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4433501 #
Numero do processo: 10314.002091/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 12/01/2006 PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. INDÍCIOS DE INTERPOSTA PESSOA EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. INTIMAÇÃO NÃO RESPONDIDA. PENA DE PERDIMENTO. A ausência de resposta à intimação realizada no curso do procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa SRF nº 228, de 2002, culmina no encerramento sumário da ação fiscal sem a comprovação de origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, e, consequentemente, dá azo à aplicação da pena de perdimento de mercadorias ou a sua conversão em multa, dependendo do caso. VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Se a lei vigente à época da ocorrência dos fatos descreve claramente as hipóteses em que a pena de perdimento deve ser aplicada, ou cobrada a multa decorrente da sua conversão, e restando comprovada a subsunção dos fatos às hipóteses legais, a cobrança da multa não viola a segurança jurídica. VIOLAÇÃO DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA. A livre iniciativa e o direito de propriedade são garantias individuais que devem ser relativizadas quando a atuação do indivíduo não contribui para a realização dos valores tutelados pelo Estado Democrático de Direito. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. Em regra, o mesmo ocorre com os demais tributos aduaneiros. Assim, verificada a ocorrência do fato gerador dos tributos aduaneiros, o pagamento deve ser realizado independentemente de ser aplicada a pena de perdimento sobre as mercadorias importadas. PENA DE PERDIMENTO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A equiparação da pena de perdimento ao confisco parte do pressuposto de que o art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976 é inconstitucional. Por força da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. As súmulas do CARF devem ser obrigatoriamente observadas pelos seus membros a teor do art. 72 do Anexo II à Portaria MF nº 256, de 2009, e alterações posteriores. DANO AO ERÁRIO. OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. O recolhimento dos tributos aduaneiros é fato irrelevante para a caracterização do dano ao erário de que trata o art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. Para tanto, basta que seja objetivamente verificada a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação de comércio exterior, mediante fraude ou simulação.
Numero da decisão: 3201-001.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provmento ao recurso, nos termos do voto do relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento: os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4289886 #
Numero do processo: 13830.720198/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 VALOR DA TERRA NUA. O valor da terra nua, apurado pela fiscalização, em procedimento de ofício, nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração, quando o contribuinte não apresentar elementos de prova e convicção que justifiquem reconhecer o valor declarado.
Numero da decisão: 2202-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes. .
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4433517 #
Numero do processo: 10665.000898/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/2005 a 31/07/2006 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI DE TERCEIROS AMPARADO EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO. Verificado que o sujeito passivo declarou ter compensado débitos próprios com créditos de terceiros, mais especificamente créditos-prêmio de IPI, sem estar devidamente amparado por decisão judicial transitada em julgado, a compensação deve ser considerada não declarada por força do art. 74, § 12, inciso II, alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004.
Numero da decisão: 3201-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Por maioria de votos, negada a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes. No mérito, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento: os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4334540 #
Numero do processo: 10840.720224/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ARBITRAMENTO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL. A falta da escrituração exigida por lei implica necessariamente o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de vinte por cento da receita bruta do ano calendário, seja qual for a opção do contribuinte quanto à forma de tributação do resultado da atividade rural na declaração de ajuste anual. MULTA QUALIFICADA. O lançamento de multa qualificada exige que a autoridade fiscalizadora traga elementos para os autos que provem a presença de elemento subjetivo na conduta do contribuinte de forma a demonstrar que este quis os resultados que o arts. 71 a 73 da Lei n.º 4.500/64 elenca como caracterizadores da fraude. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00.Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00, dentro do ano calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que dava provimento ao recurso de ofício. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 6.500,00. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4289848 #
Numero do processo: 13971.901606/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 30/12/2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DEREITO DE DEFESA. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE TODA A ARGUMENTAÇÃO. Não implica em cerceamento de defesa decisão que adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário à instância de piso rebater cada um dos argumentos declinados pelo Recorrente. PEDIDO DE RESSARCIMENTO IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO DE TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO A partir de 01/01/1999, o pedido de ressarcimento ou compensação de IPI, efetuado por PER/DCOMP, deve ser requerido em relação aos créditos escriturados no trimestre referencia. O saldo credor passível de ressarcimento de cada trimestre calendário deve ser pleiteado em PER/DCOMP próprio. ART. 11 DA LEI N. 9779/99. SALDO CREDOR DE IPI. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99 preconiza seja compensado o saldo credor de IPI com débitos do imposto, admitindo o ressarcimento dos créditos que não puderem ser compensados com débitos do próprio imposto. O referido artigo determina ainda seja formalizado o pedido de ressarcimento em períodos trimestrais. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÕES SUCESSIVAS. MENOR SALDO CREDOR. Tendo o contribuinte formado saldo credor de IPI no intervalo de 2003 a 2006 e tendo registrado saldo devedor do imposto em alguns períodos, de modo a diminuir seu crédito, o saldo credor remanescente correspondente ao menor saldo credor do imposto verificado em sua escrita fiscal é o que deverá ser selecionado para ressarcimento, e não o saldo credor formado a cada trimestre-calendário. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DOS PERÍODOS ANTERIORES AO TRIMESTRE REFERENCIA, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO PLEITEADO. Os créditos de períodos anteriores não interferem na análise do direito creditório em exame, pois os trimestres-calendários são independentes e os créditos anteriores não maculam os créditos anteriores. Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4289849 #
Numero do processo: 13971.901605/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DEREITO DE DEFESA. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE TODA A ARGUMENTAÇÃO. Não implica em cerceamento de defesa decisão que adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário à instância de piso rebater cada um dos argumentos declinados pelo Recorrente. PEDIDO DE RESSARCIMENTO IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO DE TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO A partir de 01/01/1999, o pedido de ressarcimento ou compensação de IPI, efetuado por PER/DCOMP, deve ser requerido em relação aos créditos escriturados no trimestre referencia. O saldo credor passível de ressarcimento de cada trimestre calendário deve ser pleiteado em PER/DCOMP próprio. ART. 11 DA LEI N. 9779/99. SALDO CREDOR DE IPI. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99 preconiza seja compensado o saldo credor de IPI com débitos do imposto, admitindo o ressarcimento dos créditos que não puderem ser compensados com débitos do próprio imposto. O referido artigo determina ainda seja formalizado o pedido de ressarcimento em períodos trimestrais. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÕES SUCESSIVAS. MENOR SALDO CREDOR. Tendo o contribuinte formado saldo credor de IPI no intervalo de 2003 a 2006 e tendo registrado saldo devedor do imposto em alguns períodos, de modo a diminuir seu crédito, o saldo credor remanescente correspondente ao menor saldo credor do imposto verificado em sua escrita fiscal é o que deverá ser selecionado para ressarcimento, e não o saldo credor formado a cada trimestre-calendário. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DOS PERÍODOS ANTERIORES AO TRIMESTRE REFERENCIA, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO PLEITEADO. Os créditos de períodos anteriores não interferem na análise do direito creditório em exame, pois os trimestres-calendários são independentes e os créditos anteriores não maculam os créditos anteriores. Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4410556 #
Numero do processo: 15254.000113/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2005 a 31/05/2005 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente, que não tenha causado preterição do direito de defesa do contribuinte. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARTE DOS VALORES A alegação de pagamento e de parcelamento de parte dos débitos deve restar comprovada pela Recorrente. Na hipótese de lançamento considerando o abatimento de tais valores (pagos e parcelados), não merece reforma o Auto de Infração. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de pronunciado pelo CARF. Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada e, no mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário. Na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4442658 #
Numero do processo: 10580.722186/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pela defesa, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO. DADOS CADASTRAIS. O lançamento efetuado com dados espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros incidentes sobre as verbas recebidas e a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA (Relator)e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que apenas excluíram os juros, e os Conselheiros RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da multa de ofício o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Assinatura digital Gustavo Lian Haddad – Redator designado EDITADO EM: 20/08/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4333194 #
Numero do processo: 10640.720798/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 RETIFICAÇÃO DAS AREAS DISTRIBUÍDAS DO IMÓVEL A alteração da distribuição das divas do imóvel, informadas na DITR, somente é possível quando constatada a ocorrência de erro de fato, comprovado por meio de prova documental hábil. DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN As áreas de Reserva Legal e de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, para fins de exclusão da tributação do ITR, além de incluídas no requerimento do ADA protocolado tempestivamente junto ao IBAMA, devem estar averbadas A margem do registro imobiliário do imóvel, A. época do respectivo fato gerador. DO VALOR DA TERRA NUA - SUBAVALIAÇÃO Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base em a Laudo de Avaliação apresentado pelo contribuinte, exige-se que o novo Laudo apresentado, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 14.653-3), demonstrando, de forma convincente, a ocorrência de erro no primeiro laudo apresentado, além das características particulares desfavoráveis do imóvel, que pudessem justificar o novo VTN/ha pretendido, abaixo dos valores apontados no SIPT.
Numero da decisão: 2202-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4473118 #
Numero do processo: 13052.001162/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. São dedutíveis na Declaração de Ajuste os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2201-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 20.311,76, a título de pensão alimentícia judicial. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH