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4667869 #
Numero do processo: 10735.003316/2004-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2000 IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL DEFINIDO DO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.809
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4666937 #
Numero do processo: 10725.000649/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4665054 #
Numero do processo: 10680.009764/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARL4S Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1993 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO DE FORMA. DECADÊNCIA OPERADA. I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos; III - A presente NFLD visa substituir outra declarada nula pelo CRPS, tendo em vista a ocorrência de vício formal, o que levaria a decadência aqui a ser regulada pelas disposições do art. 173, II do CTN, ou seja, contada a partir do 1º dia da data em que fora declarada nula, não fosse o fato de que já no lançamento substituído, a decadência já tinha operado e assim produzido seus efeitos extintivos; IV - Como consta do REFISC (fls 28), a NFLD anulada foi consolidada em 15/12/2003, englobando os mesmos períodos de 01/93 a 11/93, ou seja, da data da ocorrência do fato gerador, ou mesmo do exercício seguinte que poderia o débito ser constituído, já houvera, no 1º lançamento, o transcurso do qüinqüídio legal, tornando as contribuições já naquela oportunidade inexigíveis; V - A decadência não fora reconhecida no 1º julgamento junto ao Egrégio CRPS, simplesmente porque a súmula vinculante nº 8 do STF, ainda não estava em vigor, de forma que os prazos considerados pelo colegiado julgador eram os inconstitucionais 10 (dez) anos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.; VI - Assim é que não se pode dizer que a decadência ora declarada, tenha sido fruto da decisão de nulidade proferida pelo CRPS, a uma porque a nulidade era flagrante, e era seu dever assim se pronunciar, a duas porque o vicio era de forma, e se não tivesse já ocorrido à decadência no lançamento primário, certamente não teria ocorrido também neste momento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.099
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4663523 #
Numero do processo: 10680.000959/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Figurando o contribuinte como sócio de empresa comercial em atividade, está ele sujeito à entrega da declaração de ajuste anual dentro do prazo legal, sendo certo que, o fazendo em atraso, sujeita-se à aplicação da multa pelo atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4668113 #
Numero do processo: 10746.001006/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IR-FONTE - PLEITO INTERPOSTO PELA FONTE PAGADORA -A restituição à fonte pagadora de tributo efetivamente retido e recolhido somente é cabível com prova de que a retenção foi indevida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4664432 #
Numero do processo: 10680.005472/00-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS - Restabelece-se o valor devidamente comprovado por documentação hábil e idônea, pleiteado pela contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1998. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. ALUGUÉIS - Comprovado erro material retifica-se o valor tributado como rendimento de aluguel. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa médica de R$ 1.729,00 e reduzir os rendimentos de aluguel para R$ 4.748,80, nos termas do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4664281 #
Numero do processo: 10680.004515/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Os rendimentos decorrentes da prestação de serviços pela pessoa física, com ou sem vínculo empregatício, têm natureza tributável em termos de incidência do Imposto de Renda. DEDUÇÃO – REQUISITOS – Para que se usufrua do benefício da dedução necessário que se observe os requisitos legais inerentes a cada espécie. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4665736 #
Numero do processo: 10680.014341/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REAVALIAÇÃO DE BENS. ANO-CALENDÁRIO 1999. ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Antes de 1º de janeiro de 2000, data em que a Lei nº 9.959/2000 (conversão da Medida Provisória 1.924/99) entrou em vigor, a incorporação da reserva de reavaliação de bens ao capital social enseja sua tributação, como regra, no período em que for efetivada. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-21.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Bellini Junior

4665120 #
Numero do processo: 10680.010297/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO - Verificado o enquadramento do contribuinte na prática determinada pelo artigo 68, I, "a", e obedecido o critério determinado pelo seu § 5º para a determinação da base de cálculo, fundamentada a autuação. ENCARGOS DA TRD - Não se aplica a TRD no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Precedentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74602
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4664156 #
Numero do processo: 10680.003938/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. - ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE. – VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. – INOCORRÊNCIA. – Comprovado nos autos que a alienação de bem do Ativo Permanente não se deu por valor notoriamente inferior ao de mercado, e tendo presente que a autoridade tributária não comprovou, “ex vi” do disposto no artigo 60 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que o negócio jurídico realizado tenha servido de instrumento para a caracterização da distribuição disfarçada de lucros, impõe-se o afastamento da presunção. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Incabível, consoante jurisprudência da Colenda Câmara Superior de Recursos Fiscais, o reconhecimento a título de receita de natureza financeira, enquanto perdurar o litígio judicial, de variações monetárias dos depósitos judicialmente efetuados. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – A dedutibilidade das variações monetárias passivas, resultantes das obrigações tributárias com exigibilidade suspensa, deve observar o regime de competência. RPJ – DESPESAS OPERACIONAIS. – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. – COMPROVAÇÃO. – DEDUTIBILIDADE. – DESPESAS DE ALUGUÉIS. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova através de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtor. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação sobre os itens distribuição disfarçada de lucros e receitas de depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior, que proveram também o item referente a despesas de aluguel, e o Conselheiro Caio Marcos Cândido que manteve a exigência referente ao item distribuição disfarçada de lucros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral