Numero do processo: 13839.913311/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.005
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 14033.001179/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Constatado que os fundamentos do despacho decisório não estão claros o suficiente para que o sujeito passivo exerça seu direito de plena defesa, anula-se parcialmente o despacho decisório para que sejam completados os fundamentos.
Numero da decisão: 1402-000.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular parcialmente o despacho decisório da DRF, para que elabore novo despacho aprimorando a fundamentação das parcelas cujo reconhecimento do direito creditório foi negado, viabilizando o direito da plena defesa pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13888.003006/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2005
GRATIFICAÇÃO DIA DO COMERCIÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELA INTEGRANTE.
A gratificação recebida pelo trabalhador pelo dia do comerciário enquadra-se na definição de salário de contribuição quando paga com habitualidade.
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO. ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Entendimento do STJ no Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática do recurso repetitivo.
MULTA MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. APLICAÇÃO.
Aplica-se a multa mais benéfica, retroatividade das alterações da Lei nº 11.941/09, no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo sujeito passivo. Portaria Conjunta PGFN /RFB nº 14/2009.
Lançamento Procedente
Numero da decisão: 2401-005.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 10805.905758/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO. INOCORRÊNCIA.
Apenas as impugnações tempestivamente apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da intimação para exigência do crédito tributário, formalizadas por escrito e acompanhadas dos documentos que embasam as razões do recurso instauram validamente a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Inteligência dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10835.900249/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10680.018267/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 20904 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Não é nulo o acórdão de 1 a. instância que aprecia as alegações da contribuinte e fundamenta a decisão, ainda que sucintamente. BASE DE CÁLCULO E FORMA DE EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. Súmula CARFnº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ - o atraso ou a omissão na entrega da DIPJ, pela pessoas jurídicas obrigadas enseja a aplicação das penalidades previstas no art. 7 o. da lei n° 10.426/2002. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10950.007050/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 CONEXÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PAF. PROCESSO JÁ JULGADO EM DEFINITIVO. Não se acolhe pedido de suspensão do processo de declaração de compensação, por conexão com processo de auto de infração, por falta de previsão no PAF e, sobretudo, quando já há decisão definitiva do CARF mantendo o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15563.000308/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2006
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. APRECIAÇÃO DE UM MESMO RECURSO DUAS VEZES E POR ÓRGÃOS JULGADORES DISTINTOS. LAPSO MANIFESTO.
A existência de duas decisões, de órgãos julgadores distintos de uma mesma instância administrativa, para a apreciação dos Recurso de Ofício e Recurso Voluntário interpostos, é passível de correção pela oposição de embargos inominados, por configurar hipótese de
inexatidão material ou erro devido a lapso manifesto.
CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO. DATA DE JULGAMENTO. DATA DE FORMALIZAÇÃO. ARTIGO 37 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Seguindo o disposto no artigo 37 do Decreto nº 70.235/1972, o Regimento Interno do CARF, Anexo II, Título II, disciplina, em seu Capítulo II, o procedimento a ser observado no julgamento de recursos e, em seu Capítulo III, os procedimentos a serem observados após a realização do julgamento de recursos, procedimentos estes de natureza meramente administrativa, para fins de formalização e registro da decisão tomada pela Turma na sessão pública de julgamento.
Com isso, para fins de determinação da primeira decisão proferida no processo, deve-se considerar a data de julgamento e não a data de formalização do julgado, pois o julgamento se efetiva na sessão pública, sendo os atos posteriores atos de natureza administrativa, para fins de formalização do julgado, desprovidos de natureza judicante.
NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO, POR TER SIDO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. ARTIGO 59, INCISO II, DO DECRETO Nº 70.235/1972. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA A, DA LEI Nº 4.717/1965. ARTIGO 25, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º A 5º, DO DECRETO Nº 70.235/1972. ARTIGOS 49, PARÁGRAFO 5º E 6º, 65 E 66 DO RICARF. ARTIGO 494, DO NCPC.
Após o julgamento de Recursos de Ofício e Voluntário, esgota-se a competência da Turma para fazer qualquer alteração do julgado, salvo a oposição de embargos de declaração e/ou inominados, não havendo que se falar em competência de outra Turma para realizar novo julgamento desses mesmos recursos, o que só ocorreu em razão de lapso manifesto, devendo ser reconhecida a nulidade da segunda decisão proferida por ter sido proferida por autoridade incompetente, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos Inominados opostos, para saneamento deste processo administrativo, pelo reconhecimento da nulidade da segunda decisão proferida, a Resolução nº 3302-000.444, com fundamento no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972, e pelo reconhecimento da higidez e validade da primeira decisão proferida, Acórdão nº 3401-000.522, esclarecendo-se, para fins do artigo 59, parágrafo 2º, do Decreto nº 70.235/1972, que deve o presente processo retomar sua marcha, com a realização da ciência das partes acerca do Acórdão nº 3401-000.522 e desta decisão, que integra a primeira, para, querendo, apresentarem recursos.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Augusto Fiel Jorge d' Oliveira
Numero do processo: 13983.000279/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 08/11/2004
IPI. SELO DE CONTROLE. INEXISTÊNCIA. EXPOSIÇÃO À VENDA. PENALIDADES.
Os produtos sujeitos a selo de controle, expostos à venda sem tais selos, sujeitam-se à multa relacionada no artigo 499, I do RIPI/2002, sem prejuízo da exigência do imposto e das sanções cabíveis, conforme artigo 266, § 3o do mesmo RIPI.
Numero da decisão: 3401-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10835.902596/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
