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4645151 #
Numero do processo: 10166.000056/2004-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a demonstração cabal da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4644842 #
Numero do processo: 10140.001799/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4644443 #
Numero do processo: 10140.000209/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. Padece de vício formal a notificação de lançamento que não atenda aos requisitos definidos pelo art. 11 do Decreto nº 70.235/72, e reiterada jurisprudência e pacificada pela decisão do Pleno da Câmara Superior de Recurso Fiscais. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 301-31.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. .
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4645091 #
Numero do processo: 10140.003549/2002-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSL – ATIVIDADE RURAL – LIMITE NA COMPENSAÇÃO – INAPLICABILIDADE – O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no art. 16 da Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base de cálculo negativa da CSLL, conforme previsto no artigo 41 da M. P. nº 2.158-35/2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), que negava provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4644617 #
Numero do processo: 10140.000831/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na hipótese do contribuinte comprovar, inclusive através de diligência fiscal, que exerce atividade informal de cobrança de cheques emitidos em favor de terceiros, e que a origem dos depósitos autuados decorre do exercício dessa atividade, impede a autoridade fiscal de exigir o IRPF sobre tais créditos. A comprovação dos fatos econômicos que suportam os depósitos afastam a presunção contida na legislação de regência. Lançamento cancelado. ATIVIDADE RURAL. Comprovado que o contribuinte não exerce atividade rural, resta afastado o lançamento decorrente daquela hipótese. RECEITAS AUFERIDAS JUNTO A PESSOA FÍSICA. Mantido o lançamento por ausência de provas que pudessem afastá-lo. Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah. Por unanimidade de votos, EXCLUIR do lançamento os itens referentes à atividade rural, no valor de R$ 46.588,00 e depósitos bancários cuja origem não foi justificada, no valor de 12 924.055,37. Também, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4644227 #
Numero do processo: 10120.007849/2002-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4646263 #
Numero do processo: 10166.012646/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSL e IR-Fonte - LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA – A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados durante a vigência do artigo 43 da Lei nº 8.541/1992. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo. PIS- CORRETORES DE SEGUROS – ALÍQUOTA APLICÁVEL – A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência e fixou o entendimento de que não há coincidência conceitual entre os termos “agente autônomo de seguros privados” e “ corretor de seguros” , não se aplicando às corretoras de seguros a alíquota majorada de que trata o art. 22, § 1º da Lei nº. 8.212/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-Fonte no ano de 1995 e reduzir á aliquota da contribuição para o PIS para 0,65%. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que mantiveram a aplicação da alíquota de 0,75% para a contribuição para o PIS. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni, Alsente, momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4644522 #
Numero do processo: 10140.000493/93-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO – DECADÊNCIA – Transcorrido o prazo qüinqüenal da data da ocorrência do fato gerador, extingue-se o direito de a Fazenda constituir crédito tributário relativo a contribuição ao PIS/FATURAMENTO. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 105-12.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo (relator), Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada e analisavam o mérito do litígio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo

4645449 #
Numero do processo: 10166.002655/2002-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não pode a autoridade julgadora privar o contribuinte da análise expressa de seu pedido de produção de prova testemunhal, bem como deixar de fundamentar a sua decisão a respeito do pleito, sob pena de causar-lhe o cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-13.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria e votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão primeira instância por ecerceamento do direito de defesa. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4648329 #
Numero do processo: 10240.000594/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. PROTOCOLO DO ADA. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. A inusitada pretensão das IN SRF 47/97 E 67/97 de erigir o protocolo de requerimento de ADA perante o IBAMA, como comprovação da exigência da área de uso limitado, é execrável, primeiro porque nada comprova, segundo porque do requerimento constam tão-somente as informações prestadas pelo interessado, que não tem maior relevância do que a declaração prestada à SRF via DITR. A glosa das áreas de preservação permanente e de reserva legal pela fiscalização não se deu porque duvidasse da sua efetiva existência na data do fato gerador do ITR/97 ou mesmo antes dessa data, mas simplesmente porque o requerimento do ADA ao IBAMA se deu após o prazo especificado pela SRF, bem como a área de reserva legal não se encontrava averbada no Cartório de Registro de Imóveis na data da ocorrência do fato gerador do tributo. Não há sustentação legal para exigir nem uma coisa nem outra como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas como condição ao seu reconhecimento como isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a essas áreas se elas forem de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definição na Lei 4.771/65 (Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de imóveis. No caso concreto foi demonstrado a existência da área de reserva legal e da área de preservação permanente por meio de Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, Termo de Compromisso perante o IBAMA EM 1996 e outras provas documentais, inclusive a obtenção de ADA em 1998 e a averbação à margem da matrícula do imóvel procedida em 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN