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11037935 #
Numero do processo: 10730.720761/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. DEDUÇÃO. CONDIÇÃO. Na determinação da base de cálculo do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação idônea que atenda aos requisitos legais, sendo necessário comprovar tratar-se de pagamentos relativos a tratamento do próprio contribuinte e dos dependentes informados na Declaração de Ajuste Anual. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. DESNECESSIDADE. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8º, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995 e 80, § 1º, inciso II do Decreto nº 3.000/99. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.
Numero da decisão: 2301-011.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reestabelecer as glosas referentes à previdência privada, de R$ 13.518,47, ao plano de saúde, de R$ 2.277,31, e aos profissionais Carlos Manuel Furtado, de R$ 3.000,00, e Ricardo Fernando de Oliveira, de R$ 120,00. Sala de Sessões, em 11 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11037855 #
Numero do processo: 11516.721187/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR COOPERADOS. INTERMEDIAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 598.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE. A decisão definitiva de mérito no RE nº 598.838/SP, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade da contribuição da empresa prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhe sejam prestados por cooperadores, por intermédio de cooperativas de trabalho, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA IMPROCEDENTE. EXCLUSÃO DA MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES. Sendo declarada a improcedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP.
Numero da decisão: 2301-011.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11076741 #
Numero do processo: 10166.720650/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014 PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IRPF. EXCLUSIVAMENTE PARA RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. SÚMULA CARF Nº 63. A isenção do imposto de renda para as pessoas física portadoras de moléstia grave, devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, é exclusiva para os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, não alcançando qualquer outro rendimento recebido.
Numero da decisão: 2301-011.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11072343 #
Numero do processo: 36624.000923/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1990 a 31/10/1992 NULIDADE. INTIMAÇÃO IRREGULAR. COMPARECIMENTO AO PROCESSO. SANEAMENTO DO VÍCIO. O comparecimento do contribuinte supre as faltas ou irregularidades ocorridas nas intimações feitas sem observância das prescrições legais. Restou comprovada a ciência através do pedido de cópia do processo, sendo apresentada impugnação dentro do prazo legal, razão pela qual a mesma é tempestiva. NULIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS Não é nulo acórdão que não contenha os requisitos de nulidade previstos no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2302-003.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por afastar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, vencida a relatora que entendeu pela nulidade da decisão de piso e, no mérito, por unanimidade de votos, por dar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Redator Designado Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11073051 #
Numero do processo: 19647.720030/2018-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 LEGITIMIDADE PASSIVA Respondem de forma solidária, conforme art. 124, inc. I, do CTN, os sujeitos passivos responsáveis que tenham interesse comum no fato gerador. O interesse comum não é aquele meramente econômico ou jurídico, mas, sim, o vínculo com o ilícito e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, comprovando-se o nexo causal em sua participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na configuração do ato ilícito com o resultado prejudicial ao Fisco dele advindo. DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO Quando a autoridade lançadora demonstra que não houve pagamento ou ocorreram veementes indícios de dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se conforme o disposto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Em sede de contencioso administrativo não cabe apreciar a constitucionalidade de uma lei, uma vez que esta atribuição é do Poder Judiciário em caráter privativo NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Carece de fundamento legal a alegação de nulidade de auto de infração se estiverem acostados aos autos todos elementos e provas necessários a apuração e controle da constituição do crédito tributário. IRRF- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO DESCONHECIDO. O imposto de renda retido na fonte nos casos de pagamento sem causa ou a beneficiário desconhecido é recolhido de forma exclusiva na fonte. Nesse regime a fonte pagadora substitui o contribuinte no pólo passivo tão logo surge a obrigação tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de ofício de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Ao subsistir o Auto de Infração principal, igual sorte colherão os dele decorrentes. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS. É cabível o arbitramento do lucro efetuado a partir da receita bruta conhecida na hipótese de Falta de apresentação de livros contábeis e fiscais que permitiriam a apuração do Lucro Real. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LUCRO ARBITRADO. RECEITA OMITIDA. Constatada a omissão de receitas pela falta de comprovação da origem de depósitos bancários, os valores omitidos compõem a base de cálculo para a apuração do lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1301-007.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso para manter o crédito tributário constituído, bem como a responsabilidade atribuída aos solidários. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional, ressalvada a manutenção integral do agravamento da multa de ofício. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11100185 #
Numero do processo: 12585.000298/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS. Dispõe a Súmula CARF nº 217 que os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. FRETE. BONIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO As glosas referentes aos gastos com frete vinculados às operações de bonificação devem ser mantidas, uma vez que tais despesas não se enquadram como frete na operação de venda.
Numero da decisão: 3302-015.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do laudo técnico juntado somente após a publicação da pauta de julgamento da presente sessão, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, na parte conhecida, dar provimento ao recurso quanto à reversão da glosa de gastos com embalagens; e (ii) por maioria de votos, para negar provimento ao recurso quanto à reversão das glosas com energia elétrica, vencida a conselheira Francisca das Chagas Lemos, e quanto à reversão da glosa de fretes de produtos enviados em bonificação, vencidas as conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara (relatora) e Francisca das Chagas Lemos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Redator designado Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11100178 #
Numero do processo: 17095.722429/2021-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2017, 2018 OPERAÇÃO DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. O IOF incide sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário. Dessa forma, ocorre o fato gerador do imposto nas operações de crédito dessa natureza também quando realizadas por meio de conta corrente, sendo irrelevante ainda a relação de controle ou coligação entre as pessoas jurídicas envolvidas.
Numero da decisão: 3302-015.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara (relatora) e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Redator designado Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11093258 #
Numero do processo: 10830.720302/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RRA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO FUNÇÃO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. Os rendimentos relativos à incorporação de gratificação pelo exercício de função recebidos acumuladamente em processo judicial são tributáveis, na forma preconizada na legislação do imposto de renda, não se enquadrando a verba paga nas hipóteses de isenção do art. 39 do RIR/99. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 2301-011.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que o imposto discutido no presente processo seja recalculado pelo regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11092123 #
Numero do processo: 10480.904074/2015-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA. Fica mantida a glosa do crédito pleiteado, quando o contribuinte apresenta os documentos realizados com CFOPs não passíveis de ressarcimento ou cuja descrição do item não permite identificar de forma inequívoca a mercadoria adquirida necessários para permitir a análise e formar a convicção sobre a existência e liquidez do direito denegado.
Numero da decisão: 3301-014.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para deferir o crédito reconhecido no Termo de Verificação Fiscal, elaborado na diligência fiscal. Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11093256 #
Numero do processo: 10480.720065/2020-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ADMISSÃO. Devem ser admitidos os embargos de declaração para sanar omissão sobre ponto que o colegiado a quo deveria ter se pronunciado. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. INCISO II DO ARTIGO 3º DAS LEIS 10.637/02 E 10.833/03. INAPLICABILIDADE ÀS ATIVIDADES COMERCIAIS. O conceito de insumo previsto no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 não se aplica às atividades comerciais, mas apenas às atividades de produção ou fabricação de bens e de prestação de serviços. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido. NÃO-CUMULATIVIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os encargos de locação relacionados aos contratos de aluguel (Taxas Condominiais) têm natureza distinta de “aluguel”, de forma que seu creditamento não encontra amparo no art. 3°, IV, das Leis n° 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA E TÉRMICA. AQUISIÇÕES DE BENS UTILIZADOS PARA GERAR ENERGIA. IMPOSSIBILIDADE. O crédito previsto no artigo 3º relativo à aquisição de energia elétrica e térmica sob a forma de vapor não alcança a aquisição de bens destinados a gerar energia térmica, mas sim da própria energia adquirida de terceiros.
Numero da decisão: 3301-014.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração para sanar os vícios alegados, sem contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes, vencida a Conselheira Keli Campos de Lima, que dava provimento ao recurso voluntário quanto às despesas com IPTU e taxas de condomínio. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE