Numero do processo: 10715.006434/2009-67
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Por força da redação dada pela Lei nº 12.350/2010 ao art. 102, §2º do Decreto-Lei nº 37,66, a denúncia espontânea passou a beneficiar a multa administrativa aduaneira aplicada isoladamente por descumprimento de obrigação acessória denunciada antes de quaisquer procedimentos de fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Cássio Schappo. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10715.001210/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/06/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ARTS. 122 E 142 DO CTN.
A motivação que legitima a aplicação de penalidade, por descumprimento de obrigação acessória, deve circunstanciar a condição do sujeito passivo, demonstrando que se trata da pessoa efetivamente obrigada ao cumprimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinatura digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinatura digital)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10783.904587/2008-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 21/03/2004
PEDIDO DE PERÍCIA.A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado por meio de documentos carreados aos autos.
DESCONTO-PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto-padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10935.004861/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS.
O ressarcimento de saldos credores da contribuição social não cumulativa não enseja atualização monetária nem juros sobre os respectivos valores.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
CRÉDITAMENTO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. REQUISITOS.
A tomada de créditos calculados sobre as despesas de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado está condicionada à sua utilização na produção de bens destinados à venda.
Registro, abraçadeiras, válvulas, lâmina incandescente, conectores, disjuntores, computadores, periféricos, móveis, utensílios, automóveis Fiat Siena e Palio, destinados ao Ativo Permanente, não ensejam a tomada de créditos porque não guardam relação de pertinência ou essencialidade com o processo produtivo de ovos férteis e pintos de 1 dia.
CREDITAMENTO. AQUISIÇÕES NÃO GRAVADAS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de bens sujeitos à alíquota zero não dá direito a crédito das Contribuição não cumulativa sob qualquer título.
Numero da decisão: 3402-002.683
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que autorizaram a tomada de crédito como insumo sobre as aquisições de pintos recriados e pintos de 1 dia não destinadas à revenda.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11080.900045/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/1996
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL.
Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado anteriormente à vigência do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10314.724116/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 18/01/2007 a 14/12/2010
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL OU ERROS NA SUA EMISSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O fato de não ter sido regularmente emitido ou de haver irregularidades na sua emissão não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
INFRAÇÕES ADUANEIRAS. PENALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Respondem pela infração aduaneira,conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie. O importador e o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, assim como o encomendante predeterminado.
São pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário os que praticam atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.
INFRAÇÕES ADUANEIRAS. PENALIDADE. DECADÊNCIA
Decai em cinco anos contados da data de ocorrência da infração aduaneira o direito de impor penalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas, indeferir o pedido de produção de novas provas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a decadência do direito de imposição da pena em relação às importações processadas em data anterior ao dia 20 de junho de 2007. As Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 22/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10640.001151/2003-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007.
Ementa:
DECISÃO. SERVIDOR. PARTICIPAÇÃO EM MAIS DO QUE UM PROCEDIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeiro grau quando dela participa o servidor que habilitou os créditos obtidos em sentença judicial transitada em julgado em favor da contribuinte.
PRESCRIÇÃO. PRAZO LEGAL. LEI GENÉRICA E LEI ESPECÍFICA.
O prazo de trinta dias determinado no artigo 49 da Lei 9.784/99 não se aplica às situações em que o procedimento esteja regulamentado em legislação específica.
COMPENSAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES. INOCORRÊNCIA.
A habilitação dos créditos obtidos em sentença judicial transitada em julgado não implica homologação da compensação ou o deferimento do pedido de restituição ou de ressarcimento protocolado pelo administrado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13706.001336/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO - AÇÃO JUDICIAL.
A decisão judicial passada em julgado, favorável ao contribuinte, extingue o crédito tributário, devendo a autoridade administrativa obedecer a seus termos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.619
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 13808.000393/2002-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000
VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRECLUSÃO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Súmula n º 11 do CARF: “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE CULTOS RELIGIOSOS E SEUS PASTORES. O contribuinte deverá externar em sua impugnação “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possui;” (art. 16, III, Decreto n.º 70.235/72). Manutenção do lançamento que constatou diferenças positivas entre as informações declaradas em DIPJ e as observadas nos livros de saída.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3102-000.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 18088.000058/2009-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005, 2006
DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita.
Numero da decisão: 1803-001.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exações relativas ao PIS e COFINS sobre as receitas, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
