Sistemas: Acordãos
Busca:
6706524 #
Numero do processo: 16327.903767/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA. MUDANÇA NA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO. A possibilidade de compensações de indébitos de estimativa tem por pressuposto a ocorrência de erro no cálculo ou no recolhimento da antecipação. Nessa hipótese não se inclui o desejo de mudança de opção, dentro de um mesmo mês, quanto à sistemática de cálculo das estimativas, seja com base na receita bruta e acréscimos ou em balancetes de suspensão/redução. Não é admissível que o contribuinte, após apurar e recolher estimativa com base em balancete de suspensão/redução, sem o prévio confronto com o valor devido com base na receita bruta e acréscimos, pretenda como indébito o excedente que se verificaria caso tivesse adotado esta segunda sistemática para cálculo da estimativa. Não demonstrado qualquer erro ou vício na forma de apuração da estimativa originalmente adotada pelo contribuinte, o valor assim recolhido não pode ser caracterizado como indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1301-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6658962 #
Numero do processo: 19515.721793/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 REVISÃO DE BASE NEGATIVA. ARTS. 150 e 173 do CTN. INAPLICÁVEL. Não se pode aplicar uma regra decadencial do direito de o Fisco constituir o crédito tributário, seja o art. 173 ou o art. 150, § 4º, ambos do CTN, para limitar no tempo o direito de o Fisco verificar se o contribuinte tem saldo de prejuízo fiscal/base negativa. A decadência decorre de uma inércia do titular no gozo de um direito potestativo, assim, quando falamos do direito de constituir o crédito tributário - que é um direito potestativo - a inércia do Fisco por um determinado prazo, faz com que tal direito pereça, evento que chamamos de decadência tributária, seja pela regra do art. 173 ou do art. 150, § 4º, ambos do CTN. Quando estamos tratando de prejuízo fiscal ou base negativa, o titular do direito (ou da mera expectativa de direito) não é o Fisco, mas o contribuinte. Assim, não há falar em inércia do Fisco se o gozo do direito que nasceu com a apuração da base negativa/prejuízo fiscal (compensação com tributos futuros) depende apenas de seu titular, o contribuinte, e de suas circunstâncias. A Lei poderia criar um prazo para que o Fisco pudesse fiscalizar os registros de prejuízos fiscais/base negativa no LALUR, mas o legislador até agora não o fez por um motivo óbvio, qual seja, porque também não há mais prazo para que o contribuinte se compense do prejuízo fiscal/base negativa. Ora, se a inércia do contribuinte em gozar do seu direito de compensar prejuízo fiscal/base negativa não perece, não há também que decair o direito de o Fisco verificar se tal direito efetivamente existe. REDUÇÃO DO SALDO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. Com a redação dada pela MPV 449/08 ao art. 9º do Decreto nº 70235/72, não há mais previsão de que a redução de prejuízo fiscal seja objeto de auto de infração. Isso não significa que exista óbice para que a redução de prejuízo fiscal/base negativa continue sendo feita por auto de infração, pois isso garante o direito de defesa do contribuinte, possibilitando a sua impugnação desde logo, antes que se constitua em glosa de compensação. Todavia, se o Fisco só toma conhecimento da indevida base negativa após o contribuinte compensá-la, não há obstáculos no ordenamento jurídico, para que se promova a glosa da compensação, com a conseqüente constituição do tributo e multa devida. CSLL. ART. 33 do DL 2.341/87. APLICAÇÃO DO FG DE 31/12/2009. A norma do art. 20 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29/06/1999, publicada no DOU de 30/06/1999, repetida em todas as reedições desta Medida Provisória e que, hoje, consta do art. 22 da MPV 2.158-35/2001, estendeu a aplicação do art. 33 do DL 2.341/87 à CSLL. Uma medida provisória que altere a base tributável da CSLL incide sobre fatos geradores ocorridos após 90 dias da sua publicação, conforme dispõe o art. 195, §6º, da CF/88. Ora, fica claro assim que, em 31/12/1999, data do fato gerador da CSLL em tela, a recorrente encontrava um óbice legal no art. 33 do DL 2.341/87, para registrar como sua a base negativa de CSLL da empresa cindida da qual ela absorveu parte do patrimônio.
Numero da decisão: 1302-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à ausência do direito à compensação de base de cálculo negativa da CSLL por vedação legal expressa, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix, e, por maioria de votos, para manter a multa isolada, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Félix ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado) Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. O Conselheiro Suplente Julio Martins só votou neste julgamento no ponto relativo à multa isolada, pois a Conselheira Ana Wipprich já havia proferido seu voto com relação aos outros pontos na Sessão de 10/2016.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6722637 #
Numero do processo: 10467.902987/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 DIREITO AO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS. Havendo a comprovação documental do direito creditório do contribuinte, este deve ser reconhecido. MOMENTO DO CREDITAMENTO. O cálculo do crédito de PIS e de COFINS deverá levar em conta as aquisições de bens, serviços e insumos ocorridas no mês, sendo que o termo "aquisição" exige o recebimento e contabilização do bem pelo destinatário. crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO- CUMULATIVIDADE. INSUMOS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PARTE. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. O escopo não se restringe à concepção de insumo tradicionalmente proclamada pela legislação do IPI, sendo mais abrangente, posto que não há, nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, qualquer menção expressa à adoção do conceito de insumo destinado ao IPI, nem previsão limitativa à tomada de créditos relativos somente às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Assim, devem ser considerados como insumos os bens utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo da empresa, ainda que não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas que guardem estreita relação com a atividade produtiva. Contudo, deve ser afastada a interpretação de dar ao conceito de insumo uma identidade com o de despesa dedutível prevista na legislação do imposto de renda. Assim, são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS. DIREITO AO CRÉDITO. A prestação de serviço que exige a utilização de automóveis autoriza o aproveitamento do crédito com despesas de combustível para a execução dos respectivos serviços, por se tratar de insumo na prestação do seu serviço, na forma autorizada pelo artigo 3º., inciso II, da Lei 10.833/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6716906 #
Numero do processo: 16366.000244/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 Embargos. Omissão/contradição/obscuridade. Identificada a existência de omissão/contradição/obscuridade no julgado embargado, tais vícios deverão ser sanados. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora, para fins de alterar o resultado do julgado para recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3301-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios opostos, com efeitos infringentes, para: (a) integrar o voto proferido fazendo consignar a negativa da atualização pela taxa SELIC dos valores a serem ressarcidos; (b) corrigir o acórdão no sentido de que reste consignado que foi dado parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte, admitindo-se a integralidade do crédito pleiteado, contudo, sem atualização pela taxa SELIC; (c) integrar o voto proferido fazendo constar a impossibilidade de o Poder Executivo restringir o direito creditório do contribuinte. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões

6703752 #
Numero do processo: 16327.903916/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL DE CSLL. PROVA. Restou comprovado nos autos o equívoco na determinação do valor devido de estimativa mensal de CSLL, que as retificações de DIPJ e DCTF ocorreram antes do despacho decisório que analisou a compensação declarada, e que o contribuinte não buscou duplo benefício por ocasião do ajuste anual do tributo. Em tais condições, deve ser reconhecido o direito creditório por pagamento a maior, correspondente à diferença entre o recolhimento em DARF e o valor de estimativa efetivamente devido.
Numero da decisão: 1301-002.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6729272 #
Numero do processo: 10943.000059/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 CONTROLE REPRESSIVO DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2.)
Numero da decisão: 2302-003.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. João Bellini Júnior – Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão. EDITADO EM: 25/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liège Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6688785 #
Numero do processo: 13502.720701/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/08/2011 MULTA ISOLADA SOBRE O VALOR DO CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO INDEFERIDO OU INDEVIDO. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa isolada sobre o valor do crédito objeto de Pedido de Ressarcimento indeferido ou indevido, instituída pelo art. 62 da Lei nº 12.249, de 2010, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, após sucessivas alterações foi revogada expressamente pelo artigo 27, II da Lei nº 13.137, de 2015, aplicando-se aos lançamentos a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3302-003.622
Decisão: Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Esteve presente a Dra.Fernanda R. Tabpada Fontes, OAB nº 16.340/BA. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo, Hélcio Lafetá Reis e Lenisa Prado. Ausente justificadamente o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6709605 #
Numero do processo: 10711.722532/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 24/11/2008 MANIFESTO ELETRÔNICO PROVISÓRIO. CABIMENTO DA MULTA REGULAMENTAR O controle das atividades aduaneiras foi conferido à RFB pelo art. 37 do Decreto-lei n° 37/66, que, dentre outras atribuições, estabelece a forma e os prazos em que as informações devem ser prestadas. A RFB, por meio dos artigos 22 e 50 da IN n° 800/07, estabeleceu o prazo para a conclusão da desconsolidação da carga. - na data da ocorrência infração em questão, expirava no dia da atracação. Ainda que todas as informações tenham sido providas por meio do manifesto eletrônico provisório, não nos cabe dispensar o contribuinte de uma obrigação estabelecida pela Receita Federal do Brasil, por meio da IN n° 800/07. ALTERAÇÃO DA DATA DA ATRACAÇÃO. CABIMENTO DA MULTA REGULAMENTAR O agente de carga deve manter-se atualizado em relação à data prevista para a atração, por meio de consulta aos Sistemas Mercante e SISCOMEX Carga. Assim, a mudança na data prevista para a atracação não justifica o descumprimento do prazo para a prestação das informações previstas nos artigos 17 e 18 da IN n° 800/07. Embargos Acolhidos em Parte Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, para sanar o vício de omissão concernente `a não-apreciação de alegações apresentadas no recurso voluntário, porém, no mérito, negar-lhe provimento. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6691647 #
Numero do processo: 10875.906533/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2003 BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6688521 #
Numero do processo: 10830.900935/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO