Numero do processo: 13962.000034/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76350
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 15374.000041/00-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRATOS DE CURTO PRAZO – CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA – PRODUÇÃO EM CURTO PRAZO. Comprovado que se trata de construção por empreitada, com prazo de construção inferior a doze meses, o resultado deve ser apurado quando completada sua execução, ainda que esta ocorra no ano seguinte. Recurso de ofício negado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência decorrente de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal em razão da íntima relação de causa e efeito.
TEMPESTIVIDADE – CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-09124
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, por perempto e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13956.000120/89-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Provido parcialmente o recurso do processo principal, igual sorte colhe o processo decorrente, dada a conexão que une as matérias fática e jurídica que informam os dois procedimentos administrativos.
Numero da decisão: 103-10846
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a quantia de Cz$.... na cédula "c" e Cz$.. na cédula "f" da declaração de rendimentos do exercício de 1987.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 14041.000747/2005-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇAO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13951.000087/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74617
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13925.000089/94-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência reconhecida para o período - base de 1990, haja vista que o lançamento do IRPJ só foi cientificado à autuada em 07/06/96.
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS PROMISSÓRIAS - Não cabe a tributação com fulcro em Omissão de Receitas - Notas Promissórias não Escrituradas, haja vista que a aplicabilidade da multa de 50% contida no referido título estava condicionada ao não cumprimento do contrato, e o autor do feito não procurou identificar quais os contratos que deixaram de ser cumpridos.
SALDO A MAIOR DA CONTA CAIXA - As diferenças apuradas a maior no balanço encerrado em 31/12/89 só devem ser tributadas como Omissão de Receitas, quando constatado que a operação que deu origem ao acréscimo no saldo, diminuiu matéria tributável do exercício.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - O contribuinte que não adota o inventário permanente de seus estoques terá que avaliar o seu estoque pelo valor das últimas aquisições.
MÚTUO ENTRE COLIGADAS - O simples levantamento efetuado nas operações efetuadas entre coligadas, interligadas e controladas não são suficientes para caracterizar "negócios de mútuo". É necessário o exame individualizado de cada operação constante das contas correntes, identificando-se àquelas que efetivamente constituem o mútuo.
PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas e/ou não comprovadas, arroladas como pendentes, por ocasião do balanço, caracteriza omissão de receita, comprovando a existência de passivo fictício.
REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO - Serão tributadas como redução indevida do lucro as parcelas registradas a débito da conta "Outras Receitas", correspondentes a emissão posterior de Notas Fiscais, com o objetivo de regularizar escrita.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas sejam admissíveis como dedutíveis, é necessário comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos, e que preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade na atividade da empresa.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período - base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei n.º 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n0 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ do exercício de 1989,vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL as parcelas de NCz$ 217.986,26 e Cr$ 4.007.010,50, nos exercícios de 1990 e 1991, respectivamente; 2) CANCELAR a exigência do IR-Fonte; 3) EXCLUIR da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel,Nelson Lósso Filho e Manoel Antonio Gadelha Dias que excluíam menos a importância de NCz$ 102.463,55 no exercício de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13962.000059/91-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo principal foi dado provimento parcial ao recurso, este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03725
Decisão: P.U.V, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13977.000045/98-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Tratando-se de matéria de direito, desnecessária a perícia, mormente quando elementos de fato, oriundos de sua escrituração, possam ser trazidos aos autos pela própria recorrente.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL – Não provoca distorção na base de cálculo do tributo o reconhecimento de correção monetária sobre provisão indedutível, constituída ao término de um período-base, para períodos-base subseqüentes. Tal procedimento torna incompatível a concomitante exclusão corrigida no LALUR.
POSTERGAÇÃO – A inobservância nos lançamentos de postergação, do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96, implica em cancelamento da exigência. Tal ato administrativo, de caráter interpretativo, delimita os procedimentos a serem adotados para a aplicação do § 6º do artigo 6º do Decreto-Lei 1.598/77.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – INOCORRÊNCIA – NULIDADE DA DECISÃO SUPERADA – PLANO VERÃO – PRECENDENTE DA CÂMARA – Só há óbice à apreciação do litígio no processo administrativo quanto houver identidade de causa de pedir nos processos judicial e administrativo. A nulidade deixará de ser suscitada quando o julgamento de mérito for favorável àquele a quem sua declaração aproveitaria. Para o ano de 1989, o índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção. Precedente no Acórdão 108-00.963/94.
CSLL – DECORRÊNCIA – Aplica-se ao lançamento decorrente o acordado quanto ao matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Pedido de perícia rejeitado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05871
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL as matérias “correção monetária de provisões indedutíveis”, “postergação de tributo” e “Plano Verão”. Acórdão n.º 108-05.871.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13891.000270/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte. Previsão contida no § 4º, art. 3º, da Lei nº 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/nº 01, de 19/05/95.
A ausência de laudo técnico de avaliação e, posteriormente da data da avaliação do laudo técnico oferecido impossibilita a averiguação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária tornando-o sem efeito, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 8.847/94. A ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos termos da legislação pertinente, invalida o laudo técnico emitido, mesmo que por profissional habilitado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30444
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13975.000045/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO - A não realização do percentual obrigatório de lucro inflacionário de exercícios anteriores sujeita o infrator a que a mesma seja realizada de ofício, com as sanções correspondentes.
Numero da decisão: 106-05879
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
