Sistemas: Acordãos
Busca:
11375949 #
Numero do processo: 15889.720003/2019-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 MULTA QUALIFICADA - 150%. AFASTAMENTO PELA DRJ. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Em virtude da falta de interesse recursal, não se conhece de Recurso Voluntário quando o resultado do julgamento contestado se mostra inteiramente favorável ao Recorrente. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. EXISTÊNCIA DE LEI PROBITIVA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária em vigor não permite a utilização de créditos oriundos de Títulos da Dívida Pública Externa para fins de compensação de débitos relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Incabível a utilização da sistemática de pagamento via Secretaria do Tesouro Nacional, nas condições previstas pela Portaria SRF nº 913/2002, para compensação de tributos. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. No caso de adoção de prática fraudulenta pela administração da empresa, cabe a responsabilidade solidária da pessoa jurídica e dos administradores envolvidos nas operações, conforme previsto no Art. 135, III do CTN.
Numero da decisão: 3302-015.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso voluntário, não conhecendo do pedido de redução de multa; e rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e de conversão do julgamento em diligência; e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos (relatora), que davam provimento parcial para afastar a responsabilidade tributária dos sujeitos passivos solidários Nelson Fernandes Ramos e Antônio de Jesus Fernandes Ramos. As Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara e Louise Lerina Fialho acompanharam a relatora pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Winderley Morais Pereira. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Winderley Morais Pereira – Redator designado Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros s Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Mateus Soares de Oliveira (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente.
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11385779 #
Numero do processo: 10850.720257/2015-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.839
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.831, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720178/2015-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11387144 #
Numero do processo: 10935.722586/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A discussão administrativa acerca do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional não impede a constituição dos créditos tributários decorrentes da alteração do regime de tributação.Nos termos da Súmula CARF nº 77, a possibilidade de discussão administrativa do ADE de exclusão não constitui óbice ao lançamento de ofício dos tributos devidos em face da exclusão. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a existência de grupo econômico de fato, caracterizado por identidade de direção, comunhão de interesses e confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas envolvidas, impõe-se a responsabilidade solidária prevista no art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN.Aplica-se a Súmula CARF nº 210, segundo a qual as empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CTN. Comprovada a prática de simulação e ocultação deliberada da estrutura societária com a finalidade de viabilizar permanência indevida no Simples Nacional e suprimir contribuições previdenciárias, resta configurada infração à lei apta a ensejar a responsabilização pessoal dos administradores. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Sobrevindo alteração legislativa que reduz o percentual da penalidade, aplica-se o art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, devendo a multa ser reduzida de 150% para 100%, conforme a redação conferida pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 2302-004.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e negar-lhe provimento quanto à configuração do grupo econômico de fato e à responsabilização solidária das pessoas jurídicas e dos administradores, e dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-004.405, de 06 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.722566/2020-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11385797 #
Numero do processo: 10850.720306/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.843
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.831, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720178/2015-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11384811 #
Numero do processo: 10530.722530/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DIVERGÊNCIAS ENTRE VALORES PROVISIONADOS NA CONTABILIDADE E VALORES CONFESSADOS EM DCTF. REGIME DE COMPETÊNCIA VERSUS REGIME DE CAIXA. FATO GERADOR. DILIGÊNCIA. VERDADE MATERIAL. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. O fato gerador do IRRF ocorre no pagamento ou crédito dos rendimentos, e não na constituição da provisão contábil. É legítima a escrituração pelo regime de competência e a apuração e o recolhimento pelo regime de caixa. Comprovado em diligência que os valores declarados em DCTF são compatíveis com os DARFs pagos, evidencia-se o erro metodológico do lançamento. Inexistente insuficiência de recolhimento, cancela-se integralmente o Auto de Infração.
Numero da decisão: 1302-007.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11385910 #
Numero do processo: 10850.720332/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2011 a 30/11/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11384604 #
Numero do processo: 13804.002646/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11420515 #
Numero do processo: 10935.908869/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11452079 #
Numero do processo: 10855.902475/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.385
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA

11452074 #
Numero do processo: 10855.902469/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.380
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA