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5847889 #
Numero do processo: 10580.900254/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5880423 #
Numero do processo: 17220.000432/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 Ementa: PIS - COFINS - LANÇAMENTO NA PENDÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 5 DO CARF. - Nos termos do enunciado da Súmula nº 5, do CARF, “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral”. Como não foram constatados os depósitos relativos ao crédito tributário objeto do lançamento de ofício, lavrado para prevenir a decadência, deve incidir os juros, eis que se verifica a mora do sujeito passivo. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DISPENSA DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES. - Mesmo havendo demanda judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, a verificação de falta de escrituração de tributo apurado e respectiva declaração à Administração Pública, impõem seja efetivado o lançamento tributário, que decorre de atividade vinculada e obrigatória da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, do CTN) AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS E CAUSA DE PEDIR. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 DO CARF - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3301-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, e por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Fábia Regina Freitas - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5880642 #
Numero do processo: 10580.728442/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 31/08/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. O Programa de Participação nos Resultados tem como característica implícita e necessária a fixação de metas objetivas, de modo que o empregado possa identificar os esforços que poderão alcançá-las, bem como quando ocorre o seu atingimento. A ausência de especificação de metas bem como de registro no Sindicato competente do PLR afasta a validade do Programa, de modo que os valores pagos aos empregados devem ser considerados base de cálculo da contribuição previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as competências até 11/2003, inclusive, pela homologação tácita expressa no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. Quanto à multa aplicada, por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso, vencidos na votação o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor. Liege Thomasi Lacroix - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator designado Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

5887310 #
Numero do processo: 13005.000262/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1992 a 28/02/1996 Ementa: CRÉDITOS DE PIS DEFERIDO EM AÇÃO JUDICIAL. PER/DCOMP CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. A lei somente autoriza compensação de créditos judiciais de natureza jurídico-tributária, conforme art. 74 da Lei n° 9.430/96 e IN SRF n° 460/04.
Numero da decisão: 3301-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. FÁBIA REGINA FREITAS - Relator. EDITADO EM: 16/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas (Relatora)
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5829221 #
Numero do processo: 13936.000372/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.371
Decisão: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/07/2008 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto divergente vencedor. Vencido o Conselheiro Relator. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. André Luís Mársico Lombardi - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5891656 #
Numero do processo: 10580.003710/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1996 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO Descabe a compensação o crédito, quando já escoado o prazo prescricional para que se pleiteie o reconhecimento de crédito oriundo de pagamento indevido. RESTITUIÇÃO. PRAZO. AÇÃO JUDICIAL.COISA JULGADA. Incabível qualquer pretensão de alteração do que foi decidido em sentença judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3302-001.571
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado Digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (Assinado Digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, José Antonio Francisco, José Evande Carvalho Araújo e Alexandre Gomes.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5847995 #
Numero do processo: 10880.903630/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5850055 #
Numero do processo: 16682.720429/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCROS NO EXTERIOR. ART. 74 da MP 2.158-35/01. CONSTITUCIONALIDADE NA ESPÉCIE. CONTROLADA FORA DE PARAÍSO FISCAL Não há decisão do STF, com efeito erga omnes e vinculante, sobre a aplicação do art. 74 na hipótese de controlada fora de “paraíso fiscal”. O art. 74 da MP 2.158-35/2001 no caso de controlada situada em país sem tributação favorecida goza de presunção de constitucionalidade até que o Órgão a tanto competente venha declarar em sentido contrário, muito mais então, quando verificado que passou pelo crivo do STF e, no ponto ora em debate, não houve maioria para declará-lo inconstitucional. NORMA ANTIELISIVA GERAL. QUALIFICAÇÃO INDEVIDA. Ou se entende que o art. 74 da MP 2.158-35/01 é apenas uma norma que altera o aspecto temporal da hipótese de incidência tributária (o reconhecidmento das receitas de participação nos lucros de investidas no exterior deixa de ser pelo regime de caixa e passa a ser pelo regime de competência) ou que ela é uma norma antielisiva específica (norma CFC que visa impedir o represamento de lucros de investidas no exterior), ou então, as duas coisas. A única qualificação inaceitável para o art. 74 é de norma antielisiva geral, primeiro, porque ela não veio para obstaculizar toda e qualquer elisão fiscal, segundo, porque ela é destinada especificamente para a situação de represamento de lucros no exterior. ART. 7º DO ADT BRASIL-HOLANDA. INAPLICÁVEL. Trata-se de uma empresa domiciliada no Brasil e de suas receitas de participação nos lucros de uma controlada na Holanda, logo, totalmente inaplicável o art. 7°, pois esse dispositivo só vedaria a tributação, pelo Brasil, de lucros aqui auferidos por empresa holandesa sem estabelecimento permanente no território nacional. CONTROLADA EM PARAÍSO FISCAL. É indiscutível, diante do que decidido na ADIn 2588, a aplicação do art. 74 da MP 2.158-35/01 à receita da contribuinte brasileira decorrente de sua participação nos lucros de controlada em paraíso fiscal. ART. 4º DA IN SRF 213/02. ILEGALIDADE. O art. 4º da IN SRF 213/02 criou, sem base legal, ao mesmo tempo, um elemento redutor da base de cálculo do IRPJ e CSLL e um tratamento diferenciado no caso de investida avaliada pelo MEP, razão pela qual entendo que a interpretação da Receita Federal, albergada no art. 4º, extrapola os parâmetros hermenêuticos das normas legais que regem a matéria e, por isso, não é uma intepretação razoável do quadro normativo legal. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF nº 105. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF 105. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo, que davam provimento integral. O Conselheiro Eduardo Andrade apresentou declaração de voto. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

5828854 #
Numero do processo: 10410.722548/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2012 a 30/09/2012, 01/12/2012 a 31/12/2012, 01/02/2003 a 28/12/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS GLOSA. Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. Supostos créditos de COFINS não podem ser compensados com as contribuições previdenciárias, em função da vedação legal constante do artigo 89, §2º, da Lei n.º 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.534
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a glosa de compensação de contribuições previdenciárias com supostos créditos de COFINS, em função da vedação legal exposta no art. 89, § 2º da Lei n ° 8.212/1991. Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5863871 #
Numero do processo: 12045.000539/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2002 CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL A legislação relativa à concessão de aposentadoria especial busca, justamente, restringir o benefício, que só deve ser concedido a quem, efetivamente esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e intermitente. A demonstração de gerenciamento adequado dos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, impede a incidência da contribuição adicional para o financiamento de aposentadoria especial dos segurados. A falta de comprovação do gerenciamento, conseqüência da falta de elaboração e apresentação dos pertinentes documentos como PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do Trabalho, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, autoriza o levantamento do débito por aferição indireta, nos termos do artigo 33 e seus parágrafos da Lei n.º 8.212/91. AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.658
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento do adicional à contribuição social do artigo 22, III da Lei n.º 8.212/91, referente ao financiamento dos benefícios relativos à aposentadoria especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Graziela Parisoto, Luciana Matos Pereira Barbosa, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI