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7868990 #
Numero do processo: 13706.001012/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/06/2007 DEIXAR A EMPRESA DE PRESTAR AO INSS TODAS AS INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO MESMO, BEM COMO OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS A FISCALIZAÇÃO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999 DECADÊNCIA O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 0 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante n. 08. Em se tratando de auto de infração a decadência deve ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 2202-005.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7871855 #
Numero do processo: 10183.005177/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. Tem amparo legal a exclusão da Área de Reserva Legal quando o contribuinte demonstra que sua averbação à margem da matrícula do Registro Imobiliário decorre de mera explicitação de averbações levadas a termo pelos proprietários anteriores, em datas anteriores à ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-005.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para restabelecer integralmente a exclusão das áreas declaradas a título de reserva legal nos exercícios de 2004 e 2005. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

5779302 #
Numero do processo: 12466.002712/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 07/03/2005 a 20/06/2005 PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS. DECADÊNCIA. Tratando-se da imposição de multa em razão da pena de perdimento, por se cuidar de infração de caráter administrativo (aduaneiro), tem lugar a contagem do prazo decadencial na forma dos artigos 139 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e 669 do Regulamento Aduaneiro, cujo prazo de 5 (cinco) anos tem seu curso iniciado na data da infração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Acompanhou o julgamento, pelo contribuinte, a advogada Dr. Ilana Benjó, OAB-RJ 103.345. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente Substituto Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5742831 #
Numero do processo: 10735.001309/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em livro-caixa, mediante documentação idônea, mantida em seu poder, à disposição da fiscalização. A falta de comprovação implica glosa das despesas deduzidas. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. OMISSÃO. GLOSA DO LIVRO-CAIXA. MESMA BASE DE CÁLCULO DO AJUSTE. INAPLICABILIDADE. É improcedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, decorrente da apuração de glosas indevidas do livro-caixa e omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, quando incide sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício apurada no ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que excluiu apenas a multa isolada relativa à omissão de rendimentos. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5745269 #
Numero do processo: 10980.010322/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL RECONHECIMENTO POR ATO DO PODER PÚBLICO. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO NO ÂMBITO DO ITR. A Reserva Particular do Patrimônio Natural deve ser reconhecida por ato do poder público ambiental e averbada no Cartório de Registro de Imóveis antes do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-002.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Vercoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao Julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5778492 #
Numero do processo: 16707.006988/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 973.733 SC, sujeito ao regime dos Recursos Representativos da Controvérsia (art. 543C do Código de Processo Civil), nos casos dos tributos cujo lançamento é por homologação, e for constatado o pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo previsto no art. 150, §4º, do CTN, isto é 5 anos a contar do fato gerador. Não há no caso dos autos a ocorrência de decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Deve-se manter a exigência quando os argumentos trazidos na fase recursal são insuficientes para ilidirem o feito. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2202-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO AO CONHECIMENTO DO RECURSO: Por maioria de votos, conhecer o recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fábio Brun Goldschmidt (Relator) e Rafael Pandolfo, que não conheciam o recurso por inexistência de objeto. Designada para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira Dayse Fernandes Leite. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite, Marcio de Lacerda Martins e Antonio Lopo Martinez acompanharam o Conselheiro Relator pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Jimir Doniak Junior que provia parcialmente o recurso para afastar os juros sobre a multa de ofício. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Fabio Brun Goldschmidt - Relator. (Assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Redatora designada. EDITADO EM: 20/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Fabio Brun Goldschmidt

5749886 #
Numero do processo: 10611.720432/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 02/01/2009 a 28/12/2010 DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS. A imposição de Direito Antidumping sobre altofalantes próprios para máquina de processamento de dados, originário da República Popular da China, na alíquota específica de US$ 2,35 por quilograma, tem amparo na Lei nº 9.019/1995, regulamentada pelo Decreto nº 6.759/2009, e na Resolução Camex nº 66/2007, mas há exclusão expressa dos altofalantes destinados a aparelhos de áudio e vídeo, que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Francisco Carlos Rosas Giardini, OAB/DF nº. 41.765. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5812917 #
Numero do processo: 11020.003805/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2005, 15/02/2005, 28/02/2005, 18/04/2005, 30/06/2005, 20/07/2005 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIROS. CARACTERIZAÇÃO. Verificado que o sujeito passivo declarou ter compensado débitos próprios com créditos de terceiros, sem estar devidamente amparado por decisão judicial, a compensação deve ser considerada não declarada por força do art. 74, §12, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004, ensejando a exigência de multa de 75% sobre o valor do tributo indevidamente compensado, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 18, §4º, da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente, que assina apenas para formalização do acórdão. (assinado digitalmente) Daniel Mariz Gudiño – Relator (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Mércia Helena Trajano D’Amorim, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5778287 #
Numero do processo: 10830.001844/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2001 PIS/COFINS. PRAZO PRESCRICIONAL. RESTITUIÇÃO. Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nela contida sobre prescrição expressa no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5778517 #
Numero do processo: 19515.004070/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO