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6413393 #
Numero do processo: 10945.721263/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008 Ementa: EMBARGOS. SANEAMENTO. NECESSIDADE. Presentes circunstâncias autorizadoras da admissibilidade do recurso manejado, cumpre à autoridade administrativa julgadora atuar no sentido de apreciar o mérito das razões aportadas ao processo. No caso vertente, em que foram identificados motivos capazes de emprestar efeitos infringentes ao julgado, a decisão contestada, acrescida dos pronunciamentos saneadores, deve ser retificada.
Numero da decisão: 1301-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos para, no mérito, DAR-LHES provimento, com efeitos infringentes. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6333526 #
Numero do processo: 10380.003195/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DCTF. RETIFICAÇÃO DE DCTF POSTERIOR OU CONCOMITANTE À QUITAÇÃO DA DIFERENÇA APURADA EM RELAÇÃO À DECLARAÇÃO ORIGINAL. RESP Nº 1.149.022-SP. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO ANEXO II DO RICARF. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados e pagos a destempo, em que o recolhimento extemporâneo deu-se em data posterior à regular constituição do crédito tributário, verificada quando da transmissão da DCTF. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do crédito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a, antes de qualquer procedimento da Administração Tributária, noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3302-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, foi dado provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6414199 #
Numero do processo: 16682.721142/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 MULTAS INDEDUTÍVEIS. A legislação que determina a adição de multas por infrações fiscais ao lucro real não pode ser estendida à apuração da CSLL com base, apenas, no art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995. Ausente, a acusação fiscal, argumentação acerca da desnecessidade ou liberalidade dos valores questionados, não subsiste a adição promovida pela autoridade lançadora. DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO INCENTIVADA. Mantém-se a adição exigida pela autoridade lançadora se o sujeito passivo não apresenta escrituração demonstrando que não se aproveitou do incentivo em referência na apuração da base de cálculo da CSLL, mormente frente a disposições legais que estendem o incentivo àquela contribuição. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida judicial. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais. AJUSTE POR DIMINUIÇÃO DO VALOR DE INVESTIMENTO AVALIADO PELO PL. Se o sujeito passivo não presta informações durante o procedimento fiscal que permitam identificar a real natureza dos valores questionados, e em diligência confirma-se a alegação de se tratar, ali, de amortização de ágio, a exigência de adição ao lucro líquido subsiste se a autoridade lançadora, em relação a outra parcela assim classificada, também afirmou o cabimento de sua adição à base tributável da CSLL. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. A lei somente autoriza que a amortização de ágio afete a apuração do lucro real e nas condições por ela estabelecidas. Desnecessária, assim, norma que determine a adição, ao lucro líquido, de valores cuja dedução somente é permitida no âmbito do lucro real.
Numero da decisão: 1302-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à adição de multas fiscais, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negavam provimento ao recurso; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à adição de depreciação acelerada; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à adição de tributos com exigibilidade suspensa; e 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às adições de amortização de ágio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Farão declaração de voto os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora . Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6338438 #
Numero do processo: 10074.001107/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 11/03/2005 a 13/11/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. Os embargos de declaração se prestam ao questionamento de omissão ou obscuridade em acórdão proferido pelo CARF. Não identificados tais pressupostos, incabíveis os embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃOS CARF. IDENTIFICAÇÃO DO VÍCIO. FORMAL OU MATERIAL. DESNECESSÁRIO Nas decisões exaradas pelo CARF é obrigatória a indicação dos fundamentos que eventualmente apontem para nulidade processual, obrigatoriedade esta que não se estende a classificar, doutrinária ou jurisprudencialmente, tal nulidade em formal ou material. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos Declaratórios, na forma do voto do relator. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6393154 #
Numero do processo: 13871.720354/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. INTERDIÇÃO. Comprovado, através de documentação hábil que o contribuinte é portador de alienação mental, estando interditado por decisão judicial e que seus proventos são decorrentes de aposentadoria e pensão, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6398963 #
Numero do processo: 15165.001157/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/11/2008 ÔNUS DA PROVA. MEIOS DE PROVA. QUADRO INDICIÁRIO. PRESUNÇÃO. FORÇA PROBANTE. FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO. Todos os meio de prova lícitos são aptos à comprovação dos fatos acusados pela Fiscalização Federal. Uma vez que seja apresentado um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por relações de interdependência e confusão societária, é perfeitamente possível que o julgador se sinta convencido da ocorrência da fraude, do dolo, da simulação ou da má-fé do agente, ainda mais quando as sobejas evidências coligidas pela Fiscalização não são sequer arranhadas pelos argumentos de defesa. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 12/11/2008 TRIBUTOS ADUANEIROS. FRAUDE. SONEGAÇÃO. CONLUIO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. VALOR DA TRANSAÇÃO. Constatada a fraude, a sonegação ou o conluio, a determinação da base de cálculo dos tributos aduaneiros obedece a legislação nacional, que prevê o arbitramento, ou o verdadeiro preço efetivamente praticado na importação. IMPORTAÇÃO. DOLO. PREÇOS ARTIFICIALMENTE REDUZIDOS. PENALIDADES. Nos casos em que for constatada a redução intencional dos preços declarados na operação de importação, aplica-se a multa de 100% (cem por cento) sobra diferença entre o preço efetivamente praticado ou arbitrado e o preço declarado e multa de 150% sobre a diferença entre o valor do imposto ou contribuição recolhidos e os efetivamente devidos. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6401673 #
Numero do processo: 13971.005201/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 LIQUIDAÇÃO DE JULGADO. CRITÉRIO DE ALOCAÇÃO DE DÉBITO E CRÉDITO. OBEDIÊNCIA A ORDEM DETERMINADA NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA ATÉ DATA DA COMPENSAÇÃO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. 1. Na liquidação do julgado, agiu com acerto a autoridade fiscal ao utilizar ordem de alocação de crédito e débito determinada pelo contribuinte no pedido de restituição. 2. No procedimento de compensação, o valor débito deve ser acrescido de multa de mora calculada até a data da efetivação da compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento,Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6428247 #
Numero do processo: 11080.007198/2004-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COFINS. NA~O-CUMULATIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONEXÃO. Cabem os Embargos de Declaração quando caracterizada a omissão. Embargos de Declaração acolhido.
Numero da decisão: 3301-003.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração sem efeitos infringentes. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. VALCIR GASSEN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6328462 #
Numero do processo: 11065.720514/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PARTE. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. O escopo não se restringe à concepção de insumo tradicionalmente proclamada pela legislação do IPI, sendo mais abrangente, posto que não há, nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, qualquer menção expressa à adoção do conceito de insumo destinado ao IPI, nem previsão limitativa à tomada de créditos relativos somente às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Assim, devem ser considerados como insumos os bens utilizados diretamente no processo produtivo da empresa, ainda que não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas que guardem estreita relação com a atividade produtiva. Contudo, deve ser afastada a interpretação de dar ao conceito de insumo uma identidade com o de despesa dedutível prevista na legislação do imposto de renda. Assim, são insumos os bens e serviços utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, ainda que, no caso dos bens, não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. Foram acostados aos autos elementos suficientes para a caracterização como insumo o gasto com a manutenção e o gasto com combustíveis dos veículos utilizados na realização da atividade da empresa. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo e Andrada que negavam provimento. Vencidas as Conselheiras Semíramis e Maria Eduarda que davam provimento parcial em maior extensão - acatavam créditos da não cumulatividade de custos de manutenção em conservadoras (freezers). Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6341597 #
Numero do processo: 10980.721521/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. A incidência do imposto de renda pela regra do regime de caixa, como prevista na redação do artigo 12 da Lei 7.713/1988, gera um tratamento desigual entre os contribuintes. Aquele que entrou em juízo para exigir diferenças na remuneração seria atingido não só pela mora do devedor, mas também por uma alíquota maior. A incidência do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve considerar as alíquotas vigentes na data em que a verba deveria ter sido paga, observada a renda auferida mês a mês. Não é razoável, nem proporcional, a incidência da alíquota máxima sobre o valor global pago fora do prazo. Inteligência daquilo que foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 614.406, com repercussão geral reconhecida. O Lançamento não pode ser mantido, posto que calculado à alíquota máxima do Imposto de Renda, incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, com fundamento no art. 12 da Lei nº 7.713, de 1998, que foi considerado inconstitucional pelo STF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos a relatora e os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e João Bellini Junior. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Alice Grecchi - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS