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4740432 #
Numero do processo: 10283.007039/2003-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1999 Ementa: EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. Verificada a existência de contradição no acórdão embargados, acolhe-se a manifestação do embargante para solucionar a contradição. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico válido, é devida a glosa do valor declarado. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. Mormente se se trata de período até o ano 2000. Embargos acolhidos Acórdão retificado Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.064
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade acolher os embargos para, retificando o acórdão recorrido, da parcial provimento ao recurso para restabelecer a área declarada como reserva legal.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740965 #
Numero do processo: 13727.000270/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. A matéria não contestada expressamente pelo contribuinte é considerada como não impugnada, razão pela qual se torna definitivamente constituída na esfera administrativa, nos termos do art. 17 e 21, § 1º, do Decreto nº 70.235/1972. IRPF. ISENÇÃO RELATIVA A PENSÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA, POR CONTRIBUINTE MAIOR DE 65 ANOS. Ficam isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o limite de R$ 900,00 por mês (até o ano-calendário de 2001) e R$ 1.058,00 (a partir do ano de 2002). Portanto, ainda que o contribuinte possua outras fontes de renda, somente poderá se beneficiar da isenção até o limite mensal acima definido.
Numero da decisão: 2201-001.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4741030 #
Numero do processo: 10218.000547/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 Em Pedido de Ressarcimento de Crédito, sem a produção da prova da existência e exigibilidade do crédito alegado pelo contribuinte não é possível deferir o pedido formulado.
Numero da decisão: 3201-000.694
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4741467 #
Numero do processo: 10925.002308/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2003 Ementa: CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas sendo exigidas sobre mesmos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração. MULTA ISOLADA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A multa isolada tem natureza tributária e, portanto, está relacionada ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Verificada a existência de tributo devido, a multa isolada devese limitar ao valor apurado ao final do ano-calendário
Numero da decisão: 1202-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Eduardo Martins Neiva Monteiro que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4739324 #
Numero do processo: 16327.001505/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 IRPJ. PERC. INCENTIVOS FISCAIS A concessão de incentivos fiscais relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte de sua regularidade fiscal. E uma vez existente delito fiscal no momento do pedido, não se pode contrariar o que determina o art. 60 da Lei n°.9.065/95.Súmula CARF no. 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo,Admitindo se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto no. 70.235/72.ecurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Nereira de Miranda Finamore Horta, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4739463 #
Numero do processo: 16327.000159/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 DEPÓSITO JUDICIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO FORMAL PELO FISCO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O depósito judicial do montante integral pelo contribuinte substitui o lançamento, nos tributos por homologação, sendo desnecessário o lançamento para prevenir a decadência.
Numero da decisão: 3201-000.638
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, afastar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário por concomitância, argüida pelo conselheiro Luis Eduardo Garrossino Barbieri. Por maioria de votos, acolhida a preliminar de descabimento do lançamento, por existência de deposito integral do montante, conforme o voto do relator. Vencidos os conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Mercia Helena Trajano d´Amorim, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4739329 #
Numero do processo: 11516.000669/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa: MPF-F. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF-F é insuficiente para caracterizar a nulidade do lançamento de ofício. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DESTA CONTA. NÃO CORRESPONDÊNCIA. Os cheques emitidos pela contribuinte, compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta "Caixa" como suprimento, deverão ter seus correspondentes registros a crédito desta conta, pela saída de caixa para o pagamento das obrigações da empresa, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada, vulgarmente chamada de "lançamento cruzado na conta Caixa". Não comprovando a empresa o registro dessa saída, é legitima a recomposição do saldo da conta "Caixa", com a exclusão dos valores indevidamente registrados como suprimentos, que são considerados entradas fictícias de recursos. A conseqüente apuração de saldo credor na conta Caixa evidencia a prática de omissão do registro de receitas, pela utilização de recursos à margem da escrituração contábil, para fazer face às saídas de caixa, nos termos do art. 281, I, do RIR/99. IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A existência no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza a prática da omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa, nos termos do art. 281, III, do RIR/99. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício. Por expressa disposição legal incide os juros de mora, equivalentes à taxa Selic, em relação aos débitos regularmente formalizados em Auto de Infração, não pagos no vencimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração, em considerar definitivamente julgada a matéria não contestada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4742588 #
Numero do processo: 13657.000101/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: Não aplicação da regra de classificação fiscal 2 a)do Sistema Harmonizado-SH. Listagem que deu suporte ao lançamento com apenas quantidades de latas e de tampas, por si só, não é suficiente para caracterizar o conjunto para efeito de venda como um todo. Recurso de Ofício Negado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3201-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

4738965 #
Numero do processo: 13984.000946/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.996
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4738941 #
Numero do processo: 10215.000476/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPPJEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. SÚMULA CARF N° 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. AREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação h margem da inscrição de matricula do imóvel.
Numero da decisão: 2201-000.981
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para restabelecer a área de preservação permanente declarada pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD