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5184753 #
Numero do processo: 15563.000171/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais contradições verificadas no acórdão. FALTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RETENÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Descabe a aplicação da multa exigida isoladamente quando os rendimentos que lhe deram origem são tributados exclusivamente na fonte. Nesse caso, cabe exigir da fonte pagadora o pagamento do imposto com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 2201-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada no Acórdão nº 2201-002.102, de 17/04/2013, mantendo-se a decisão original. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Ricardo Anderle (suplente convocado).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5602831 #
Numero do processo: 13411.720001/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA ART. 16, IV, § 1º, DO DECRETO Nº 70.235/75 - NECESSIDADE. É facultado à autoridade julgadora indeferir o pedido de diligência, quando considerar que a sua produção é prescindível ou impraticável. Não ocorrendo o pedido na forma do estabelecido no art. 16, IV, §1º do Decreto nº 70.235/75 não há que se falar em nulidade do auto de infração. IRPF - ATIVIDADE RURAL - INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO DIVERSA Verificando-se que a autuação fiscal decorre da omissão de rendimentos provenientes da atividade rural, prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.023/90 e no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.250/95, não se deve confundi-la com a tributação referente ao acréscimo patrimonial a descoberto, na forma do art. 3º,§ 1º, da Lei n° 7.713/88, ou ainda com a omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada art. 42, § 3º, da Lei nº 9.430/96. ATIVIDADE RURAL - ESCRITURAÇÃO EXIGIDA - LIVRO CAIXA - ARBITRAMENTO 20%. Deve o contribuinte escriturar em Livro Caixa o resultado de sua atividade rural, sob pena de arbitramento da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário, conforme art. 60 do RIR/99. Assim, se o contribuinte for intimado a apresentar o Livro Caixa, e não cumprir a exigência, é cabível o arbitramento realizado com base no parágrafo 2º do artigo 18, da Lei nº 9.250, de 1995. TAXA SELIC - SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator), Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior, que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

5595516 #
Numero do processo: 13864.000400/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Anexo II do RICARF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. É correto o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante requisição de movimentação financeira, quando não apresentada pelo contribuinte e efetuada com base e estrita obediência ao disposto na LC 105/2001. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 10.174/2001 A EXERCÍCIOS ANTERIORES AO DE SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DESCABE A APURAÇÃO MENSAL DO IRPF. MATÉRIA SUMULADA. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO. DESNECESSIDADE DE O FISCO COMPROVAR RENDA CONSUMIDA. MATÉRIA SUMULADA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação de origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: FRACISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5596456 #
Numero do processo: 10611.002007/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Charles Mayer de Castro Souza, Adriene Maria de Miranda Veras e Tatiana Midori Migiyama (Relatora). Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5592276 #
Numero do processo: 10845.003343/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 Ementa: IRPF. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com art. 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir as decisões proferidas pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 1.002.932/SP e pelo Egrégio STF nos autos do RE n° 566.621/RS, conforme sistemática prevista no art. 543-C do CPC. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Como o pedido de restituição foi protocolado 19/08/2003, ou seja, antes do advento da LC n° 118/2005, o direito pleiteado pelo contribuinte não havia sido atingido pela decadência.
Numero da decisão: 2201-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 18/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

5613821 #
Numero do processo: 10840.720010/2012-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010 Ementa: DESPESAS LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Comprovadas com documentação hábil e idônea as despesas necessárias a manutenção da fonte produtora dos rendimentos, deve­se deferir a dedução delas da base de cálculo do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO NÃO COMPROVADO.QUALIFICAÇÃO AFASTADA. A exigência da multa qualificada tem como requisito a comprovação nos Autos do evidente intuito de fraude. Ausente essa comprovação a qualificação da multa deve ser afastada. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts.71,72e73 da Lei n° 4.502/64.(SÚMULA CARF Nº 25). MULTA ISOLADA DO CARNÊ­LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Leinº11.488, de 2007) é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê­leão, independentemente da aplicação, relativamente ao mesmo período, da multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual. JUROS.SELIC A partir de 1º de abril de 1995,os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº4). Recurso voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 2202-002.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial para restabelecer as despesas de livro caixa nos valores de R$ 22.744,29, R$ 33.648,98 e R$ 28.065,56, relativos aos anos calendários 2007, 2008 e 2009, respectivamente, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a do percentual de 150% para 75%. Vencido o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt que provia em maior extensão o recurso para afastar a aplicação conjunta das sanções (multa de ofício e isolada), com aplicação exclusiva da multa isolada. (assinado digitalmente) Antônio Lopo Martinez - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Vinicius Magni Vercoza, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5603997 #
Numero do processo: 10980.012491/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. CONHECIMENTO. Não se deve conhecer de recurso cuja impugnação não obedeça ao preconizado pelo art. 16, III, do Decreto n° 70.235, de 1972. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A aplicação da taxa SELIC encontra-se consolidada no CARF por meio do Enunciado n° 4 da respectiva Súmula.
Numero da decisão: 1202-001.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas e, quanto à matéria contestada, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippolito (suplente Convocado), Orlando José Gonçalves Bueno. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Antonio Pires (suplente Convocado ).
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5597338 #
Numero do processo: 11070.001184/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Estando o enquadramento legal e a descrição dos fatos aptos a permitir a identificação da infração imputada ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade do lançamento.No presente caso, o auto de infração foi lavrado com observância do art.142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972. l PAF- NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.INOCORRÊNCIA. Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na Impugnação. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62A do Regimento Interno. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema especial de Liquidação e Custódia­SELIC para títulos federais.(Súmula CARF nº4). MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: QUANTO A PRELIMINAR: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente no ano calendário 2001. Vencidos os Conselheiro Márcio de Lacerda Martins e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 19/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Fabio Brun Goldschmidt..
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello, Relator.

5628218 #
Numero do processo: 11610.001766/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992 Ementa:RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Em linha com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621, do Supremo Tribunal Federal, o art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, não se aplica aos pedidos de repetição de indébito formulados antes do início da sua vigência, aplicando-se, nesses casos, a orientação jurisprudencial vigente à época, qual seja, a de que esse prazo seria de dez anos a contar do fato gerador de tributos sujeitos a lançamento por homologação. Tendo sido submetido ao regime do art. 543-B do Código de Processo Civil, esse julgamento é de observância obrigatória entre os membros do CARF, nos termos do art. 62-A, Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 2009, e alterações posteriores.
Numero da decisão: 3201-001.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma, da 2ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 02/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Monica Monteiro Garcia de Los Rios, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva, Ana Clarissa Masuko Araújo, Adriene Maria de Miranda Veras e Joel Miyazaki. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5628232 #
Numero do processo: 19515.000644/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - ART. 40, III. do Decreto nº 70.235/75 - OBSERVÂNCIA. Uma vez que a descrição da causa que enseja a glosa, pela fiscalização, não se dá de forma superficial e permite ao contribuinte o exercício de sua defesa, inexiste prejuízo, de modo que o lançamento não é nulo. Inexistência de qualquer prejuízo ao contribuinte neste ponto, pois o mesmo manifestou, claramente, as razões pelas quais entende que deve ser afastado o lançamento, de modo que não merece prosperar alegações de que o auto de infração é nulo, por não observar o disposto no art. 10, III, do Decreto nº 70.235/72 ou por violação à ampla defesa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO APURAÇÃO MENSAL. O fluxo financeiro de origens das aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Sendo o acréscimo patrimonial presunção válida na tributação do rendimento pressuposto, é inegável que o excesso de aplicações autoriza a lavratura do auto de infração. ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO LEGAL - CONTRIBUINTE Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais
Numero da decisão: 2202-002.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO