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11140449 #
Numero do processo: 10880.947552/2021-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.028
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11134918 #
Numero do processo: 10840.722446/2015-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2012 PRAZO DECADENCIAL. HOMOLOGAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. A homologação tácita das DIRPF não alcança o valor de bens e direitos declarados, pois o fato jurídico tributário do ganho de capital ocorre no momento da alienação ou integralização de capital. A mera informação em declaração não prova a ocorrência de dispêndios, sendo necessária comprovação documental idônea. Procedimentos de diligência instaurados pela Receita não produzem efeito homologatório, servindo apenas à coleta de informações. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÔNJUGES COPROPRIETÁRIOS. É legítima a sujeição passiva de ambos os cônjuges na apuração do ganho de capital sobre imóveis comuns, haja vista o interesse jurídico comum no fato gerador (art. 124 do CTN e art. 6º do Decreto nº 3.000/99). A ausência de intimação pessoal de um dos cônjuges não acarreta nulidade do lançamento, porquanto preservado o contraditório no processo. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENFEITORIAS. O custo de aquisição de imóveis rurais adquiridos após 1997 deve observar o VTN constante do DIAT, nos termos da Lei nº 9.393/96 e da IN SRF nº 84/2001, não se admitindo valores lançados unilateralmente em DIRPF. Somente benfeitorias comprovadas com documentação idônea e enquadradas em construções, instalações, melhoramentos e reparos podem ser adicionadas ao custo. Gastos com insumos, fertilizantes, semoventes e serviços especializados constituem investimentos, não benfeitorias. Inadmissível a transferência de benfeitorias entre imóveis distintos, ainda que sob contabilidade unificada. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento fundamentado de diligência ou perícia quando o órgão julgador a reputa desnecessária, nos termos da Súmula CARF nº 163. O excesso de documentos não exime o contribuinte do dever de apresentar provas individualizadas e idôneas, nem desloca ao CARF a função instrutória que incumbia ao sujeito passivo no procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 2201-012.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11136247 #
Numero do processo: 10980.917491/2008-52
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE ENVIADA POR VIA POSTAL E DECLARADA INTEMPESTIVA. Na hipótese de remessa da manifestação de inconformidade por via postal, será considerada como data de sua apresentação a da respectiva postagem constante do aviso de recebimento, o qual deverá trazer a indicação do destinatário da remessa e o número do protocolo do processo correspondente. Deve ser reformada a decisão de 1ª instância que toma como data de apresentação da manifestação de inconformidade a da sua apresentação da unidade de preparo. Contudo, evidenciada a conexão com outro processo administrativo apreciado na mesma pauta de julgamento, e sendo possível decidir o mérito em favor do sujeito passivo, aplica-se ao caso o que decidido no conexo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RETENÇÃO SOFRIDA COMO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CONVERSÃO EM SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório (Súmula CARF nº 168). No caso, diante das evidências de que a Contribuinte errou ao indicar como origem do direito creditório a retenção sofrida no recebimento de juros sobre o capital próprio, é possível a análise do indébito correspondente sob a natureza de saldo negativo, à semelhança do que dispõe a Súmula CARF nº 175.
Numero da decisão: 1004-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, revertida a intempestividade da manifestação de inconformidade, em face da conexão com o processo administrativo nº 10980.914477/2008-05, dar-lhe provimento parcial para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para apreciação do direito creditório como saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2003. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11133674 #
Numero do processo: 19679.720135/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.625
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.623, de 19 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 19679.720133/2018-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11140443 #
Numero do processo: 10880.947549/2021-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.025
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11136800 #
Numero do processo: 10980.728008/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2012 DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DECLARADOS EM GFIP. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA ANTIGOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A simples ação judicial para cobrança de títulos da dívida pública antigos, sem qualquer provimento judicial favorável, não dá guarida ao contribuinte para quitar seus débitos previdenciários. Além de prescritos, o ordenamento jurídico não acolhe a extinção dos débitos previdenciários mediante a compensação ou a dação em pagamento com referidos créditos MULTA ISOLADA 150%. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. Enunciado Súmula CARF nº 2. COMPENSAÇÃO DE VALORES DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. MULTA ISOLADA EM DOBRO. APLICAÇÃO. Enunciado Súmula CARF nº 206.
Numero da decisão: 2102-003.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11140455 #
Numero do processo: 10880.947555/2021-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.031
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11135391 #
Numero do processo: 10880.964466/2022-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2021 NULIDADE. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO. APURAÇÃO DE HAVERES. FORMA DE INCIDÊNCIA. Na dissolução parcial de sociedade, com apuração de haveres, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder o custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido, sendo isenta a parcela correspondente ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 2402-013.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-013.245, de 3 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.964449/2022-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Substituto Integral), Gregório Rechmann Junior, João Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11134985 #
Numero do processo: 10950.720808/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/06/2011 a 30/04/2014 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA DIAT PELO VENDEDOR NO ANO DA ALIENAÇÃO. Nos termos do art. 8º, §7º, da Lei nº 9.393/1996 e art. 19 da IN SRF nº 84/2001, cabe ao alienante apresentar a DIAT no ano da alienação. A ausência dessa declaração atrai a regra subsidiária do art. 19, §1º, II, da IN SRF nº 84/2001, impondo a utilização do valor efetivamente recebido, constante da escritura, como base de cálculo do ganho de capital. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. BENFEITORIAS. CUSTO OU DESPESA DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. Ainda que os custos de benfeitorias possam ser deduzidos como despesas de custeio ou investimento da atividade rural, o valor da respectiva alienação deve ser oferecido à tributação como receita rural. Não comprovadas as benfeitorias ou sua dedução, tampouco oferecido o valor da venda à tributação, configura-se omissão de rendimentos. MULTA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. AFASTAMENTO. A multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996 exige a demonstração inequívoca de dolo, fraude ou simulação. A mera divergência entre o valor constante em escritura e o declarado em DIAT, bem como a não apresentação de contrato quando intimado, não configuram fraude nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964. Aplica-se, portanto, a multa de ofício de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-012.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em darprovimento parcial ao Recurso Voluntário, para desqualificar a multa de ofício,reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

4758264 #
Numero do processo: 13876.000251/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA — A contribuição sindical dos empregadores rurais, organizados em empresas ou firmas, será lançada proporcionalmente ao capital social, de acordo com o disposto no § I° do art. 4º do Decreto-Lei n° 1.166/71. PRECLUSÃO - Matéria de direito não argüida na fase impugnatória, dela não pode conhecer a instância ad quem, por constituir matéria preclusa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO