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4622080 #
Numero do processo: 10530.002434/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2001, 2002 INFORMAÇÕES E DECLARAÇÕESAs informações prestadas pelo próprio sujeito passivo por meio de declarações apresentadas à Receita Federal são elementos aptos para a realização do lançamento tributário em seu desfavor. Desse modo, a alegação de eventuais erros para afastar ou reduzir a autuação deve ser comprovada.
Numero da decisão: 1201-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4618416 #
Numero do processo: 10909.003177/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 20/12/2000 a 20/12/2001 Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. EMBALAGENS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. TUBOS E SACOS PLÁSTICOS. Sacos plásticos para acondicionar alimentos, denominados genericamente de “embalagens plásticas”, mesmo contendo inscrições que as tornem reconhecíveis como apropriadas para produtos alimentícios, classificam-se na posição 3923.21.0100, da TIPI, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), integrantes do seu texto (Decreto Lei nº 1.154/71, art. 3º e Resolução nº. 75/CBN). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33.128
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4620482 #
Numero do processo: 13855.001986/2004-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 150, § 4º DO CTN NO CASO DE AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. PROVA IMPRESTÁVEL - DOCUMENTO SEM FORÇA PROBANTE - AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL E IDÔNEA PARA INFIRMAR O TRABALHO FISCAL O documento juntado para comprovar as remessas de adiantamento sobre contrato de câmbio trata-se de prova imprestável, tendo em vista que não contém assinatura, reconhecimento de firma ou qualquer formalidade que um documento exige. Não possui força probante de documento hábil e idôneo necessário para infirmar o trabalho fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.059
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento dos fatos geradores de 08/07, 20/07, 14/09 e 30/09, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4620189 #
Numero do processo: 13808.002992/2001-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO: Cabe lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, quando cassada a liminar, ou reformada a sentença que declarou indevido o tributo ou contribuição e, o contribuinte não recolhe em trinta dias, o valor contestado com juros de mora. O artigo 63 da Lei nº 9.430/96, não quis inviabilizar ou revogar a aplicação da multa de ofício, apenas evitar o lançamento enquanto estivesse sendo discutida, judicialmente sob proteção de liminar. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Substituto convocado), Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4619760 #
Numero do processo: 13609.000012/2005-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Numero da decisão: 303-34.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, que deu provimento parcial para manter a imputação relativa à área de reserva legal e o Conselheiro Luiz Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4621922 #
Numero do processo: 11080.000418/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras auferidas em fase pré-operacional devem ser confrontadas com as despesas financeiras diferidas. Havendo saldo positivo, este é diminuído das demais despesas pré-operacionais diferidas, de modo a reduzir o montante destas. Permanecendo ainda saldo positivo, o valor é oferecido à tributação. Do contrário, as retenções na fonte sobre as receitas financeiras passam a corresponder a saldo negativo de IRPJ.SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITORIO.A comprovação da existência de saldo negativo não depende apenas da efetividade das retenções, mas também da demonstração, pelo Contribuinte, de que as receitas correspondentes foram devidamente consideradas na apuração do tributo.
Numero da decisão: 1802-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4619189 #
Numero do processo: 11128.001184/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA – PRODUTO: HIDRENOL-D. Trata-se de uma mistura de álcoois graxos primários, com predominância do Álcool Estearílico, da ordem de 61%. Aplica-se a regra geral de interpretação “3b”. Melhor classificação está no código 1519.20.9903, que difere das classificações adotadas, tanto pela Autuada quanto pelo Fisco. NÃO SE SUSTENTANDO O AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 302-34.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que negava provimento. O Conselheiro Henrique Prado Megda votou pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4622078 #
Numero do processo: 10865.001985/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2003 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CONTAGEM PELO ARTIGO 173, I DO CTN. Verifica a ocorrência de fraude, a contagem do prazo decadencial se opera pelo artigo 173, I, do CTN. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplica-se a multa de oficio qualificada de 150% quando caracterizado que ocorreu prática reiterada de omissão de valores cuja expressividade evidencia uma conduta consistente no tempo destinada a não registrar receitas auferidas que se oferecidas à tributação excluiriam a empresa do SIMPLES. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-000.470
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4619577 #
Numero do processo: 13154.000271/96-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VTN - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A base de cálculo do imposto é o VTNm por hectare, fixado pela Administração Tributária, quando for inferior a este mínimo o valor declarado pelo contribuinte. ALTERAÇÕES CADASTRAIS. Alterações cadastrais que visem a alterar o percentual de utilização da terra só poderão ser aceitas mediante apresentação de elementos concretos que levem à convicção de que as alterações realmente ocorreram. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4619292 #
Numero do processo: 11543.000262/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL/PRESERVAÇÃO PERMANENTE – EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA O GOZO DE ISENÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal e preservação permanente como condição ao reconhecimento da isenção dessas áreas para fins ITR. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, valendo-se para tal a mera declaração do contribuinte, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001. Estando os autos carreados de laudos e documentos emitidos pelo IBAMA atestando a existência de tais áreas, devem as mesmas serem consideradas para fins de apuração da base de cálculo do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes