Numero do processo: 10850.002117/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK - SUSPENÇÃO.
Ao fazer, no caso deste processo, sua opção por importar matéria-prima destinada a compor produtos a exportar, dentro do programa nacional de incentivos à exportação, onde o regime de drawback é um dos instrumentos, o recorrente concorreu a benefícios e, concomitantemente, assumiu riscos previstos em contrato com relação à hipótese indesejável, mas possível, de inadimplemento. Comprovado o inadimplemento do compromisso de exportar, cabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto aos tributos e os juros de mora e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nikon Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10830.006646/94-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósito bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - É cabível o arbitramento dos rendimentos da atividade rural quando o contribuinte não mantiver escrituração na forma prevista na legislação, segundo dispõe o parágrafo primeiro do artigo 54 do RIR/80, que se legitima com a ausência de elementos que permitam a aferição do resultado tributável da atividade rural.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16221
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DE NCZ$ 2.676.493,40 E O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10830.004145/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Manutenção no Passivo Exigível de obrigações já pagas ou dívidas inexistentes caracteriza omissão de receita ressalvado o direito do sujeito passivo de elidir a presunção, mediante apresentação de provas documentais que comprovem a existência das obrigações.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS. Os custos e as despesas apropriados devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea e preencherem os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade para o desempenho de suas atividades operacionais.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. Não ha duplicidade de tributação como receitas omitidas e glosa de custos/despesas operacionais, quando a fiscalização demonstrou que os valores tributáveis apurados têm origem em fatos distintos, impossibilitando a sobreposição das exigências.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. COFINS. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) estende-se aos demais lançamentos face à vinculação ao mesmo fato, objeto de incidência de tributos e contribuições.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora podem ser exigidos em percentual superior a um por cento face a determinação expressa em lei. A aplicação da taxa SELIC está autorizada no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 cujo dispositivo não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A aplicação da multa de lançamento de ofício de 75%, nos casos de declaração inexata, está amparada no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10830.006880/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12652
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10845.003766/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38333
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10850.000379/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Inaplicável a multa por atraso na entrega da declaração, quando também for aplicada, por lançamento de ofício, multa no percentual de 75% do valor do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra-2r o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10845.004277/95-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO – CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – Não é admissível a apropriação de despesas de depreciação sobre a conta “Construções em Andamento”, dado que nos autos do processo não se demonstrou em que momento as obras executadas teriam se findado.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – SALDO DEVEDOR – REGISTRO DE DESPESA A MAIOR – GLOSA - A apuração a maior de saldo devedor de correção monetária de balanço reduz indevidamente o lucro tributável do período, sendo procedente a glosa realizada no sentido de ajustar os valores aos índices oficiais.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo entendimento adotado em relação ao principal.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS.51 A 53.
Numero da decisão: 107-07877
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10835.001165/94-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - Não comprovado nos autos a improcedência da omissão de receitas, caracterizada pela diferença entre os valores efetivos das vendas e aqueles consignados nas notas fiscais, é de se manter a tributação.
DECORRÊNCIA - Aplica-se aos procedimentos decorrentes ou reflexos, o decidido pela Câmara no julgamento do processo principal que lhes deu origem, por terem suporte fático comum.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13079
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.009745/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – REGISTRO CONTÁBIL DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS RETIDAS E RECOLHIDAS PELAS REFINARIAS NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS – O registro dos valores correspondentes à contribuição para o PIS e para a Cofins, retidos pelas refinarias, na condição de substitutos tributários, nos moldes da Lei nº 9.718/98, a título de redução da receita bruta operacional, ou como despesa operacional, não acarreta qualquer dano ao lucro tributável para efeitos de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 101-94.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10835.002441/98-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06351
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
