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7047897 #
Numero do processo: 15586.720579/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DAS PARTES NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. O princípio da ampla defesa não é ofendido pela impossibilidade de acompanhamento, pelas partes, do julgamento de primeira instância. O contraditório e a ampla defesa são assegurados pelas legislação de regência do processo administrativo fiscal e controlados pelas instâncias superiores. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE QUOTAS NÃO NEGOCIADAS EM BOLSA. DOCUMENTO HÁBIL PARA APURAÇÃO. O contrato de compra e venda de quotas da sociedade empresária, quando revestido das formalidades legais, é documento hábil para a apuração do ganho de capital ensejador do imposto sobre a renda da pessoa física. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO FISCO. NECESSIDADE DE PROVA. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. Os fatos modificativos do direito de crédito do Fisco, devidamente constituído pelo lançamento tributário, exigem provas a serem produzidas pelo sujeito passivo, e que devem acompanhar a impugnação ao lançamento.
Numero da decisão: 2201-004.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 04/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7050746 #
Numero do processo: 10865.720485/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. RECAPAGEM, RESTAURAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO DE PNEUS USADOS. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI. Não caracteriza operação de industrialização para fins de incidência do IPI a recapagem ou atividade assemelhada de restauração ou recondicionamento realizada em pneus usados para atender encomenda de terceiro não comerciante do produto. Exclusão do conceito de industrialização por força do art. 5º, XI, do RIPI/2010. Não há direito ao ressarcimento de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99, tendo em vista tratar-se de pedidos formulados por pessoa jurídica não contribuinte desse imposto quanto à atividade de recapagem de pneus usados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7037953 #
Numero do processo: 16370.000223/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

7050760 #
Numero do processo: 10865.720488/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. RECAPAGEM, RESTAURAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO DE PNEUS USADOS. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI. Não caracteriza operação de industrialização para fins de incidência do IPI a recapagem ou atividade assemelhada de restauração ou recondicionamento realizada em pneus usados para atender encomenda de terceiro não comerciante do produto. Exclusão do conceito de industrialização por força do art. 5º, XI, do RIPI/2010. Não há direito ao ressarcimento de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99, tendo em vista tratar-se de pedidos formulados por pessoa jurídica não contribuinte desse imposto quanto à atividade de recapagem de pneus usados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7038380 #
Numero do processo: 15504.002873/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

7038326 #
Numero do processo: 13017.000604/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6991825 #
Numero do processo: 11684.000440/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/11/2006 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO . INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração a teor do que preconiza a Súmula CARF n° 48. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTES DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo, conforme Súmula CARF n° 17. MULTA DE 30% POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - LI. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. O exclusivo erro de classificação não é suficiente para atrair a aplicação da multa por falta de licença de importação. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA - AUTO DE INFRAÇÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. Efetuado o depósito do montante integral nos autos judiciais são indevidos juros de mora. Aplicação da Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC De acordo com a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3201-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,.por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira, que negava provimento quanto a exoneração da multa de ofício. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7042122 #
Numero do processo: 16682.722967/2015-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR OU DEIXAR DE OBSERVAR NORMA. CONTROLE RESERVADO AO PODER JUDICIÁRIO. PRESUNÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA. É vedado à Fiscalização afastar a aplicação de normativo plenamente vigente, sob a alegação de inconstitucionalidade, ainda que sob pretexto interpretativo de adequação à ordem constitucional ulterior à sua edição. O lançamento tributário é atividade vinculada. É devida a presunção de constitucionalidade das normas pela Administração Tributária, devendo aplicá-las de ofício, cabendo somente ao Poder Judiciário a verificação de sua compatibilidade com o texto constitucional, quando devidamente provocado, pelas vias adequadas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS. ART. 146 CTN. FUNDAMENTAÇÃO EXARADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR E À FISCALIZAÇÃO. Se o fundamento que embasa o lançamento de ofício foi exarado e veiculado após a ocorrência do fato gerador, bem como posteriormente ao início da fiscalização que culminou na lavratura de Autuação, resta configurada a modificação dos critérios jurídicos, como trata o art. 146 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DEDUÇÃO DE DESPESAS. ETAPA DE DESENVOLVIMENTO. ART. 416 RIR/99. ABRANGÊNCIA. NORMA GERAL. ART. 299 RIR/99. INAPLICÁVEIS NORMAS ESPECIAIS DIRIGIDAS A OUTRAS ATIVIDADES E SETORES. A autorização de dedução de despesas contida art. 416 do RIR/99 (art. 12 do Decreto-Lei nº 62/66) não foi suprimida ou alterada após a edição da Lei nº 9.478/97. E, desde a sua veiculação, foram contemplados na sua autorização de dedução os gastos percebidos com a etapa de desenvolvimento dos campos de petróleo. Por determinação expressa de Lei, as atividades da etapa de desenvolvimento compõem a fase de produção prevista nos Contratos de Concessão para a extração de petróleo, o que igualmente se verifica estampado nas Portarias da ANP, não sendo correto dar tratamento fiscal autônomo e diverso às despesas dessa etapa. Não se questiona a dedutibilidade das despesas percebidas na fase de produção. A natureza dos gastos com a etapa de desenvolvimento também se amolda ao disposto no art. 299 do RIR/99 quanto às despesas operacionais, dedutíveis, revelando-se indevido o afastamento dessa norma geral para a aplicação de normas especiais, expressamente dirigidas a outras atividades, de outros setores. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que ausentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1201-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Eduardo Morgado Rodrigues e Roberto Caparroz de Almeida acompanharam o Relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Jose Carlos de Assis Guimarães, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

6991601 #
Numero do processo: 11020.721494/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2013 RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. VALOR DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. O Recurso de Ofício não alcança o limite de R$2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais) ampliado pela Portaria MF nº 63 de 09 de fevereiro de 2017 e, portanto, não deve ser conhecido. NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O erro na citação do enquadramento legal de determinada infração não causa nulidade do auto de infração quando através da descrição dos fatos é possível a pessoa jurídica compreender os fatos imputados e exercer seu direito de defesa. NULIDADE. AMOSTRAGEM. Ao realizar os trabalhos de fiscalização, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil pode valer-se de qualquer método de fiscalização não vedado por norma legal ou administrativa, inclusive da auditoria por amostragem. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, exceto se a impugnante demonstrar, via requerimento à autoridade julgadora, a ocorrência das condições previstas na legislação para apresentação de provas em momento posterior. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei validamente inserida no ordenamento jurídico, sob fundamento de inconstitucionalidade. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATIVIDADE FUNCIONAL VINCULADA. Positivada a norma tributária, é dever da autoridade fiscal aplicá-la, pois o lançamento é uma atividade vinculada, conforme disposição contida no CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. Com o início do procedimento fiscal, o contribuinte perdeu o direito à denúncia espontânea, sendo, portanto, cabível a multa de lançamento de ofício de 75%. MULTA QUALIFICADA DE 150%. A deliberada intenção do contribuinte em impedir o conhecimento, por parte da SRF, da ocorrência do real fato gerador, mediante a subtração de receitas da base de cálculo de tributação, impõe a aplicação de multa qualificada de 150%, na forma do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996. MULTA DE OFICIO AGRAVADA EM 50%. DESCABIMENTO. ATENDIMENTO PARCIAL ÀS INTIMAÇÕES FISCAIS. Não cabe o agravamento da multa de ofício de 150 para 225%, na forma do art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte atende, ainda que parcialmente, às intimações da fiscalização. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Correta a sujeição passiva solidária imputada às sócios gerentes da pessoa jurídica, à época dos fatos geradores, quando constatada infração tributária dolosa, nos termos do artigo 135, inciso III, da Lei nº 5.172/66.
Numero da decisão: 3201-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7008073 #
Numero do processo: 10865.906712/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2009 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de restituição ou compensação quando comprovadas a sua liquidez e certeza. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA