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4628947 #
Numero do processo: 16327.002131/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.363
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4626981 #
Numero do processo: 11543.001005/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.386
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4641610 #
Numero do processo: 10925.002180/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4641606 #
Numero do processo: 10980.005232/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

6458417 #
Numero do processo: 10730.900968/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 13/09/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS APRESENTADAS SOMENTE EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Considerando que a instância a quo rejeitou os argumentos do contribuinte unicamente pela ausência de provas, não pode a instância ad quem os admiti-los, sob pena de suprimir a competência da primeira instância.
Numero da decisão: 3302-003.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6397356 #
Numero do processo: 12466.723909/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 13/01/2006 a 28/08/2006 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na apreciação de fundamento relevante e autônomo no acórdão embargado. DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para integração do Acórdão. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6454873 #
Numero do processo: 19515.000469/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LANÇAMENTO EFETUADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.101/2009. RITO PROCEDIMENTAL. Para os lançamentos efetuados após a vigência da Lei nº 12.101/2.009, o fisco deve verificar se a entidade cumpre os requisitos previstos na legislação vigente na data dos fatos geradores, todavia, adotando o procedimento da lei nova. Na peça de acusação, portanto, não basta mencionar a inexistência de ato declaratório de isenção ou sua cassação, há a necessidade de que se apresente quais os requisitos legais necessários ao gozo do benefício fiscal deixaram de ser cumpridos. Para os créditos constituídos na vigência da legislação anterior, aplicam-se os procedimentos ali traçados. ERRO DE PROCEDIMENTO. VÍCIO FORMAL. Quando o fisco adota rito procedimental inadequado à legislação vigente na data do lançamento, este merece ser nulificado por vício formal. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, no julgamento da questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, não solicitar a vinculação do presente processo ao processo relativo ao ato cancelatório de isenção, e não remeter o presente processo para ser julgado com o outro; (b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício formal; os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Amílcar Barca Texeira Júnior entendiam ser o caso de vício material. Fez sustentação oral a Dra. Marcia Regina, OAB/SP 66.202. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Texeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes e Marcela Brasil de Araujo Nogueira.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6400456 #
Numero do processo: 11070.001542/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear ressarcimento do crédito presumido de IPI decai em cinco anos, contados do final do período de apuração a que se refere o benefício. CÁLCULO. EXCLUSÃO. CRÉDITO. DECADÊNCIA. Constatado a manutenção de crédito lançado após lapso temporal de cinco anos, impõe excluir do total apurado no período. MULTA. REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. O advento da Lei nº 11.488/2007 não revogou o art. 80 da Lei nº 4.502, que continuou vigendo com nova redação, mantendo a multa a ser aplicada nos casos de falta de lançamento do valor, total ou parcial, do Imposto sobre Produtos Industrializados de 75% do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral: Dra. Camila Gonçalves de Oliveira - OAB 15791 – Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Helcio Lafeta Reis, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6333567 #
Numero do processo: 11613.000269/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 28/10/2008 Cide-combustíveis. Correntes de hidrocarbonetos líquidos. Nafta petroquímica. Não incidência A importação de nafta para fins petroquímicos está sujeita à alíquota zero da CIDE, independentemente de quem era o importador, a partir de 30/12/2003. Procedimento Administrativo Fiscal. Ônus da Prova. O lançamento tributário é ato administrativo que constitui o direito subjetivo do Fisco de exigir o crédito tributário e, assim, é seu o ônus de produzir provas robustas para respaldar o lançamento fiscal. O artigo 332, do Código do Processo Civil, aplicado subsidiariamente no processo administrativo, prevê, de forma lógica, que o ônus da prova incumbe (i) ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e (ii) o réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor. Valor Aduaneiro. PIS/COFINS-Importação. Os custos de seguro e transporte, bem como de gastos relativos a carga, descarga e manuseio da mercadoria importada auferidas até o porto ou local de importação devem ser considerados no valor aduaneiro para o fim de compor a base de cálculo do PIS/COFINS-importação, conforme previsto no artigo 77, do Decreto 6.759/2009 c/c Artigo 8º, do Acordo de Valoração Aduaneira. Multa de Ofício Correta aplicação de multa de ofício tipificada no inciso I, do artigo 44, da Lei 9.430/96, nos casos de ausência de recolhimento dos impostos e contribuições. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a incidência da CIDE na importação de nafta petroquímica, vencidos o Conselheiro Domingos de Sá que dava integral provimento ao Recurso e a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, que negava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 28/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6380503 #
Numero do processo: 10707.000337/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DOS FATOS. IRREGULARIDADE FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. A descrição dos fatos e das penalidades aplicadas, em campo próprio do auto de infração, mormente quando apoiada em anexos e termo de constatação, derruba a pretensão de anular o lançamento com base no argumento de irregularidade formal, fundado na ausência de indicação da infração cometida no espaço que lhe é reservado, no referido auto. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EMPREGO DE ANEXOS AO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA É inadmissível a tese de nulidade fundada na ausência da descrição dos fatos e das penalidades aplicadas, em campo próprio do auto de infração, em função do emprego de anexos (relatórios, demonstrativos e explicativos) e termo de constatação, quando se verifica, no referido campo reservado à exposição dos fatos e ao enquadramento legal, que os autuantes consignaram as infrações praticadas, apuradas com o suporte daquele termo e dos anexos, bem como os dispositivos legais que lhes são correlatos. NULIDADE DO LANÇAMENTO. LAVRATURA DE TERMO DE CONSTATAÇÃO. DESNECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA Os termos processuais que descortinam o desdobramento da fiscalização têm supedâneo no artigo 2º do Decreto nº 70.235/1972 e justificam sua importância, para o julgamento da lide, na medida em que facultam a compreensão das minudências das investigações e das conclusões que delas ressaem para o devido juízo de adequação típica, a ser efetuado no auto de infração. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O procedimento de fiscalização é inquisitorial, vale dizer, transcorre sem que a autoridade fiscal esteja, em consequência do desenho do processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, sob qualquer constrição que a obrigue a reservar ao fiscalizado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. Os pedidos de esclarecimento mediante termo, no curso do procedimento de fiscalização, não decorrem da observância de um dever correspectivo a um direito individual de acesso aos fatos apurados pelo Fisco e de se manifestar sobre eles; decorrem, sim, da necessidade de reunir evidências que possibilitem aferir a legalidade dos atos praticados pelo fiscalizado ou terceiros. NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. IMPROCEDÊNCIA. È inaceitável o argumento que sustenta a nulidade do auto de infração por falta de individualização das condutas imputadas, diante da evidência segundo a qual estão perfeitamente identificados, em auto de infração lavrado com o apoio de anexos e termo de constatação, os fatos que constituem as infrações cometidas e os dispositivos legais que suportam a acusação. NULIDADE DO LANÇAMENTO. GENERALIDADE E IMPRECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não existem máculas de generalidade e de imprecisão descritivas no auto de infração, em seus anexos e no Termo de Constatação, quando tais documentos, veiculando a imputação da infração cometida e da responsabilidade tributária, descrevem o passo-a-passo das diligências realizadas no domicílio eleito pela Recorrente, a colheita de declarações de seus supostos compradores e da carga de documentos na qual se incluem contratos, procurações e fichas de cadastros bancários, tudo para especificar as práticas de distintas infrações e embasar a atribuição de responsabilidade tributária a pessoas físicas. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA O Fisco promove a cobrança do crédito tributário constituído de ofício já na lavratura do auto de infração. Faculta ao autuado, todavia, a oportunidade de impugnar o feito, no prazo legal, e de recorrer à segunda instância, se a decisão de primeira instância lhe for desfavorável, afora a instância especial restrita a casos de comprovada divergência com julgados anteriores. Enquanto pendente de julgamento nas instâncias administrativas previstas pelo Decreto nº 70.235/1972, a exigência fiscal mantém-se suspensa, em atenção ao artigo 151, III, do CTN, até a restauração de sua exigibilidade com o esgotamento das possibilidades de recorrer, a rigor do artigo 42 do Decreto 70.235/1972. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), enquanto existente, servia a duplo propósito: controle interno por parte da repartição fiscal e meio de comunicação ao contribuinte acerca da presença oficial de um agente do Fisco previamente autorizado. A Portaria da Secretaria da Receita Federal que lhe emprestava fundamento era despida de autoridade suficiente para se sobrepor ao regramento do processo administrativo fiscal estabelecido pelo Decreto nº 70.235/1972, que jamais previu - assim como qualquer outro ato normativo de mesma hierarquia ou de hierarquia superior - a mácula incurável da nulidade, decorrente da alegada ausência da notificação do MPF com o fim de oferecer à Recorrente a oportunidade de esclarecer os fatos apurados pela Fiscalização. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. Lei nº 10.174/2001. DECRETO Nº 3.724/2001. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314, submetido à sistemática da Repercussão Geral a que se referia o artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973, decidiu que não é inconstitucional a quebra de sigilo bancário fundado no artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001. De qualquer forma, nos trilhos da Súmula CARF nº 2, este Colegiado não pode declarar a inconstitucionalidade de ato normativo aprovado pelo Congresso Nacional e devidamente sancionado pelo Presidente da República, no curso do devido processo legislativo.
Numero da decisão: 1301-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente (documento assinado digitalmente) FLÁVIO FRANCO CORRÊA - Relator EDITADO EM: 16/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA