Numero do processo: 10835.000640/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Não constando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito tributário é nula de pleno direito.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria
Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10845.000133/97-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO DESNATURADO
As importações de álcool etílico anidro desnaturado (código TAB
2207.20.0101), efetuadas em maio de 1995, sujeitam-se à alíquota de
20% para o Imposto de Importação, por força do Decreto n° 1.471/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que excluíam a penalidade
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10845.002123/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 09/09/1997. Até 30/11/1999 o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. É indubitável que os pleitos formalizados antes da publicação do AD SRF nº 096/99 deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram esse critério jurídico. Os pedidos que, embora protocolados, não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo tal critério foi fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, e o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte.
AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO, DEVENDO RETORNAR O PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO RESTANTE.
Numero da decisão: 303-34.295
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10840.000668/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A exigência está corretamente formulada em lançamento que atende aos requisitos legais da constituição do crédito tributário, devendo ser mantida, mesmo porque sequer foi objeto de resistência no recurso voluntário.
LIVRO CAIXA - GLOSA DE DESPESAS - Deve ser restabelecida a dedução, por atendidos os requisitos legais, quando comprovada a efetividade dos pagamentos e a vinculação das despesas com a percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de telefone, aluguel de telefone, aluguel de imóvel, IPTU e de Correios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.008395/97-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Rerratifica-se o Acórdão CSRF/03-
04.059. "CLASSIFICAÇÃO FISCAL – RECURSO DE DIVERGÊNCIA -
DIVERGÊNCIA COMPROVADA, QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO Confirmado em Laudo Técnico que a Declaração de Importação espelha a entrada em território nacional de "parte" de uma unidade funcional específica classifica-se esta "parte" na posição que
se enquadra a unidade funcional. Sendo a divergência jurisprudencial invocada o próprio mérito do recurso, sua comprovação pelo recorrente deve ser reconhecida e admitido o recurso especial.
Embargo acolhido
Numero da decisão: CSRF/03-04.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.° CSRF/03-04.059, de 05 de julho de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.008380/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando que o lançamento teve por base a declaração de rendimentos de 1997 e o auto de infração foi lavrado em 10/09/2002, não se encontra decaído o crédito tributário lançado, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN.
LANÇAMENTO - NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL - O artigo 926 do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda de 1999) trata de norma processual, a ser observada nos lançamentos formalizados após a edição daquele diploma legal, não se confundindo com as normas jurídicas de direito material que fundamentam a exigência fiscal.
AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS - Não foi lavrado auto de infração para glosa de prejuízos fiscais, mas sim para exigência do IRPJ devido em face da inexistência de prejuízos fiscais a serem compensáveis, de períodos anteriores. Assim, a inexistência de prejuízos fiscais é o fato jurídico tributário que fundamenta a exigência do tributo devido.
Descritas as irregularidades detectadas, presente o enquadramento legal, bem como demonstrativos e planilhas de forma a elucidar a forma de apuração do imposto devido e todos os aspectos do fato jurídico tributário que motivaram a exigência do tributo, não há como caracterizar a nulidade.
ERRO DE PREENCHIMENTO - A recorrente não comprova de forma consistente, por meio da escrituração fiscal, inclusive do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real, que tenha havido erro de preenchimento da declaração de rendimentos, não há como se aceitar, pois, o pleito da contribuinte.
PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - Os prejuízos fiscais com origem no período-base de 1990 devem observar a limitação temporal de aproveitamento nos quatro períodos de apuração subseqüentes, ou seja, até o ano-calendário de 1994, não podendo ser compensados nos anos-calendário posteriores.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10830.007236/00-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10830.008422/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção do contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10840.000342/2001-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. As hipóteses de nulidade são as previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que trata dos atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADES. ILEGALIDADES.TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais - tais como os que estabeleceram a Taxa SELIC - se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução. Preliminares rejeitadas. PIS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A Lei Complementar 70/91 estabeleceu que as sociedades cooperativas são isentas quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades. A partir das disposições contidas nas Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.715, de 26 de novembro de 1998, e 9.718, de 27 de novembro de 1998 e na Medida Provisória nº 1.858-10, de 26 de outubro de 1999, a Contribuição é exigida sobre o faturamento das Sociedades Cooperativas, correspondendo este à receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela sociedade cooperativa, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa SELIC e da multa de oficio; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pela recorrente, a Dra. Maristela Ferreira de S.M. Sabbg.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10845.003572/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO - Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DOAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Não se considera justificado o acréscimo patrimonial pela alegação de percepção de doação de valor significativo, quando não comprovada a efetiva transferência do numerário do doador para o donatário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann