Numero do processo: 11516.721207/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/03/2007 a 31/12/2010
RECURSO DE OFÍCIO. Restabelecimento de Despesas Glosadas. Alugueis. Exclusão de tributação dos resultados da Holding na Fiscalizada.
Considerada a legitimidade da cisão que segregou as atividades empresariais, permanecendo na Fiscalizada a atividade operacional, e o patrimônio imobiliário vertido para outra empresa (ligada), restabelece-se as despesas (pagamentos de alugueis) então glosadas, feitas pela Fiscalizada junto àquela, assim como permanecem tributados na empresa que recebeu a propriedade dos imóveis, os resultados positivos operacionais e não operacionais declarados
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006,2007,2008,2009, 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE.
Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o crédito tributário. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI.
Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica respondem pessoalmente, de forma solidária com a Contribuinte, pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Porém, é preciso que se demonstre que esses agentes efetivamente praticaram algum ato doloso, o que não aconteceu no caso concreto.
Numero da decisão: 1401-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário da empresa; e, quanto ao recurso voluntário do sócio Osni Giassi, DAR provimento ao recurso retirando a atribuição de responsabilidade tributária imputada ao mesmo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10510.720898/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. POLICIAL MILITAR. REFORMA. PROVIMENTO. SÚMULA CARF Nº 43 Tendo em vista que o recorrente aposentou-se e, posteriormente, fora atestada sua moléstia grave em 2009, deve ser reconhecida sua isenção a partir da data do laudo médico.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10508.720652/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RFB - Consoante decisão do STF em 24/02/2016, a Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de recolhimento torna indispensável o lançamento de ofício, a fim de constituir o crédito tributário devido.
MULTA QUALIFICADA. A prática de sonegação, fraude ou conluio, tal como o definem os arts. 71, 72 e 73 da lei n° 4.502 /64, constitui infração apenável com multa qualificada, nos termos do art. 44, § 1°, da lei nº 9.430/96.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RFB - Consoante decisão do STF em 24/02/2016, a Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de recolhimento torna indispensável o lançamento de ofício, a fim de constituir o crédito tributário devido.
MULTA QUALIFICADA. A prática de sonegação, fraude ou conluio, tal como o definem os arts. 71, 72 e 73 da lei n° 4.502 /64, constitui infração apenável com multa qualificada, nos termos do art. 44, § 1°, da lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-003.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 19395.720263/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/03/2009
CONEXÃO. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo o risco de o órgão de julgamento administrativo proferir decisões dispares em relação à mesma questão, envolvendo os mesmos fatos geradores e o mesmo contribuinte, indefere-se o pleito de conexão.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO ART. 146 DO CTN. INADMISSIBILIDADE.
O fato de existir uma fiscalização pretérita aparentemente sinalizando o tratamento fiscal a ser dado pelo contribuinte na operação empresarial objeto de análise no presente processo administrativo não tem o condão de vincular institucionalmente a União, haja vista a supremacia do interesse público primário e a indisponibilidade da coisa pública. Logo, tal fato não é impedimento para a exigência da obrigação tributária principal aqui tratada.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA. INSUFICIÊNCIA, NO CASO CONCRETO, PARA MACULAR A EXIGÊNCIA FISCAL.
O fato do agente fiscal ter se excedido no uso de expressões desabonadoras ao se referir ao contribuinte não é suficiente para ofender os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa e, por conseguinte, anular a exigência fiscal, sempre que, em contrapartida, a exigência perpetrada se encontrar pautada em um profundo e detalhado trabalho fiscal, amparado pela análise de inúmeros documentos e realização de variadas diligências antecedentes a lavratura da autuação.
PIS E COFINS. CONTRATOS BIPARTIDOS DE FRETAMENTO DE UNIDADES DE PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PETRÓLEO E GÁS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PERFURAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS. RATEIO DAS RECEITAS NA PROPORÇÃO 90/10. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SIMULAÇÃO.
A estipulação de remuneração manifestamente incompatível com os custos incorridos pela empresa, que a obriga a operar sistematicamente com prejuízo, e o recebimento de aportes financeiros do exterior para cobrir esse prejuízo, dissimulado por meio de notas fiscais de prestação de serviços ao exterior que não podem ser vinculadas às ordens de serviço, caracteriza simulação e rende ensejo rende ensejo ao lançamento de ofício das contribuições ao PIS e COFINS com os consectários a ele inerentes.
PIS E COFINS. USO INDEVIDO DE ISENÇÃO.
Os aportes financeiros oriundos do exterior não se enquadram nas isenções do PIS e da COFINS veiculadas pelo art. 5º da Lei nº 10.637/2002 e do art. 6º da Lei nº 10.833/2003.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A tentativa de acobertar o recebimento de aportes financeiros do exterior para cobrir prejuízo contábil por meio da utilização de notas fiscais de prestação de serviços ao exterior, nas quais não é possível identificar o serviço prestado, caracteriza sonegação e rende ensejo à inflição da multa de ofício no patamar de 150%.
MULTA PELA NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO.
A falta de entrega de arquivos digitais à fiscalização rende ensejo à inflição da multa estabelecida no art. 12 da Lei nº 8.218/91.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conexão. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto; e b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Sustentou pela recorrente o Dr. Bruno Renaux, OAB/RJ 140.909. Esteve presente ao julgamento o Dr. Pedro Augusto Junger Cestari, Procurador da Fazenda Nacional.
Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10830.724211/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO EXPÕE OS MOTIVOS ENSEJADORES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. OFENSA AO ART. 142 DO CTN. Tendo em vista que a notificação de lançamento não trouxe elementos suficientes a demonstrar a ocorrência do fato gerador,ou mesmo a clara descrição dos fatos que ensejaram a sua formalização, é de ser reconhecida a ofensa ao disposto no art. 142 do CTN.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA A EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Nos limites do processo administrativo para a cobrança de crédito tributário não cabe a realização de pedido de restituição, que possui processualística própria para sua análise.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelamento da exigência fiscal e, com relação ao pedido de restituição, negar provimento ao pleito. Vencido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, que negava provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11543.001637/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. JUROS MORATÓRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO ESPECIAL (RESP) Nº 1.227.133/RS. RECURSO REPETITIVO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no REsp nº 1.227.133/RS, proferida pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Escapam à tributação do imposto sobre a renda os juros moratórios decorrentes do recebimento em atraso de verbas trabalhistas, independentemente da natureza destas, pagas no contexto da rescisão do contrato do trabalho, em reclamatória trabalhista ou não.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário de 2007 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento para tributar os rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de competência, e para exonerar da tributação os juros de mora, nos termos do voto do relator.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11516.721009/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, conforme proposto no voto.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Fábio Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Relatório
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 18239.004560/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESCONTO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE.
O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
DESCONTO SIMPLIFICADO. OPÇÃO IRRETRATÁVEL.
O desconto simplificado substitui todas as deduções da base de cálculo do imposto devido, sendo certo que a opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual no Modelo Simplificado é irretratável após transcorrido o prazo legal para a entrega da declaração, motivo da negativa de provimento ao recurso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.722322/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 14485.000521/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 28/02/2006
PROCESSOS CONEXOS. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE NULIFICAÇÃO TAMBÉM DO ACÓRDÃO EXARADO NO PROCESSO REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RELACIONADA À GFIP.
Sendo declarada a nulidade de decisão de primeira instância no processo que contempla o crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração na GFIP dos fatos geradores correspondentes, posto que as lides envolvem as mesmas discussões.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2402-005.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeira instância (DRJ), em razão da falta de apreciação de pontos fundamentais para o deslinde da contenda apresentados na impugnação.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
