Numero do processo: 10660.901352/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-006.700
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.699, de 19 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10660.901353/2014-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10480.720065/2020-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/2015, 28/02/2015, 31/03/2015, 30/04/2015, 31/05/2015, 30/06/2015, 31/07/2015, 31/08/2015, 30/09/2015, 31/10/2015, 30/11/2015, 31/12/2015, 31/01/2016, 28/02/2016, 31/03/2016, 30/04/2016, 31/05/2016, 30/06/2016, 31/07/2016, 31/08/2016, 30/09/2016, 31/10/2016, 30/11/2016, 31/12/2016, 31/01/2017, 28/02/2017, 31/03/2017, 30/04/2017, 31/05/2017, 30/06/2017, 31/07/2017, 31/08/2017, 30/09/2017, 31/10/2017, 30/11/2017, 31/12/2017
PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO REJEITADO.
A decisão que preenche os requisitos necessários de validade (art. 31 do Decreto nº 70.235/1972), e proferida com base nos elementos dos autos é válida. Vícios não constatados.
ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado ao colegiado apreciar pedido inconstitucionalidade seja de lei tributária, consoante Súmula CARF nº 2, seja de norma legal regularmente constituída, de acordo com o art. 102 da CF/88, bem como por impedimento expresso no Regimento Interno por meio do art. 62.
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. VALORES RECEBIDOS EM CONTRAPRESTAÇÃO REGISTRADOS CONTABILMENTE COMO DESCONTOS OU BONIFICAÇÕES. INCIDÊNCIA.
Os ingressos registrados em contas contábeis intituladas de descontos ou bonificações, quando, em verdade, são provenientes de serviços prestados pelo contribuinte, possuem natureza de receita e devem incidir as contribuições ao PIS e COFINS não cumulativos. Não merece prosperar a tese de que os valores referem-se a redutores do custo da mercadoria adquirida.
PIS/COFINS. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. SOBRAS DE CAIXA. INCLUSÃO. QUEBRAS DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
As quebras de caixa não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições, enquanto que as sobras de caixa possuem natureza de receita bruta de vendas e, portanto, sofrem a incidência das contribuições.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. VALOR DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. O ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições é o destacado nas notas fiscais.
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018.
PIS/COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO A TÍTULO DE INSUMOS. ART. 3°, II, DAS LEIS N° 10.637/2002 E 10.833.2003. ATIVIDADE COMERCIAL/VAREJISTA. VEDAÇÃO.
Na atividade de comércio/varejista, não é possível a apuração de créditos no regime da não-cumulatividade, com base no inciso II do art. 3º das leis de regência das contribuições, porquanto a hipótese normativa desse dispositivo é voltada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.
Numero da decisão: 3301-013.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, sobre o caráter confiscatório da multa de 75% e, por maioria de votos, não conhecer do recurso, quanto à exclusão das receitas financeiras da base de cálculo das contribuições. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (Relatora), que dava provimento para autorizar a exclusão das receitas financeiras da base de cálculo das contribuições. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar o pedido de realização de diligência, por prescindível. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à reversão das glosas sobre créditos (1) da apropriação das contribuições do PIS e da COFINS sobre o ICMS-ST incidente na aquisição de mercadorias; (2) de despesas com frete de mercadorias em operações entre estabelecimentos da recorrente; (3) de despesas com comissões de cartões de crédito e cupons; (4) de despesas com segurança, vigilância de lojas e coleta de numerários, e (5) de despesas com gás e diesel para geradores. Acompanharam a Relatora pelas conclusões, quanto à manutenção das glosas sobre as despesas com gás e diesel para geradores, os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Juciléia de Souza Lima. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para (1) reverter as glosas dos créditos relativos à armazenagem própria e (2) reconhecer a exclusão do ICMS sobre vendas, pelo valor do destacado nas notas fiscais. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (Relatora), que negava provimento nas matérias. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à possibilidade (1) de exclusão dos descontos pactuados das bases de cálculo das contribuições e (2) de apropriação de créditos relativos às despesas (a) com IPTU e condomínio e (b) com ar condicionado e frio alimentar. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior e Sabrina Coutinho Barbosa (Relatora), que davam provimento nos temas. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à possibilidade (1) de exclusão das despesas com quebras de caixa na apuração das bases de cálculo das contribuições; (2) da apropriação de créditos relativos às despesas aduaneiras; e (3) créditos relativos à manutenção de balanças e às despesas com ativo intangível. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (Relatora), que dava provimento nesses itens. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente, Redator ad hoc e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Junior, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Conforme art. 58, inciso III, do Livro II, do RICARF/2023, o Presidente da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a Relatora originária, a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, não mais integra a Turma de Julgamento.
O Redator ad hoc, para desempenho de sua função, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10980.723056/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS.
VERDADE MATERIAL.
Demonstrado que a escrituração contábil da pessoa jurídica fiscalizada não reflete a realização de uma distribuição regular de lucros, mas sim a remuneração por serviços prestados aos médicos a ela vinculados, cabível a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre remunerações por serviços prestados por segurados contribuintes individuais.
AFERIÇÃO INDIRETA DAS BASES IMPONÍVEIS.
Uma vez constatada que a contabilidade da empresa não reflete a real remuneração dos segurados a seu serviço, o faturamento e o lucro, cabível a apuração dos tributos imponíveis mediante a aferição indireta de suas bases de cálculo.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Quando as provas carreadas aos autos evidenciam a intenção dolosa de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais de modo a reduzir o montante do imposto devido, é cabível a duplicação do percentual da multa.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Cabível a aplicação da multa de ofício agravada quando verificado o não atendimento pela empresa, no prazo marcado, de intimação para apresentação de arquivos digitais.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, devendo responder solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2302-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer em parte dos recursos voluntários, não conhecendo da matéria precluída, e, na parte conhecida, por afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos voluntários para reduzir a multa de ofício a 150%.
Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente)
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 13136.720708/2022-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2018 a 30/09/2021
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITO OBRIGATÓRIO.
Na égide da Lei n.º 12.101/2009, é obrigatória a posse do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para que a entidade possa usufruir da isenção do recolhimento das contribuições para a Seguridade Social.
COTA PATRONAL. TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. DECISÃO STJ EM RECURSOS REPETITIVO
O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp 1.898.532-CE, de 13/03/2024, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 2.318 de 1986, o recolhimento das contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC não está submetido ao limite máximo de vinte salários-mínimos.
Numero da decisão: 2301-011.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pelo Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, e, no mérito, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que votou favoravelmente à proposta de conversão do julgamento em diligência, e o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, que dava provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Relatora
Assinado Digitalmente
DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 19515.720975/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO
Verificada omissão relacionada a determinado item do acórdão, a matéria deve ser tratada em embargos.
Numero da decisão: 3302-014.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, não acolhendo a alegação de omissão sobre o afastamento do artigo 16, §§ 4º e 5º e artigo 17 do Decreto nº 70.235/72 e, na parte acolhida, para sanar a omissão quanto ao Recurso de Ofício, nos seguintes termos: “Pelo exposto, voto por não conhecer do Recurso de Ofício, uma vez que o valor exonerado é inferior ao limite de alçada estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17/01/2023”.
Sala de Sessões, em 17 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
José Renato Pereira de Deus – Relator
Assinado Digitalmente
Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Gisela Pimenta Gadelha (substituto[a] integral), Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Francisca das Chagas Lemos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Gisela Pimenta Gadelha.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 16561.720024/2020-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2015
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. DEDUÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL.
O presente litígio versa sobre a aplicabilidade da multa isolada pela ausência de recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL, em razão do não acolhimento das compensações realizadas pelo Contribuinte com supostos créditos tributários relativos a imposto pago no exterior. Confirmadas decisões após sobrestamento destes autos, confirma-se que o saldo de imposto pago no exterior somente pode ser compensado nos anos-calendários seguintes com o débito de ajuste anual do IRPJ apurado com base no balanço levantado em 31 de dezembro, sendo descabida sua utilização para compensação de débitos de estimativas mensais. Ante a constatação de falta de recolhimento de estimativas mensais devidas, cabível o lançamento da multa isolada (50%) prevista no art. 44, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei n° 11.488/2007.
Numero da decisão: 1302-007.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Henrique Nímer Chamas votaram pelas conclusões da relatora quanto ao mérito. Os Conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Paulo Henrique Silva Figueiredo manifestaram intenção de apresentar declaração de voto.
Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 16151.720133/2019-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM.
Em conformidade com o Parecer PGFN/CAT nº 1.617/2008, na ausência de pagamento antecipado realizado pelo sujeito passivo, não há que se falar no lançamento por homologação previsto no art. 150 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada Código Tributário Nacional - CTN, e, nesta hipótese, o prazo decadencial de cinco anos rege-se pelo disposto no art. 173 do mesmo Código.
Por outro lado, mesmo que haja pagamento ou confissão espontânea de débitos, quando o contribuinte adota conduta dolosa que impede a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, esse fato, por si só, desloca, para fins de definição do termo de início do prazo decadencial, a regra prevista para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação (art. 150, § 4º, do CTN) para a regra geral de decadência tributária (art. 173, I, do CTN).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. PROVA.
Somente existindo prova cabal de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN.
PERDA NA ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE PESSOA JURÍDICA INVESTIDA. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. GLOSA.
Cabível a glosa da perda decorrente da alienação das quotas detidas pela contribuinte em outra pessoa jurídica quando ausente qualquer motivação negocial e comercial nas operações de aquisição e alienação da quotas da investida, mormente quando restar evidenciado que as operações societárias realizadas tinham como único objetivo a redução do lucro líquido da contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA.
O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA.
Se sujeita à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiro ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. ainda que esse pagamento resultar em redução do lucro líquido da empresa.
Numero da decisão: 1301-007.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam parcial provimento para afastar a exigência de multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Assinado Digitalmente
IÁGARO JUNG MARTINS – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 15868.720211/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
São responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Tal responsabilidade é pessoal, mas não exclusiva.
A responsabilidade solidária não se restringe aos tributos e contribuições exigidos, abrangendo também as multas imputadas, inclusive a multa de ofício agravada e qualificada, em vista de sua natureza patrimonial e não pessoal.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal...
Numero da decisão: 1301-006.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, excluindo a reponsabilidade de Neuclair Rizzato Ribeiro e Klauss Martin Andorfato. Vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, que davam parcial provimento em maior extensão, para excluir a responsabilidade de Luciana Sad Buchala Andorfato.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10880.689903/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Sat Sep 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF E PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRAM O INDÉBITO.
Deve ser reconhecido o indébito fiscal decorrente de pagamento indevido ou a maior quando o contribuinte retifica a DCTF, ainda que após o Despacho Decisório, desde que demonstre o fato com base em documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1301-006.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 11080.015696/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA.
Deve ser indeferido o pedido de restituição que tem por fundamento pagamento indevido de auto de infração, quando não resta demonstrado a existência de erro de fato (ou de premissa) no ato de lançamento.
Numero da decisão: 1301-007.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
