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8205786 #
Numero do processo: 10768.902097/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8208607 #
Numero do processo: 15504.722262/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INFRINGÊNCIA LEGAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. O pagamento de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a lei de regência viabiliza a incidência das contribuições devidas à Seguridade Social, das contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, bem como das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA. RECURSO REPETITIVO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Em face da natureza eminentemente não remuneratória da verba denominada aviso prévio indenizado, na forma reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n° 1.230.957/RS, julgado sob a indumentária do artigo 543-C, do CPC, não há que se falar em incidência de contribuições previdenciárias sobre aludida rubrica, impondo seja rechaçada a tributação imputada.
Numero da decisão: 2201-006.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do tributo lançado os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

8198715 #
Numero do processo: 10218.720044/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem junte aos autos a tela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) utilizado no arbitramento do VTN, ou, sendo o caso, outros documentos que tenham dado base ao arbitramento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade à contribuinte para que se manifeste acerca do resultado da diligência. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8241125 #
Numero do processo: 11080.901085/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-006.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.901086/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8205862 #
Numero do processo: 10768.902128/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8079272 #
Numero do processo: 10980.925500/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do Fato Gerador: 31/10/2004 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ISS. INCLUSÃO. O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISS, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 STJ. DECISÃO DEFINITIVA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. As decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas na sistemática dos recursos repetitivos devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3201-006.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.925434/2012-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8101337 #
Numero do processo: 10865.909991/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 21/05/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP. Cabível a restituição adicional de pagamento indicado como indevido ou a maior, pleiteada em PER/DCOMP, quando comprovado o crédito nele apontado.
Numero da decisão: 2201-006.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

8072392 #
Numero do processo: 18186.001584/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. O rendimento relativo a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e sua complementação, recebidos por portador de moléstia grave, são isentos de imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2202-005.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, que negou provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8112142 #
Numero do processo: 16366.720625/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. AQUISIÇÕES DE CAFÉ EM OPERAÇÕES SUJEITAS À SUSPENSÃO DE PIS E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. O café in natura utilizado como insumo por empresa que industrializa mercadorias destinadas à alimentação humana, adquirido de pessoas físicas, cerealistas, cooperativas de produção agropecuária e pessoas jurídicas cuja atividade seja a produção agropecuária gera créditos presumidos no regime da não cumulatividade. O beneficiamento do café não se enquadra no conceito de produção a que se refere o §6º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sendo obrigatória a suspensão da incidência do PIS e de Cofins nas vendas de café beneficiado. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. COMPRAS DE CAFÉ DE PESSOAS JURÍDICAS INAPTAS. GLOSA. Correta a glosa de créditos do regime da não cumulatividade apurados sobre aquisições de pessoas jurídicas em relação às quais a Administração colheu informações que comprovam serem empresas de fachada, atuando apenas como emissoras de documentos fiscais que artificialmente indicavam serem pessoas jurídicas os fornecedores que na realidade eram produtores rurais pessoas físicas.
Numero da decisão: 3201-006.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Laercio Cruz Uliana Junior e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8106323 #
Numero do processo: 10980.722319/2018-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. OMISSÃO NA IMPUGNAÇÃO E NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Não havendo questionamento específico para itens autônomos do lançamento, considera-se preclusa a discussão destas matérias. REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. SIMULAÇÃO. LEGITIMIDADE DA GLOSA DE DESPESAS. Uma vez comprovado que as despesas deduzidas sob a forma de remuneração de debêntures foram simuladas para dissimular despesas não operacionais ou não necessárias, deve-se manter a glosa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL INEXISTENTE. GLOSA. Cabível o cômputo, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, da compensação indevida de prejuízo fiscal. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao Legislador, cabendo as autoridades administrativas aplicarem a multa no percentual previsto na lei, não sendo o CARF competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula nº 02. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DEBÊNTURES. A emissão de debêntures sem substância material e realizada com a finalidade de dar aparência de legalidade a uma dedução indevida de despesa é suficiente para caracterizar a fraude que dá ensejo à qualificação da multa de ofício. SIMULAÇÃO. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA A simulação é uma conduta que tem como pressuposto a vontade de obter um resultado ilícito por meio da interposição de um negócio lícito, embora sem substância material. Assim, para fins de apuração da qualificação da multa de ofício, a simulação é uma forma qualificada de fraude. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. As infrações tributárias têm natureza objetiva, de forma que não se pode falar em identidade de desígnios entre elas. Tal fato afasta a possibilidade de uma infração tributária absorver outra, ainda que ambas tenham como objeto o mesmo bem, tutelado pelas respectivas normas sancionadoras. Assim, a infração de deixar de recolher IRPJ e CSLL apurados no final do exercício não absorve a infração de deixar de realizar as antecipações mensais desses tributos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se, no caso, à exigência reflexa de CSLL o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da obrigação principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1201-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para considerar preclusas as discussões quanto à responsabilidade solidária e glosa de despesas com multas (fiscais e administrativas da infração II do TVF); (ii) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro, que afastavam a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a de 150% para 75%; e (iii) por voto de qualidade, em manter a multa isolada sobre as estimativas apuradas. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI