Numero do processo: 11020.002692/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2007
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO.
ALCANCE DA IMUNIDADE.
A imunidade possui previsão expressa no art. 149, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal. Conforme expressa previsão constitucional, somente estão amparadas pela imunidade as operações decorrentes de exportação.
Desse modo, a abrangência da imunidade limita-se às operações
desenvolvidas diretamente entre o produtor e o comprador estrangeiro, não albergando as comercializações efetuadas entre produtor e adquirentes sediados no país.
Numero da decisão: 2302-001.865
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10283.000810/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
MPF. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Conforme previsto no art. 13 do referido Decreto, a prorrogação do prazo poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias. Tal prorrogação será formalizada mediante a emissão do MPF Complementar.
Destaca-se que a partir da publicação da Portaria MPS n
3031 de 2005 (art. 13, paragrafo 1º), tal prorrogação se efetiva
eletronicamente, podendo o sujeito passivo acompanhar por meio do sítio da “internet”, conforme informação no MPF originário. É suficiente que o Auditor informe as prorrogações ao contribuinte por meio do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação.
Numero da decisão: 2302-001.564
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10935.003341/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não cabe falar em cerceamento do direito de defesa quando não comprovado
o prejuízo ao contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à
adequada solução da lide, indeferese, por prescindível, o pedido de
diligência ou perícia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
É ônus processual da interessada fazer a prova dos fatos constitutivos de seu
direito.
PROVAS ADICIONAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Tendo em vista a superveniência da preclusão temporal, é rejeitado o pedido
de apresentação de provas suplementares pois o momento propício.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
A instrução processual é concentrada no momento da impugnação.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a
infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DATA.
A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração
não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência.
AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE LIVROS CONTÁBEIS.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da
escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação
profissional de contador.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
APURAÇÃO DO IMPOSTO. MÉTODOS SUBSIDIÁRIOS. POSSIBILIDADE.
A produção do estabelecimento industrial pode ser obtida a partir dos livros
fiscais e contábeis a que a Fiscalização tiver acesso, bem assim a partir de
meios subsidiários. Não sendo possível a apuração precisa da base de cálculo,
cumpre ao contribuinte demonstrar eventuais discordâncias por meio de
provas hábeis.
INSUMOS DESONERADOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo
os créditos concernentes a insumos onerados pelo imposto, ou seja, com
montante de imposto cobrado na operação anterior.
INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO IPI. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os insumos adentrados no estabelecimento industrial ou equiparado com
suspensão do IPI não geram direito a crédito.
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO.
Os produtos intermediários que geram direito de crédito são aqueles que são
consumidos ou sofrem desgaste de forma imediata e integral no processo
produtivo, não abrangendo máquinas, equipamentos, suas partes e peças, e
combustível empregado em máquinas e equipamentos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fábia Regina Freitas e Alexandre Gomes acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15374.903207/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001
COFINS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Lei Complementar n° 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6°, II, da LC n° 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96.
MATÉRIA JULGADA SOBRE A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, ART. 543-C DO CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A
do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
PER/DCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. O prazo para homologação da compensação declarada
pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da
declaração de compensação.
Recurso voluntário negado.
Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 3302-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 19647.003447/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO APOS A EXTINÇÃO REGULAR DA EMPRESA EM NOME DE SÓCIO. IMPROCEDENTE.
Na hipótese de extinção regular da empresa, o crédito tributário apurado em verificações posteriores, antes do transcurso do prazo decadencial, deve ser constituído em nome da sociedade.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
é aplicável aos autos de infração reflexos, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1302-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 13308.000147/2003-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Numero da decisão: 3302-001.523
Decisão: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
PIS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO
CREDOR.
O disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 10.637/03 só se aplica aos casos
descritos nos incisos I, II e III do referido dispositivo, não sendo possível
estendelo
aos casos de operações no mercado interno
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13629.001311/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa: ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideramse
precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não
submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na
fase recursal.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS.
Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da
Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por
insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou
fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com
eles estejam diretamente relacionados.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. FRETE INTERNACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a
exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e
serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às
importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas
em seu art. 15, dentre as quais não se verifica despesa com pagamento de
frete internacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.880
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 18471.000395/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
LANÇAMENTO DE OFÍCIO- COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA- .
Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedidos de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada ante 31/10/2003, quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam lançamento de ofício.
(Sumula CARF nº 52).
DECADÊNCIA- Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito da Fazenda Pública de efetuar o lançamento de ofício extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
Decadência argüida de ofício.
Numero da decisão: 1301-000.453
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher a decadência suscitada de ofício pelo relator e cancelar o lançamento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10680.723015/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGA EM PECÚNIA REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO As verbas intituladas auxílio-alimentação, pagas em pecúnia, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial. PAGAMENTOS A EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Não trazendo a autuada elementos que infirmem o trabalho fiscal, há de ser mantida a atuação, eis que a legislação determina a incidência de contribuição previdenciária sobre salários pagos a segurados empregados e remuneração a contribuintes individuais. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão do auxílio alimentação pago em pecúnia, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos; a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10940.720072/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Ementa: OPERAÇÃO SOCIETÁRIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS. INVALIDADE. Verificado nos autos que a operação pretendida pela contribuinte apresentava-se desvestida de fundamentos econômicos – ‘ágio de si mesma’ e ‘incorporação às avessas’ -, não se mostra possível a sua admissão para fins fiscais. APROVEITAMENTO DE ÁGIO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. LANÇAMENTO FISCAL QUE EXIGE A TRIBUTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Partindo a autuação de fundamentos completamente desconstituídos, inviável se verifica, assim, a sua manutenção, por considerar, de fato, a efetiva mudança de critério jurídico, completamente inadmissível na presente vertente. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. APURAÇÃO ANUAL. Desconstituído o mérito da autuação, impossibilitada se verifica, também, a manutenção das penalidades aplicadas, devendo, assim, ser também mantida a desconstituição determinada pela instância de origem.
Numero da decisão: 1301-000.881
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
