS. Configurada a extinção formal da pessoa jurídica, devem ser chamados para responder pelo crédito tributário lançado, por força de vínculo de responsabilidade legalmente atribuído na ação fiscal, as pessoas físicas que eram detentoras de participação societária na holding extinta ou que atuaram como administradores da sociedade. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento e à atribuição do vínculo de responsabilidade, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 24/01/2011 IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GANHO. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES A tributação pelo Imposto de Renda sobre o ganho de Capital pressupõe a existência de ganho do contribuinte na alienação de um bem ou direito. Não há ganho de capital quando não existiu alienação de qualquer bem ou direito em virtude de óbvia falta de preenchimento dos aspectos material e quantitativo da hipótese de incidência do tributo. UTILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE GANHO DE CAPITAL PELOS FUNDOS DOS ACIONISTAS NA REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DO GANHO NA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE Caracterizando-se a existência de uma única operação quando houve a venda por valor superior ao registrado anteriormente, o pagamento realizado pelos sócios em seus fundos devem ser aproveitados para fins de redução do lançamento do imposto devido pela mesma operação sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM ESPÉCIE. TRIBUTAÇÃO. Constatado que o negócio implementado (alienação de ações em espécie) , havia sido iniciado e conduzido pela pessoa jurídica, extinta às vésperas da conclusão da venda das ações, e não pelos Fundos de Investimento em Participações (FIP), fato que evidencia o cerne do planejamento tributário efetivado, se justifica o lançamento na pessoa jurídica por meio da responsabilização tributária dos demais sujeitos passivos implicados na ação fiscal. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PERÍODO DE APURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal; o período de apuração a ser considerado no lançamento é aquele compreendido entre o início do exercício e a data da extinção de fato da pessoa jurídica. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 24/01/2011 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Constatado que na conduta dos autuados não existe a condição prevista nos art.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, incabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96 (com a nova redação do artigo dada pela Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007). RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. SÚMULA. CARF. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquuidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 24/01/2011 LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1401-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) afastar as arguições de nulidade, de decadência, de vedação ao confisco e de juros sobre a multa de ofício; ii) negar provimento ao recurso de ofício, reconhecendo a compensação da integralidade dos valores pagos a título de ganho de capital pelos fundos de investimento; iii) afastar a aplicação da multa qualificada. Acordam, ainda, por voto de qualidade: i) negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da autuação; ii) manter a responsabilidade solidária de todos os apontados no Auto de Infração, vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso no que diz respeito ao ganho de capital decorrente da incorporação de ações, devendo essa parcela da autuação ser cancelada, vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Sérgio Abelson e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalvez - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relator. (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Sérgio Abelson (Suplente convocado).
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7561993 #
Numero do processo: 10880.683950/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negou provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.683947/2009-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente). Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7587009 #
Numero do processo: 19740.000603/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 CTN. INAPLICABILIDADE. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Numero da decisão: 3401-005.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Tiago Guerra Machado, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7585630 #
Numero do processo: 13851.902635/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do Fato Gerador: 25/10/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestivo. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7585735 #
Numero do processo: 13851.902716/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.574
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Quarta Câmara-Terceira Seção do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra-Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7595041 #
Numero do processo: 10280.904439/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/12/1999 CONEXÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. Processos com a mesma matéria e períodos de apuração diversos não obrigam a reunião por conexão prevista pelo artigo 6º, §1º, I, Anexo II do RICARF. FALTA DE RETIFICAÇÃO NA DCTF. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. APURAÇÃO EM DILIGÊNCIA. A falta de retificação da DCTF não impede a aplicação do Princípio da Verdade Material, tornando oportuna a averiguação da existência do crédito através de diligência. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, §1º DA LEI Nº 9.718 DE 1998. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF. O alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, previsto pelo § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento ao Recurso Extraordinário nº 585.235/ MG, sob repercussão geral. Incidência do artigo 62, § 2º do RICARF. FATURAMENTO. CONCEITO. RECEITAS OPERACIONAIS. O faturamento, para fins de incidência dessas contribuições, corresponde à totalidade das receitas da pessoa jurídica, fruto de todas suas atividades operacionais, principais ou não. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-005.952
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório no limite da diligência fiscal. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7585855 #
Numero do processo: 10380.007598/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL. Havendo decisão definitiva do STJ (REsp. nº 993.164/MG), proferida na sistemática do art. 543-C do antigo CPC (Recursos Repetitivos), no sentido da inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI na exportação (Lei nº 9.363/96) das aquisições de não contribuintes PIS/Cofins, como as pessoas físicas e cooperativas, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental (art. 62, § 2º, do RICARF). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É devida a correção monetária pela Taxa Selic sobre ocrédito presumido de IPI objeto de pedido de ressarcimento/restituição, consoante Resp. nº 1.035.847/RS, de aplicação obrigatória por este Conselho, pois submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ. ATUALIZAÇÃO. TERMO INICIAL. Cabível a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco (Súmula 411/STJ). Em tais casos, a correção monetária, pela Taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art. 24 da da Lei nº 11.457/07), nos termos do REsp. 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.
Numero da decisão: 3401-005.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos referentes a aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e a incidência da Taxa SELIC, a partir de 360 dias do protocolo do pedido até a data de efetiva utilização do crédito, se posterior. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Redator Ad Hoc. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Muller Nonato Cavalcante (suplente convocado), Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos (relator original), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente o Conselheiro Tiago Guerra Machado. Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS