Numero do processo: 19515.001905/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Períodos base 1º, 2º, 4º e 4º trimestres de 2002
NULIDADE CERCEAMENTO
DE DEFESA – INOCORRÊNCIA Perfeitamente identificadas, no Termo de Verificação Fiscal que integra o auto de infração, as acusações e os valores questionados, os quais, inclusive, foram minuciosamente combatidos pelo contribuinte, não se vislumbra
cerceamento da defesa, a reclamar nulidade do auto de infração.
NULIDADE INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL NÃO OCORRÊNCIA O
Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida
a habilitação profissional de contador (Súmula CARF nº 8)
PRELIMINAR LANÇAMENTO FORMALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 6), podendo, inclusive, decorrer de apurações
internas feitas pela administração, a partir de elementos arquivados na repartição (como, por exemplo, na revisão de declaração) ou, até, de informações obtidas junto a terceiros (fornecedores ou clientes).
OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO
LEGAL Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta corrente da pessoa jurídica que, intimada, não logrou comprovar a origem dos recursos mediante apresentação de documentação idônea.
CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA RECEITAS DA ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE NÃO INFORMADAS NA DIPJ Se a fiscalização aceita a vinculação da origem dos depósitos com nota fiscal emitida e contabilizada num período, não pode considerar irregular seu não
oferecimento à tributação noutro período.
OMISSÃO DE RECEITAS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Correta
a exigência incidente sobre os rendimentos resultantes de aplicações financeiras, quando o contribuinte não logrou
comprovar havê-los oferecido a tributação.
OMISSÃO DE RECEITAS NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE QUE TERIA GERADO OS VALORES OMITIDOS APLICAÇÃO DO COEFICIENTE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO Na impossibilidade de se comprovar de qual atividade se origina a omissão de receita apurada, para fins de apuração do lucro presumido, deve ser aplicado o maior coeficiente a que se submete o contribuinte.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – CSLL – PIS – COFINS A omissão de
receita interfere, também, na base de cálculo da CSLL, do PIS e da COFINS, aplicando-se a essas exações o decidido em relação ao IRPJ, exceto quando razões exijam diferenciação.
PIS E COFINS RAZÕES ESPECÍFICAS As receitas de aplicações
financeiras não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, por representarem alargamento do conceito de receita bruta, declarado inconstitucional pelo STF.
Numero da decisão: 1301-000.763
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: excluir da matéria tributável relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à COFINS, os valores correspondentes ao item II do lançamento (Omissão de Receita Receita da Atividade); e excluir da base de calculo do PIS e da COFINS, os rendimentos de aplicação financeira (item III do lançamento).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10935.004058/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 28/02/1999
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Numero da decisão: 3302-001.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 18050.005450/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. – ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA.
Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo que não alegar.
Numero da decisão: 2302-001.499
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13840.000429/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS M1CROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. DESPACHO DECISÓRIO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Despacho Decisório proferido após análise da Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples constitui revisão do Ato Declaratório de exclusão do Simples, feito pela mesma Autoridade Administrativa da qual emanou esse ato. Desta forma, não se constitui em instancia de julgamento de litígio fiscal nem em desrespeito as regras do processo administrativo fiscal. 0 julgamento administrativo se dá nas DRJ, em primeira instância, e no CARF, em segunda instância.
PRAZO PARA PROFERIR DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O art. 24 da Lei n° 11.457/2007 instituiu meta a ser perseguida pelo julgador, em conformidade com o principio constitucional da razoável duração do processo. Entretanto, o descumprimento dessa meta, diante da falta de previsão de sanção legal e especialmente após o veto presidencial aos parágrafos do dispositivo, não inquina de nulidade a decisão proferida após o prazo previsto na norma, viabilizado pelos recursos disponíveis.
CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF n° 2.
SIMPLES. LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do Simples, aos fatos ocorridos nos aros-calendário 2002 e 2003 aplica-se a Lei n° 9.317/1996, então vigente. Descabe a pretensão de aplicar retroativamente dispositivos da Lei Complementar n° 123/2006.
Numero da decisão: 1301-000.733
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16327.002123/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
NORMAS PROCESSUAIS NULIDADES RELATIVAS Em direito
processual, os vícios que acarretam nulidade relativa devem ser argüidos na primeira oportunidade em que o interessado se manifesta, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo,
com convalidação dos atos praticados.
OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL NÃO CARACTERIZADO – Não há que se falar em
omissão de receitas não operacionais na empresa alienada (ora Recorrente), o fato de o vendedor (Controlador) obrigar-se
a indenizar incondicionalmente o comprador (Terceiro) por qualquer obrigação contingente, prestadas nos termos de contrato de compra e venda de ações, eis que os efeitos tributários
dessa operação se produzem na órbita dos contratantes. Ao prover os recursos para seu pagamento, o sócio não proporcionou nenhum acréscimo patrimonial ao Recorrente, mas apenas neutralizou o decréscimo que lhe causara.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL Em se tratando de exigência reflexa
que têm por base os mesmos fatos do lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão da CSLL.
Numero da decisão: 1301-000.750
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos proferidos no voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10935.003008/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1998 a 28/02/1999
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11020.003765/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.
Ano-calendário: 2004 a 2008.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE.
Demonstrado nos autos que a escrita da recorrente era manifestamente imprestável, porquanto (1) não considerava, de forma sistemática e reiterada, a integralidade das operações comerciais efetuadas pelo contribuinte e (2) a movimentação financeira decorrente das operações comerciais omitidas foi
operacionalizada à margem da escrituração (os cheques recebidos eram repassados em pagamento ou havia a utilização de contas bancárias em nome de terceiros), apresenta-se viável o arbitramento.
Numero da decisão: 1301-000.752
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada,afastar a arguição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10830.004954/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
A exigência de comprovação de regularidade fiscal, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, deve se ater ao período a que se referir a DIPJ na qual se deu a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, admitindo-se a prova de quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto 70.235/72. (Súmula CARF 37).
Numero da decisão: 1301-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10640.002366/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. GFIP.
Constitui infração ao disposto no artigo 32, inciso III, da Lei n.º 8.212/91 deixar de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 19515.003467/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
São nulos os atos em que presentes quaisquer das circunstâncias previstas pelos incisos I e II do art. 59, do Decreto n° 70.235/1972. Em não se dando, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL INOCORRÊNCIA.
O fato gerador referente à DIPJ entregue tendo como forma de tributação o lucro real, apuração anual, somente ocorre em 31 de dezembro. Como a ciência dos Autos de Infração ocorreu em 18/09/2009, tem-se que não ocorreu a decadência em relação as DIPJ/2005 e DIPJ/2006.
OMISSÃO DE RECEITAS. CIRCULARIZAÇÃO.
A circularização junto a clientes é uma das formas de provar a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-000.773
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos
do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
