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11449663 #
Numero do processo: 10675.721870/2017-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 RESSARCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. O prazo prescricional tem início a partir do momento em que o direito material se torna juridicamente exercitável, não podendo correr em período anterior à sua constituição. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO REVOGADA. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, depois de efetuadas as exclusões previstas legislação. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015. Isso porque a mudança da legislação, a partir da Lei nº 13.137, de 2015, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 106 do CTN, que permite a atribuição de efeitos retroativos à nova lei. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Sendo assim, considerando que a contribuinte comprovou que o Despacho Decisório partiu de premissa fática equivocada para fundamentar parte da glosa, impõe-se a reversão da glosa nesta parte.
Numero da decisão: 3302-016.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria referente aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade e, na parte conhecida, acolher a preliminar de tempestividade do pedido de ressarcimento e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de crédito presumido referente à parcela que tenha sido comprovada como referente às aquisições de leite in natura de não cooperados, constantes da planilha anexada como arquivo não paginável denominado Anexo I - Compras de Leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-016.021, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10675.721080/2017-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11414965 #
Numero do processo: 15578.720314/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.408
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11449700 #
Numero do processo: 10860.901218/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11450550 #
Numero do processo: 13811.720714/2019-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. BEBIDAS LÁCTEAS. NCM 2202.90.00. EXCLUSÃO LEGAL. Inexistência de direito ao crédito presumido sobre aquisições de leite in natura destinadas à fabricação de bebidas lácteas classificadas na NCM 2202.90.00, por se tratar de hipótese expressamente excluída do benefício fiscal previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, sendo irrelevante o percentual de leite em sua composição. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. EFDCONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ. RESSARCIMENTO. A ausência de preenchimento das EFDContribuições relativas a períodos posteriores ao da apuração, bem como a não apresentação, pelo contribuinte, de relatório contábil analítico dos períodos subsequentes, impede a comprovação de que os créditos não foram utilizados em períodos posteriores, inviabilizando a aferição da certeza e da liquidez do direito creditório.
Numero da decisão: 3301-015.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) conselheiros(as) Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11453179 #
Numero do processo: 19515.004507/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2301-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. pResolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator./p Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital Nome do Presidente - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Diogo Cristian Denny, Marcelo Freitas de Souza Costa e Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL

11495653 #
Numero do processo: 10935.904471/2021-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2020 a 30/06/2020 CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços sejam registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, nos termos da Súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3302-016.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao crédito sobre as despesas com frete, nos termos da Súmula CARF nº 188. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495600 #
Numero do processo: 15563.720273/2015-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PERDAS COM SINISTROS, EXTRAVIOS, GOLPES, ROUBOS OU FURTOS. REGISTRO SEM OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILDIADE DE DEDUÇÃO. Não são passíveis de dedução perdas registradas como não recebimento de créditos, quando se verifica no procedimento de fiscalização se tratar de sinistros, extravios, golpes, perdas, avarias, roubos ou furtos sem que fossem apresentados documentos hábeis, como boletim de ocorrência, em desconformidade ao art. 364, do RIR/99. DESPESAS COM BRINDES. INDEDUTIBILIDADE. A dedução de despesas necessárias para a manutenção da fonte produtora é princípio para definição do acréscimo patrimonial para fins de tributação pelo imposto de renda. No caso de brindes, há vedação expressa em lei sobre a impossibilidade de dedutibilidade. DESCONTOS COMERCIAIS E FINANCEIROS. DIFERENCIAÇÃO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS CONDICIONAIS AO PAGAMENTO TEMPESTIVO. INDEDUTIBILIDADE. Não há de se confundir os descontos de natureza comercial (incondicionais) com os de natureza financeira (condicionais). Os primeiros devem constar na nota fiscal e não integram a receita bruta, ao passo que os descontos de natureza financeira podem ser deduzidos desde que efetivamente suportados pelo vendedor, como nas hipóteses de incentivo ao pagamento tempestivo das obrigações. Os descontos financeiros concedidos devem estar amparados em documentação hábil e idônea, que demonstrem a ocorrência do fato que justifique sua dedutibilidade, tal como a demonstração inequívoca do desconto e o recebimento do título pelo valor líquido. OMISSÃO DE RECEITAS VIA PRESUNÇÃO LEGAL. PASSIVO A DESCOBERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO INDÍCIO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA PRESUNÇÃO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. A presunção legal de omissão de receita prevista no art. 281, III, do RIR/99, está condicionada a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, ou seja, deve a Fiscalização demonstrar que os valores registrados ao final do período de apuração já estavam pagos ou inexistentes, isto é, não eram exigíveis. O mero fato de algumas dívidas já terem sido vencidas, desacompanhado de qualquer outro indício, não é suficiente para presumir que houve omissão de receitas por ausência de baixa contábil destes passivos vencidos. No caso concreto, a Fiscalização presumiu a existência da obrigação a partir do registro contábil sem qualquer providência adicional, tais como a circularização junto ao fornecedor. A lei não autoriza a presunção do indício, mas tão somente a presunção de omissão de receita a partir do fato provado e previsto em lei como condição para a aplicação da presunção, qual seja, de que os valores registrados no passivo foram liquidados anteriormente ou de que tais valores são inexistentes. ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NO LUCRO REAL. INEXISTÊNCIA. Não subsiste a infração de ausência de adição ao lucro real quando a Fiscalização não demonstra que o erro de preenchimento na DIPJ causou prejuízo à Fazenda Nacional e o lançamento tem como único fundamento apenas a diferença entre a DIPJ e o Lalur, especialmente quando no Lalur a adição se deu pelo valor correto. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Com advento do Parecer SEI nº 1.535/2026/MF restou fixada a orientação de, em razão da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ser possível a aplicação concomitante das multas isolada e de ofício, previstas nos incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, mesmo após a vigência da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, devendo ser aplicada a lógica do princípio penal da consunção, no qual a infração mais grave absorve aquelas de menor gravidade. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 RECURSO DE OFÍCIO. APRECIAÇÃO EM SESSÃO DE JULGAMENTO EM QUE VIGENTE NOVO LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento do Recurso de Ofício deve ser observado o limite de alçada vigente na data da realização da sessão de julgamento em segunda instância, dessa forma, ainda que interposto regularmente, impõe-se o não conhecimento do apelo oficial quando inferior ao novo limite, conforme Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 1301-008.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe dar parcial provimento, para cancelar as infrações omissão de receitas por presunção legal de passivo a descoberto, adições não computadas na apuração do Lucro Real e cumulação de multa isolada sobre não recolhimento de estimativas com multa de ofício. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11495521 #
Numero do processo: 13558.902125/2016-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não cumulatividade, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que sejam essenciais ou relevantes para produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. O ICMS cobrado do fornecedor/geradora de energia elétrica na condição de responsável (substituto tributário) referente à operação de venda interestadual a consumidor final não integra o custo da energia adquirida para fins de cálculo de crédito da Cofins no regime de apuração não cumulativa. CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DO CONCEITO DE VEÍCULO. ATIVIDADE PRODUTIVA. A classificação de um bem móvel como máquina e equipamento, para fins de creditamento de PIS/COFINS, deve se pautar pela sua função econômica e essencialidade no processo produtivo, em detrimento de sua mera capacidade de locomoção. Bens como escavadeiras e caminhões especiais utilizados diretamente na extração mineral ou em etapas indispensáveis da produção não se confundem com veículos de transporte de carga. FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VEÍCULOS. A apropriação de créditos com base no valor de aquisição restringe-se a máquinas e equipamentos na legislação de regência, nela não se enquadrando despesas com veículos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A diligência objetiva subsidiar a convicção do julgador e se restringe à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, mas não se justifica quando o fato possa ser demonstrado pela juntada de documentos. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. É atribuição do contribuinte a demonstração da efetiva existência do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3301-015.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, por voto de qualidade, para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais da SEMON; HIDROPIG 233 e LUBRIN 20557; 20581; 20735 e as notas fiscais da SEMEP referentes a serviços prestados de nºs 6,8,11,13,15,17,19; para reconhecer o crédito sobre serviços topográficos, análises químicas, serviços de projetos e consultoria; para reconhecer o crédito de 1/7 do valor da NF 2011/93 da Brastorno, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que negava provimento ; para reconhecer o crédito para reconhecer o crédito sobre o item demais serviços relativo às TECNOFLUID e BALANCAS COM REPRESENTACOES E SERVICO ; para reconhecer o crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras), vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que negava provimento; para reconhecer o crédito sobre fretes de aquisição de insumos no mercado externo não onerados; para reconhecer o crédito sobre despesas de armazenagem na operação de venda; para reconhecer o crédito sobre serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra para abertura da mina; sobre créditos de depreciação ordinária nos termos da IN SRF 162/98 dos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso; sobre o crédito de depreciação de bens utilizados no processo de implantação do sistema operacional da mina - serviços de TI, vencidos as Conselheiras Keli Campos de Lima e Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia quanto ao crédito de aquisição da Outotec. A Conselheira Rachel Freixo Chaves, que convertia o julgamento em diligência em primeira votação. Os Conselheiros Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia e Paulo Guilherme Deroulede acompanharam a negativa de crédito sobre bens utilizados na construção/adequação do almoxarifado de peças para planta de beneficiamento e mina (edificação) pelas conclusões e ativo imobilizado edificações, entendendo que não houve lide quanto ao reconhecimento de créditos sobre depreciação ordinária de edificações, não conhecendo do pedido subsidiário da recorrente feito nos itens 2.12.4 e 2.12.8. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor quanto ao crédito de 1/7 do valor da NF 2011/93 da Brastorno; ao crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras) e sobre as razões de não conhecimento do pedido subsidiário de crédito sobre depreciação de edificações, itens 2.12.4 e 2.12.8.. Sala de Sessões, em 15 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Redatora designada Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro,Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos MarceloGouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11495293 #
Numero do processo: 18088.720178/2017-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013, 2014 COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA FISCALIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A atuação de Auditor-Fiscal vinculado a unidade diversa do domicílio tributário do sujeito passivo não acarreta nulidade do lançamento quando preservados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.A regular participação do contribuinte no procedimento fiscal, mediante apresentação de documentos, impugnação e recurso voluntário, afasta a alegação de prejuízo ao exercício da defesa. BAIXA DE OFÍCIO DO CNPJ. PROCEDIMENTO CADASTRAL. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO. O procedimento administrativo destinado à baixa de ofício do CNPJ possui finalidade própria e autonomia em relação ao procedimento de constituição do crédito tributário.Eventuais alegações de nulidade no procedimento cadastral não afastam a validade do lançamento quando este se fundamenta em conjunto probatório próprio produzido durante a fiscalização. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. LUCROS DISTRIBUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EFETIVA. Não se reconhece a isenção aplicável aos lucros distribuídos quando demonstrado que a pessoa jurídica não comprovou o exercício de atividade empresarial apta a gerar os resultados declarados.A ausência de elementos mínimos capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços, considerada a dimensão econômica das operações, autoriza a requalificação dos valores distribuídos como rendimentos tributáveis sujeitos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS RECOLHIDOS PELA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos passivos distintos.Os tributos recolhidos pela pessoa jurídica não podem ser compensados com obrigação tributária lançada em face do sócio. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. Mantida a caracterização da conduta dolosa que autoriza a aplicação da multa qualificada.Na ausência de comprovação de reincidência, aplica-se retroativamente a Lei nº 14.689/2023 para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por força do princípio da retroatividade da norma sancionatória mais benéfica.
Numero da decisão: 2302-004.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495607 #
Numero do processo: 13609.903620/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2003 COMPENSAÇÃO DECLARADA. EFEITO EXTINTIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos termos do art. 74, § 2º, da Lei nº 9.430/1996, a compensação regularmente declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Reconhecida judicialmente a legitimidade da compensação anteriormente declarada, impõe-se reconhecer sua eficácia extintiva desde a data da declaração. VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. As receitas decorrentes de variações cambiais positivas vinculadas às operações de exportação encontram-se abrangidas pela imunidade prevista no art. 149, § 2º, inciso I, da CF, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 627.815 (Tema 475 da repercussão geral). REVERSÃO DE PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RECEITA. EXCLUSÃO BASE DE CÁLCULO. A incidência do PIS e da Cofins pressupõe a ocorrência de receita em sentido jurídico-tributário, compreendida como ingresso novo e positivo incorporado definitivamente ao patrimônio do contribuinte. A mera reversão de provisão para perdas não evidencia, por si só, a ocorrência de receita tributável.
Numero da decisão: 3302-016.130
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado pela Recorrente relativamente à competência maio de 2001 e determinar a exclusão (i) das receitas de variações cambiais positivas vinculadas às operações de exportação e (ii) da rubrica Reversão de Provisão para Perdas em Ativos Permanentes da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA