Numero do processo: 10880.690375/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/08/2003
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE NO CASO.
Em matéria de processo administrativo vige o princípio da verdade material, valor normativo esse que não deve ser empregado como uma ferramenta mágica, dotada de aptidão para "validar" preclusões e atecnias e transformar tais defeitos em um processo administrativo "regular". Quando se fala em verdade material o que se quer aqui exprimir é a possibilidade de reconstruir fatos sociais no universo jurídico por intermédio de uma metodologia jurídica mais flexível, ou seja, menos apegada à forma, o que se dá, preponderantemente, em razão da relevância do valor jurídico extraído do fato que se pretende provar juridicamente.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.918
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13971.002059/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO. APLICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologa-se a compensação até o limite do valor do direito creditório reconhecido no processo que analisou o competente crédito.
Numero da decisão: 3402-007.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que a Unidade de Origem homologue a compensação no limite reconhecido no processo n.º 13971.720011/2005-97.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10805.720664/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. RECEBIMENTO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Considera-se a contribuinte cientificada da decisão de primeira instância por via postal na data do recebimento da correspondência respectiva no seu domicílio tributário. Tendo decorrido o prazo legal para interposição do recurso voluntário, dele não se toma conhecimento, nos termos dos arts. 33 e 42, I do Decreto nº 70.235/72 e do art. 63, I da Lei nº 9.784/99.
Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3402-007.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por intempestivo.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10983.904168/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do Fato Gerador: 31/05/2008
RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA EXPEDIÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO QUE INDEFERIU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A DCTF e o DACON retificadores, satisfeitas as condições normativas expedidas pela RFB, substituem integralmente as declarações originais, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária, acaso não conste dos autos elementos que porventura demonstrem a impossibilidade de retificação do débito correspondente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-006.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que seja cancelado o despacho decisório proferido e seja proferido novo despacho para analisar a liquidez e certeza do crédito considerando a DCTF e o DACON retificadores apresentados em 2013.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente temporariamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11060.002627/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2007
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NA EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar na existência de vícios quando o MPF está revestido dos requisitos para a sua emissão, cujas prorrogações respeitaram o lapso de sessenta dias estabelecido pela legislação de regência. Além do mais o MPF não tem o condão de outorgar nem suprimir a competência legal da autoridade tributária para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento de ofício, constituindo-se em mero instrumento de controle gerencial e administrativo da atividade fiscalizatória.
PERÍODO JÁ FISCALIZADO. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS ADOTADOS PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA.
É vedado à autoridade tributária adotar novos critérios jurídicos de forma retroativa para revisar lançamento já efetuado contra determinado sujeito passivo, hipótese, contudo, que não restou demonstrada pelo acervo documental carreado aos autos.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). RETIFICAÇÃO APÓS A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. INCLUSÃO DOS FATOS GERADORES OMITIDOS OBJETO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
No âmbito do contencioso administrativo fiscal não é lícito ao sujeito passivo adotar comportamento contraditório, devendo pautar seus argumentos de defesa de forma coerente para todos os autos de infração lavrados pela fiscalização. A retificação da GFIP após a ciência do auto de infração, com a inclusão dos fatos geradores omitidos, expressa a anuência do sujeito passivo com o lançamento da obrigação principal, notadamente a incidência da contribuição previdenciária sobre as bolsas de ensino, pesquisa e de inovação tecnológica pagas aos pesquisadores e demais beneficiários.
EMPRESA. CONCEITO. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias, o termo empresa previsto em lei engloba as entidades de qualquer natureza ou finalidade, dentre as quais as fundações de direito privado.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LIMITE MÁXIMO DA CONTRIBUIÇÃO.
Em relação ao contribuinte individual que presta serviço à empresa, a contribuição dele arrecadada, mediante desconto da respectiva remuneração, deve observar o limite máximo do salário-de-contribuição à época do fato gerador.
PENALIDADES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14, DE 2009.
Para efeitos de retroatividade benigna em matéria de penalidade no lançamento de contribuições previdenciárias, com aplicação da multa mais favorável ao autuado, o cálculo será efetuado em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 2401-007.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento fiscal os valores da contribuição previdenciária dos segurados contribuintes individuais que excederem, por competência, a alíquota de 11% sobre o limite máximo do salário de contribuição.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13056.000006/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO PELA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. REFORMATTIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo a autoridade de julgadora de primeira instância alterado a base de calculo, consequentemente diminuindo o imposto apurado e, não sendo matéria de Recurso de Ofício, deve ser mantida a exclusão.
Numero da decisão: 2401-007.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 19515.720929/2018-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-000.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10880.723546/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-007.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração interpostos pelo sujeito passivo para sanar os vícios apontados da seguintes forma: (i) sanar as omissões do acórdão embargado, com efeitos modificativos, para dar provimento parcial ao Recurso Voluntário revertendo as glosas referentes aos serviços vinculados à fase agrícola da empresa nos Centros de Custo Diversos (Águas residuais, Captação de Água e Tratamento Caldo), Centros de Custos vinculados à Colheita (Carregamento/Reboque, Colheita de Cana - Colh. Cana Terc., Cana Forn. Colheita de Cana, etc. -, Corte Mecanizado), Centros de Custo vinculados ao Plantio (Plantio, Preparo do Solo, Replanta de Cana Soca, Reflorestamento, Topografia, Tratos cana/planta/soca, Vinhaça), Centros de Curso vinculados a Transportes (Estradas, Cercas e Pontes, Serviços Fornecedores de Cana, Transporte Administrada Mecânico, Transporte Fornecedor Cana, Transporte Fornecedor Cana Inteira, etc - exceção aos Transportes Manuais), nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurentiis Galkowicz que também reconheciam a validade do crédito sobre transporte de pessoal para realização da colheita manual ("Transporte Manual Cana"); (ii) sanar a contradição suscitada, modificando o resultado do julgamento para: "por maioria de votos, em dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso quanto: aos produtos e materiais não ligados à produção (item 11.3. do voto do relator)".
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Marcio Robson Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA
Numero do processo: 10945.721422/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2011
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo patrimonial sem respaldo em rendimentos declarados.
ALEGAÇÕES SEM PROVA. INEFICÁCIA.
Alegações desacompanhadas de provas que as justifiquem são inócuas e ineficazes para a formação da convicção do julgador.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o contribuinte não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores relativos a acréscimo patrimonial sem respaldo em rendimentos declarados.
Numero da decisão: 2402-008.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 16327.000572/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 12/09/2001 a 22/09/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
O auto de infração lavrado por agente competente, que apresenta descrição, narrativa dos fatos de forma completa, clara, objetiva, enquadramento legal, ainda que incompleto, matéria tributável, base de cálculo e demonstrativo dos valores apurados, preenche os ditames do art. 10 do Decreto nº 70.235/72 e art. 142 do CTN., pois permite o pleno conhecimento da imputação fiscal.
A capitulação legal incompleta da infração ou mesmo a sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas
No procedimento de fiscalização não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, pois tem caráter inquisitório; é realizado no interesse exclusivo do Fisco (investigação para colheita de provas de possível infração). Nessa fase, ainda não há acusação fiscal. Não há lide. Não há processo. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são cânones constitucionais de observância obrigatória no processo legal administrativo, que se instaura com a impugnação após ciência do auto de infração (ciência da acusação formal de ocorrência de infração tributária).
Ademais, se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE PROVAS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
Tendo enfrentado as questões suscitadas na peça de defesa com perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, não há que se falar em nulidade de decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
As provas ou documentos juntados pela defesa, quando analisadas, sopesadas pela decisão recorrida e não acatadas, com expressa fundamentação, por serem provas ou documentos não hábeis, imprestáveis para comprovar os fatos objetados contra o lançamento fiscal, não implicam cerceamento do direito de defesa.
A mera discordância dos fundamentos da decisão recorrida pelo contribuinte não é causa de nulidade, que apenas ocorre se demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 59 do Decreto-lei n° 70.235/72, que não é o caso.
PEDIDO GENÉRICO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA TÉCNICO-CONTÁBIL. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas documentais que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal.
A perícia técnico-contábil se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
Por se tratar de prova especial, subordinada a requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento.
A diligência fiscal, perícia técnico-contábil, não têm o condão de substituir a parte recorrente na sua atividade de produção de prova.
É ônus do sujeito passivo comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito constitutivo do Fisco (Decreto nº 70.235/72, arts. 15 e 16 e CPC - Lei nº 13.105/2015, art. 373, II).
Considera-se inexistente o pedido de diligência e perícia técnica, quando não atender aos ditames do art. 16, IV, do Decreto 70.235/72. Aplicação da inteligência do § 1º do art. 16 do mesmo diploma legal.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência ou perícia considerada desnecessária, prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/72.
AQUISIÇÃO DE OURO ALUVIONAR DE GARIMPEIRO POR PESSOA JURÍDICA AUTORIZADA, EQUIPARADA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OURO ATIVO FINANCEIRO. PAGAMENTOS SEM IRRF. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. RENDIMENTOS SUJEITOS À DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO FISCAL EFETUADO CONTRA A FONTE PAGADORA APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANUAL PELO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO. AFASTAMENTO PELA DECISÃO A QUO DO PRINCIPAL DO IRRF, PORÉM MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO DE 75% E DOS JUROS DE MORA. DECISÃO DE PISO MANTIDA.
São tributáveis dez por cento do rendimento bruto percebido por garimpeiros na venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos (RIR/99, art. 48, Lei nº 7.713, 1988, art. 10, e Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, art. 22).
Verificada a ausência da retenção e recolhimento do imposto pela fonte pagadora, posteriormente à data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual pela pessoa física, exige-se da fonte pagadora apenas a multa de ofício e os juros de mora.
AQUISIÇÃO DE OURO ATIVO FINANCEIRO. OPERAÇÕES ACOBERTADAS COM NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE OURO DE PESSOA FÍSICA. ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DE QUE TERIA ADQUIRIDO OURO DE PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
O trabalho de garimpeiro evidencia-se pelo seu caráter individual, realizado sempre por conta própria, conforme exige o Regulamento do Código de Mineração
Por configurar defesa de mérito indireta, o ônus probatório é do sujeito passivo quanto à alegação de existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito constitutivo do Fisco, como, por exemplo, de que teria adquirido ouro aluvionar de garimpeiro empresa individual, equiparado a pessoa jurídica com regime de tributação diverso, ou seja, de que seria inaplicável a exigência de retenção de imposto na fonte.
AQUISIÇÃO DE OURO. PAGAMENTOS EFETUADOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. EXIGÊNCIA DO IRRF EXCLUSIVAMENTE NA FONTE COM MULTA DE 75% E JUROS DE MORA. PRESUNÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO.
Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pela fonte pagadora (pessoa jurídica) a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61 e art. 674 do RIR/99).
A exigência do IRRF e seus consectários legais contra a fonte pagadora de rendimentos a beneficiários pessoas físicas não identificadas (CPF, informados nas notas fiscais de aquisição de ouro, inexistentes nos registros da Receita Federal ou inválidos) decorre da presunção legal de que a fonte pagadora assumiu o ônus pelo pagamento do imposto, sendo erigida pela lei, nestes casos, à condição de responsável pelo seu pagamento.
A tributação exclusivamente na fonte para pagamentos efetuados pela pessoa jurídica a beneficiários não identificados não tem natureza de sanção por ato ilícito, mas sim configura presunção legal de que a fonte pagadora assumiu o ônus pelo pagamento do imposto.
A multa de ofício de 75% é o patamar mínimo cominado na legislação de regência para atividade repressiva de fiscalização envolvendo operações com ouro.
Inaplicável a multa de 20% (multa moratória) para lançamento fiscal (atividade repressiva de fiscalização), pois é aplicável apenas para pagamento espontâneo de tributo vencido e antes da ciência do termo de início de fiscalização.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4 - Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5 -Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.(Súmula CARF nº 108 -Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 1401-004.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de realização de perícia e diligência fiscal para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
