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5958778 #
Numero do processo: 18088.000063/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Improcedentes as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art: 59 do Decreto n° 70.235/72. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. As autoridades administrativas; incluídas as que julgam litígios fiscais, não detêm competência para decidir sobre a inconstitucionalidade de Leis. ILEGALIDADE DE ATOS INFRALEGAIS. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. As autoridades administrativas; incluídas as que julgam litígios fiscais, não detêm competência para decidir sobre a ilegalidade de atos infralegais. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150% prevista no artigo 44. §1°, da Lei n° 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71,' inciso I, da Lei n° 4.502/64. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ - deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes. dada a relação que os vincula. JUROS DE MORA. TAXA SELIC Consta da Súmula do CARF a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia para Títulos Federais - SELIC, acumulada mensalmente.
Numero da decisão: 1202-001.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de acolhimento de razões aditivas por encontrarem-se preclusas, em INDEFERIR as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Relator e Presidente Substituto. EDITADO EM: 20/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Marcos Antonio Pires (suplente convocado), Marcelo Baeta Ippolito (suplente convocado), Ricardo Diefenthaler (suplente convocado), Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

6064839 #
Numero do processo: 15586.000139/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: VÍCIO MATERIAL. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 42, § 3o, DA LEI N° 9.430/96. ILIQUIDEZ E CERTEZA DO AUTO POR ERROS NO RELATÓRIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO. No período de janeiro a setembro de 2004 houve divergências nos totais mensais, o que confirma que os apontamentos no relatório individualizado dos depósitos para fins de serem justificados pela autuada não possuiu todos os critérios que pudessem o considerar como válido. Não atendimento ao disposto no artigo 42, § 3o, da Lei n° 9.430/96, fulminando o lançamento por vício material, pois esse procedimento de intimação, além de causar cerceamento do direito de defesa, tornou ilíquido o lançamento quanto aos referidos meses. No período de outubro a dezembro não se cumpriu com as exclusões relativas às transferências entre contas da mesma titularidade, o que também derruba o lançamento sob o aspecto da liquidez e certeza dos valores. Esse procedimento, a despeito de ter sido feito após a autuação, deveria ter sido feito de forma correta antes do lançamento, como condição para a autuação. Não o fazendo dessa forma, contamina-se integralmente o lançamento. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator, sendo que o Conselheiro José Sérgio Gomes o acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

5960381 #
Numero do processo: 10872.000136/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Deve ser cancelada a autuação que recai sobre os mesmos fatos já tributados em outros lançamentos e ainda pendentes de julgamento administrativo, com base no artigo 145 do CTN.
Numero da decisão: 1201-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM ACOLHER, de ofício, preliminar de cancelamento dos autos de infração por tratarem dos mesmos fatos já tributados em outros lançamentos e ainda pendentes de julgamento administrativo, com base no art. 145 do CTN, não se conhecendo do mérito, nos termos do caput do art. 59 do Anexo II do Regimento Interno do CARF. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5959136 #
Numero do processo: 16561.000037/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 18/07/2002 a 20/12/2005 SUBFATURAMENTO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PENALIDADE. A desconstituição da fatura comercial que instrui despacho motivada por constatação de subfaturamento exige a comprovação de que o real valor da transação difere do valor faturado e, portanto, declarado. O simples fato de um preço ser inferior aos preços correntes de mercado para mercadorias idênticas não é motivo para sua rejeição, conforme expresso na Opinião Consultiva 2.1. FABRICANTE. INFORMAÇÃO INCORRETA NA DI. APLICAÇÃO DE MULTA. A declaração de informação incorreta em relação ao fabricante sujeita o importador ao pagamento da multa prevista no art. 84 da Medida Provisória n°2.158-35, de 2001, nos termos do disposto no art. 69 da Lei n° 10.833, de 2003. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei.
Numero da decisão: 3201-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado; pelo voto de qualidade, negado provimento com relação a não incidência da SELIC sobre a multa, vencidos os conselheiros Daniel Mariz Gudino, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5897382 #
Numero do processo: 10831.001352/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 14/06/2005, 12/07/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA. Deve ser imediatamente aplicado o novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite anterior. Com a publicação da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, o limite de alçada para que o Presidente da Turma da DRJ recorra de ofício da decisão tomada passou de R$ 500.000,00 para R$ 1.000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de ofício no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor.
Numero da decisão: 3201-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5959611 #
Numero do processo: 13707.001012/97-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1991 COMPENSAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. LEGALIDADE. Haja vista a delegação de competência prevista no art. 74 da Lei nº 9.430/96, a Secretaria da Receita Federal pode impor condições à compensação de créditos e débitos relativos a tributos por ela administrados, sem que isso configure prática ilegal. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. APLICAÇÃO DE NORMA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça manifestado no julgamento do Recurso Especial 1.137.738/SP, que se submeteu ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, sendo, portanto, vinculante aos membros do CARF por força do art. 62-A do Anexo II da norma regimental vigente.
Numero da decisão: 3201-001.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 05/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6037770 #
Numero do processo: 10925.000932/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o presente recurso por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria Ministro da Fazenda nº 256 de 2009, bem como da Portaria Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nº 01 de 03/01/ 2012 e Recurso Extraordinário 638.710/Rio grande do Sul. JOEL MIYAZAKI - Presidente.
Nome do relator: Não se aplica

6089739 #
Numero do processo: 10510.000065/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000, 01/01/2002 a 31/01/2002, 28/02/2003 a 30/09/2004 MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A multa de ofício aplicada obedeceu ao disposto no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 e, ainda, a este órgão é vedada a análise de inconstitucionalidade de lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC está de acordo com posicionamento sumulado por esta Corte. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.749
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5959523 #
Numero do processo: 10314.013284/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2006, 2007 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS. O ato administrativo de lançamento está perfeito, tanto em relação aos requisitos formais como materiais (motivação e conteúdo). No tocante aos requisitos formais, não vislumbro qualquer irregularidade, uma vez que todos os requisitos previstos no artigo 10º do PAF - Decreto 70.235/72 foram corretamente atendidos. Em relação aos requisitos materiais, o lançamento demonstrou claramente os pressupostos de fato e de direito sob os quais se assentou, de modo que restou evidenciada a motivação do ato administrativo. Quanto ao conteúdo do ato, todos os elementos constantes do consequente da regra individual e concreta veiculada pelo lançamento foram corretamente informados (sujeitos ativos e passivos, base de cálculo e alíquotas). OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO E POSTERIOR CONVERSÃO EM MULTA. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. Cabível, pois, a pena de perdimento ou posterior substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. PROVAS. RELEVÂNCIA. DIREITO A SER EXERCIDO PELAS PARTES. A prova consiste em um dos elementos mais importantes do processo. A aplicação do direito ao caso concreto para a solução do litígio será efetuada a partir do conhecimento que se tem sobre os fatos ocorridos. O evento (ocorrido no mundo fenomênico) deve ser relatado em linguagem jurídica competente e demonstrado através das provas, que devem ser submetidas à refutação em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cabe às partes em litígio - Fisco e contribuinte, ao fazerem suas alegações e afirmações apresentarem as provas que as estribam, de modo a esclarecer o julgador, proporcionando-lhe o conhecimento dos mesmos. O julgador, então, a partir da discussão racional no processo (alegação/refutação; provas/contraprovas), aprecia e valora as provas existentes nos autos, formando o juízo de probabilidade da ocorrência dos fatos, para ao fim decidir o litígio com base em sua livre convicção motivada. Recursos voluntários negados
Numero da decisão: 3202-001.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

6087863 #
Numero do processo: 11128.007171/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/09/2004 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Em atenção à RGI nº 1, classificam-se nas posições NCM 2936.29.21, 2936.90.00, 2936.23.10 e 2936.90.00, respectivamente, as mercadorias conhecidas como ROVIMIX D3-500, ROVIMIX AD3 1000/200, ROVIMIX B2 80SD e ROVIMIX A-500 WS, uma vez que são destinadas à administração oral em animais, sem perder as características essenciais das suas matérias de origem (vitaminas).
Numero da decisão: 3201-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO