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6116608 #
Numero do processo: 13982.721042/2013-46
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009, 2010 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ALÍQUOTA ZERO. RECEITAS OMITIDAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. Não havendo por parte do contribuinte, através de documentação hábil, a identificação das mercadorias vendidas e havendo apuração de omissão de receitas por presunção, impossível estabelecer a aplicação da alíquota zero prevista no artigo 28 da Lei 10865/2004.
Numero da decisão: 3803-006.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis (Relator ad hoc), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes (Relator).
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES

5960369 #
Numero do processo: 16027.000048/2007-34
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1993 a 30/09/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação do indébito tributário relativo a pagamento indevido ou a maior extingue-se no prazo de 10 (dez) anos, a contar do fato gerador, aos pedidos administrativos protocolizados anteriormente ao início de vigência da LC nº 118/2005, não lhes aplicando, assim, o prazo previsto na mencionada Lei Complementar, conforme posicionamento do STF. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3801-005.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, no sentido de reconhecer o prazo decadencial de 10 (dez) anos a contar da data do fato gerador da contribuição para o PIS/PASEP até a data do requerimento administrativo. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

5959774 #
Numero do processo: 10467.902981/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 DIREITO AO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS. Havendo a comprovação documental do direito creditório do contribuinte, este deve ser amplamente reconhecido. MOMENTO DO CREDITAMENTO. O cálculo do crédito de PIS e de COFINS deverá levar em conta as aquisições de bens, serviços e insumos ocorridas no mês, sendo que o termo "aquisição" exige o recebimento e contabilização do bem pelo destinatário. crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS. DIREITO AO CRÉDITO. A prestação de serviço que exige a utilização de automóveis autoriza o aproveitamento do crédito com despesas de combustível para a execução dos respectivos serviços, por se tratar de insumo na prestação do seu serviço, na forma autorizada pelo artigo 3o., inciso II, da Lei 10.833/2003
Numero da decisão: 3801-005.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Os conselheiros Marcos Antônio Borges e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6005361 #
Numero do processo: 10540.002115/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. SIMPLES. OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA VEDADA. O pressuposto é de que não pode optar pelo Simples, a pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

6104581 #
Numero do processo: 10814.009686/2005-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 20/10/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6054423 #
Numero do processo: 11080.010555/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do art. 1º da Lei 10.833/2003, a base de cálculo da COFINS não-cumulativa é a totalidade das receitas auferidas. Constituem receitas lançamentos em conta de resultado com saldo credor feitos em contrapartida de eventos que reduzam o Passivo.
Numero da decisão: 3401-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Angela Sartori e Bernardo de Queiroz Lima. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS – Presidente e redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso foi votado em fevereiro deste ano, tendo eu me designado para redigir apenas o voto vencedor, dado que o Conselheiro Jean entregou, como de praxe, dentro do prazo regimental, o seu voto à Secretaria. Não tendo eu, porém, conseguido elaborar o voto vencedor e formalizar o acórdão antes da renúncia do dr. Jean, mantenho, na íntegra, a seguir, os seus relatório e voto, registrando que apenas por esse motivo não constará sua assinatura no acórdão.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5959088 #
Numero do processo: 16327.721267/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PLANO DE OPÇÃO PARA COMPRA DE AÇÕES- STOCK OPTIONS - NATUREZA SALARIAL - DESVIRTUAMENTO DA OPERAÇÃO MERCANTIL - CARACTERÍSTICAS DOS PLANOS AFASTAM O RISCO Em ocorrendo o desvirtuamento do stock options em sua concepção inicial, seja, pela adoção de política remuneratória na forma de outorga de ações, possibilidade de venda antecipada, estabelecimento do custo de R$1,00, correlação com o desempenho para manutenção de talentos, fica evidente a intenção de afastar (ou minimizar) o risco atribuído ao próprio negócio, caracterizando uma forma indireta de remuneração. Na maneira como executado, como a minimização do risco pelo baixo custo e possibilidade de venda, sem nem mesmo ter o direito a totalidade das ações, passa a outorga de ações a transparecer, que a verdadeira intenção era ter o trabalhador a opção de GANHAR COM A COMPRA DAS AÇÕES. Não fosse essa a intenção da empresa, por qual motivo a recorrente teria estabelecido valores tão baixos. Correta a indicação de base de cálculo como o ganho real, (diferença entre o preço de exercício, previamente estipulado, e o preço de mercado no momento da compra de ações.) desde que constatado a natureza salarial da verba. PLANO DE OPÇÃO PELA COMPRA DE AÇÕES - STOCK OPTIONS - PARA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR INDEPENDE SE AS AÇÕES FORAM VENDIDAS A TERCEIROS. O fato gerador no caso de plano de stock options ocorre com o efetivo exercício do direito de adquirir ações, posto que, constatado o ganho do trabalhador, mesmo que não tenha havido a efetiva venda a terceiros. Para efeitos de aferir a natureza salarial do benefício, não há necessidade de que o trabalhador tenha recebido dinheiro, mas qualquer ganho auferido, mesmo na forma de utilidades, pode constituir remuneração e por consequência salário de contribuição para efeitos previdenciários. IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR - DATA DA CARÊNCIA ANTECIPADA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO DAS AÇÕES - VÍCIO NO LANÇAMENTO. O fato gerador de contribuições previdenciárias em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador (mesmo que na condição de salário utilidade), quando o mesmo exerce o direito em relação as ações que lhe foram outorgadas. Improcedente o lançamento quando parte a autoridade fiscal de uma premissa equivocada de que o fato gerador no caso de stock options seria a data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações. Não há como atribuir ganho, se não demonstrou a autoridade fiscal, o efetivo exercício do direito de ações. IMPROCEDÊNCIA DE LANÇAMENTO PELA INDEVIDA INDICAÇÃO DO FATO GERADOR - IMPROCEDÊNCIA DE LANÇAMENTOS BASEADOS NOS MESMOS FUNDAMENTOS - AUTOS DE INFRAÇÃODE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS CONEXOS E CORRELATOS N. 37.346.306-5 E 37.346.307-3. Sendo declarada a improcedência do lançamento, face vício na indicação do fato gerador, desnecessário apreciar as demais alegações do recorrente, considerando que os demais Autos de Infração, lançados sobre o mesmo fundamento, também devem ser declarados improcedentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. II) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, votaram pelas conclusões os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que concordaram com o equivoco na indicação do momento da ocorrência do fato gerador. Fará declaração de voto o conselheiro Igor Araújo Soares. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5960147 #
Numero do processo: 10715.005900/2010-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 SUCESSÃO. OBRIGAÇÃO ANTERIOR E LANÇAMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE SUCESSORA A responsabilidade tributária de que trata o art. 132 do CTN não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas abrange as multas que, por representarem penalidade pecuniária de caráter objetivo, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CABIMENTO. O registro extemporâneo dos dados de embarque no Siscomex, realizado em momento em que não esteja em curso o despacho aduaneiro e antes da formalização de procedimento fiscal tendente a apurar a infração, configura denúncia espontânea e exclui a aplicação da multa pecuniária pela não observância do prazo para o registro. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Luciano Martins Ogawa, OAB/SP 195.564. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5959669 #
Numero do processo: 10680.007125/2007-97
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.250/95. A exigência de comprovação do efetivo pagamento das despesas é medida excepcional, que só se justifica quando há indícios de inidoneidade dos recibos apresentados, o que não ocorreu no caso. Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos e declarações firmados pelos profissionais que confirma a autenticidade destes e a efetiva prestação dos serviços, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que dava provimento parcial. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

6116414 #
Numero do processo: 11080.003540/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003 DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. REGRA GERAL. No caso de tributos cujo lançamento opera-se pela homologação do pagamento antecipado pelo obrigado, a extinção do crédito depende da efetiva antecipação do pagamento, sem a qual o lançamento não concretiza, restando a decadência do direito do Fisco constituir o crédito regulada pelas disposições contidas no artigo 173 do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Repetitivo, sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Na falta do pagamento efetuado pelo contribuinte, nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial do direito do Fisco efetuar o lançamento do crédito tributário inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o mesmo já poderia ter sido realizado. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC. Súmula CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Helder Kanamaru votou pelas conclusões.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa