Numero do processo: 18471.001413/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
IRRF. PAGAMENTOS EFETUADOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU CUJA OPERAÇÃO OU CAUSA NÃO TENHA SIDO IDENTIFICADA.
Há que se negar provimento ao recurso de ofício em face de decisão que exonera a contribuinte de parte do IRRF lançado, relativa a pagamentos cuja a causa e o beneficiário restaram identificados. Quanto ao recurso voluntário, havendo nos autos provas capazes de identificar o beneficiário e a causa de parte dos pagamentos, a parcela correspondente das exigências deve ser afastada.
Numero da decisão: 1302-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator; e b) por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Relator Alberto Pinto Souza Junior e o Conselheiro Eduardo de Andrade, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 13161.720008/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa:
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Restando devidamente demonstrados nos autos a atuação material efetivamente praticada pela contribuinte no intuito de encobrir os fatos tributáveis e efetivamente impossibilitar a atuação fiscal, correta, verifica-se, é a qualificação da multa aplicada, nos termos em que determinados pelas respectivas disposições de regência.
SÚMULA CARF No 14. INAPLICABILIDADE NO CASO.
Não se tratando de mera e exclusiva omissão de receitas, mas sim a prática efetiva de atos com o intuito de burlar a específica lei de regência, conclui-se pela inaplicabilidade, neste caso, das disposições da Súmula CARF no 14, da forma como pretendido pela recorrente.
Numero da decisão: 1301-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 11020.002619/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 65 DO RICARF.
Havendo omissão no acórdão proferido deve-se acolher os embargos para sanar o vício existente.
Numero da decisão: 2301-004.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 15983.001202/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2005, 31/12/2006
Auto de Infração sob n° 37.201.424-0
Lavrado no dia 16/12/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, ARRECADADAS PELA FONTE PAGADORA.
NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PROGRAMA "ADOTE UM ATLETA"
As contribuições Sociais Previdenciárias são devidas quando há prova de vinculo empregatício entre o empregador e o empregado, o que não é o caso em julgamento, uma vez que não se trata de empregado , mas sim atletas que não recebem remuneração mensal, mas sim ajuda de custo.
PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
Não sendo segurados obrigatórios da Previdência Social, os "atletas" não sujeitam a Recorrente a contribuir com a Contribuição Social.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Relator.
(Assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Declaração de Voto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Moraes e Bernadete de Oliveira Barros
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 16004.000578/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. EXISTÊNCIA DE DOLO E FRAUDE . TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
Havendo dolo e fraude o termo inicial para contagem do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário é o previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Caracterizam-se como presunção de omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE NO CASO DE PRESUNÇÃO.
A reiterada omissão de receitas ao Fisco em valores significativos demonstra a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Tal conduta se amolda à figura da sonegação prevista no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64, e enseja a aplicação da sanção fixada no seu patamar majorado, conforme o disposto no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
SOLIDARIEDADE PASSIVA.
O conjunto de fatos revelam a necessidade da manutenção da solidariedade passiva dos sócios que se beneficiaram diretamente das infrações tributárias praticadas, quando direcionaram injustificadamente, recursos da empresa para suas contas correntes pessoais e de parentes.
Numero da decisão: 1302-001.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(Assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em Exercício
(Assinado digitalmente)
PAULO ROBERTO CORTEZ - Relator
(Assinado digitalmente)
GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA - Redator designado
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 11610.020173/2002-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.181
Decisão:
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10830.003237/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
BASE DE CÁLCULO DO COFINS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS DO STJ. PRECEDENTES.
A parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos termos das Súmulas 68 e94 do STJ.
SOBRESTAMENTO. ART.62-A DO RICARF. REVOGAÇÃO
Revogado o art. 62-A do Regimento Interno do CARF pela Portaria MF nº 545 de 18.11.2013, indevido o sobrestamento do feito, quando não sujeito ao regime do Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins art. 543-C do CPC.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
(Assinado Digitalmente)
EDITADO EM: 18/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10830.007066/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Adriano Gonzales Silvério e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10972.000025/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO.
Tendo as autoridades fiscais autuantes reunido elementos capazes de tornar indubitável que a pessoa jurídica fiscalizada, por meio de interveniência direta do seu sócio majoritário, utilizou-se de contas correntes bancárias de terceiros para movimentar recursos auferidos na exploração da sua atividade econômica, revela-se absolutamente procedente a agregação, para fins de tributação, dos referidos montantes aos que foram espontaneamente declarados ao Fisco pela citada pessoa jurídica.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ACESSO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, os agentes fiscais da União poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a conta de depósitos e aplicações financeiras, quando houver procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF Nº 2).
JUROS SELIC. APLICAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDIÇÕES.
Ausentes elementos representativos da conduta do sócio que, guardando nexo de causalidade com a subtração à tributação dos valores apurados por meio do procedimento de ofício, seriam capazes de demonstrar a sua efetiva participação nas infrações detectadas, descabe incluí-lo no pólo passivo da obrigação tributária constituída. Contudo, presentes tais elementos, é dever da autoridade tributária imputar ao sócio correspondente a responsabilidade pelo crédito tributário constituído, desde que observadas as circunstâncias autorizadoras do art. 135 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-001.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do pólo passivo da obrigação tributária formalizada a Sra. Maria Zita de Souza Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento..
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10768.000380/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO
Não havendo qualquer débito da para com a Receita Federal do Brasil em aberto, que demandasse compensação de oficio com o crédito relativo ao saldo negativo do IRPJ apurado na DIPJ pelo contribuinte, tem-se que os pedidos de restituição e de compensação atendem a todos os requisitos legais exigidos para a sua homologação.
Se na época em que formulado os pedidos de restituição e de compensação, o credito relativo ao saldo negativo de IRPJ tinha sido aquele regularmente apurado em DIPJ, os pedidos de compensação não poderiam deixar de ser homologados.
A constatação posterior de fatos que alterem a apuração o IRPJ de determinado ano-calendário, já declarado pelo contribuinte, terá como única conseqüência a exigência de diferença de tributo mediante a lavratura de auto de infração. Caso o contribuinte tenha apurado saldo negativo de IRPJ no referido ano-calendário, o mesmo não poderá ser utilizado para 'reduzir o tributo exigido no lançamento de oficio, se já tiver sido objeto de pedido de restituição ou de compensação. Mas ainda a validade dos pedidos de restituição ou de compensação eventualmente já efetuados não será afetada.
Numero da decisão: 1302-001.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.Declarou-se impedido o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
HÉLIO EDUARDO DE PAIVA ARAÚJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga da Rocha, Gilberto Baptista, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
