Sistemas: Acordãos
Busca:
4691175 #
Numero do processo: 10980.005922/00-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: C.S.L.L - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A CSLL se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). Recurso provido
Numero da decisão: 107-07.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Neicyr de Almeida, presenciou o julgamento a Dra Dirlei de Assunção, OAB/DF n° 1.788/A.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4692064 #
Numero do processo: 10980.009889/93-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SIGILO BANCÁRIO - Incabível a alegação de quebra de sigilo bancário quando o próprio contribuinte fornece os elementos solicitados pelo fisco, inclusive as bases de cálculos de rendimentos de aplicações financeiras. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si, não constituem renda tributável, não servindo, por essa mesma motivação, sua tributação como acréscimo patrimonial a descoberto. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser levadas em contas todas as disponibilidades do sujeito passivo, inclusive rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ainda que não declarados, dado não interferirem à apuração do imposto na declaração e justificarem tais acréscimos. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório anteriormente a 01.08.91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15975
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS EXERCÍCIOS DE 1990, 1991 E 1992 E O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4693401 #
Numero do processo: 11020.000317/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72556
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4688796 #
Numero do processo: 10940.000521/97-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4688813 #
Numero do processo: 10940.000551/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. VALOR PAGO A MAIOR. RECOLHIMENTO COM BASE EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Tendo o recolhimento da contribuição sido feito com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, em decisão erga omnes, cujo cálculo apresentou valor superior ao dos parâmetros da Lei Complementar nº 7/70, cabe ser restituída a diferença ao contribuinte, quer através de compensação, quer em espécie. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08024
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4691471 #
Numero do processo: 10980.007392/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO – NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO DE EMPRESA – SUBSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA DE TODOS OS SÓCIOS – No lançamento da multa por atraso na entrega de declaração decorrente da participação do contribuinte em quadro societário de empresa, cabe a autoridade autuante comprovar cabalmente que o contribuinte incidia na hipótese de obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, mormente quando o contribuinte nega a participação no quadro societário, juntando boletim de ocorrência policial e protocolando processo administrativo na delegacia da Receita Federal. O conjunto probatório dos autos indica que o contribuinte teve seu nome utilizado ilicitamente no quadro societário de empresa. Incabível o lançamento da multa de ofício por atraso na entrega da DIRPF do pretenso sócio. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4693011 #
Numero do processo: 10983.002846/95-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE ORDEM FORMAL. ALEGAÇÕES SUBSISTENTES. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente formal -, re-ratifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. AUDITORIA COM BASE EM CONSUMO DE EMBALAGENS. ÍNDICE ARBITRADO DE PERDAS. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS MERITÓRIOS PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPROCEDÊNCIA. LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE. Padece de liquidez e certeza o lançamento fiscal, quando submisso à superficialidade investigatória, declina-se de contemplar - na formação do quanto devido -, os montantes relativamente a todos os itens que enfeixam a composição da receita decorrente de levantamento da produção com base no consumo de embalagem. Se complexo o imperioso levantamento de todas as variáveis, a hipótese remete os seus artífices a auditarem outras rubricas que, por certo, abrigarão as potenciais evasões perpetradas sob o manto da intrincada e extensa grade da receita operacional tecida pela parte autora. As correções do levantamento fiscal laboradas pela Autoridade recorrida não podem alterar os fundamentos nucleares legais inicialmente imputados. IRPJ. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. SUPERFICIALIDADE DA INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. O princípio da tipicidade revela que o instituto da competência impositiva fiscal deve ser exaustiva. Todos os critérios necessários à descrição tanto do fato tributável como da relação jurídico-tributária reclamam uma manifesta e esgotante previsão legal. O lançamento fiscal não pode se valer de sua própria dúvida. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não-comportam infidelidades nos lançamentos fiscais. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO FISCAL NO PERÍODO INICIAL. NÃO-OCORRÊNCIA DE LUCRO TRIBUTÁVEL NO PERÍODO DA POSTERGAÇÃO EM FACE DE COMPENSAÇÃO DO LUCRO COM OS PREJUÍZOS FISCAIS PRETÉRITOS. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DIFERIMENTO. O prejuízo fiscal tem o formato de uma "moeda" específica de grande poder liquidatário na órbita tributária do lucro real, solvendo tributos ulteriores pela via da compensação da base de cálculo positiva. A redução ou o aumento dos seus estoques implicará, respectivamente, em período próximo, ampliação ou diminuição do montante tributário a recolher. O estoque de prejuízo fiscal em nada difere dos impactos causados a curto prazo pelos recolhimentos efetivos; quando não absorvido pelo lucro prévio gera uma expectativa de tributo a recolher no período imediatamente seguinte. Dessa forma resta configurada a postergação tributária, devendo o Fisco quando diante da ocorrência de prejuízos fiscais nas datas de antecipação de despesa, postecipação de receita ou no período de competência, recompor toda a grade que integra o resultado fiscal da empresa, abarcando todos os exercícios passíveis de investigação fiscal, fixando, a partir daí e residualmente, a exigência. IRPJ. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. MERA LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. O gasto é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades empresariais - acessórias ou principais -, e desde que estejam - tais atividades -, vinculadas às fontes produtoras dos rendimentos e devidamente comprovada a sua destinação. IRPJ. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO EXIGIDA.- O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias, por sua vez, cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produz, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desta análise, nenhum ato factível de tributação por não ocorrência dos fatos geradores do imposto de renda e da CSSL. Ao final da lide restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese de postergação tributária. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. As exigências decorrentes devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal. (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20709
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 103-20.485, no sentido de DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4690107 #
Numero do processo: 10950.003079/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa, mormente quando formulado de forma genérica e sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração dos resultados tributáveis implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no RIR/99, acrescidos de vinte por cento, sobre a receita conhecida omitida. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. Recurso voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 230 de 30/11/2007.
Numero da decisão: 103-23.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4688541 #
Numero do processo: 10935.003025/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF- PRELIMINAR DE NULIDADE - A nulidade do Auto de Infração só ocorre nos casos explicitados no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Acréscimo patrimonial não justificado, reflete omissão de rendimentos, se o contribuinte não logra comprovar a origem dos recursos utilizados no incremento de seu patrimônio. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43536
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4692930 #
Numero do processo: 10983.001904/97-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43511
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri