Numero do processo: 10120.001857/97-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ESCRITURAÇÃO – A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, lastrada em documentação hábil e idônea, representativas das operações realizadas, com observância das disposições legais.
FACTORIGN – Por caracterizar uma atividade complexa e de execução contínua, a comprovação das suas operações deverão estar embasadas em um conjunto de elementos, tais como: contrato de fomento mercantil e aditivos, borderôs, notas fiscais de serviços, cópia da carta-notificação ao sacado, cópias de cheques, cópias das notas fiscais que originaram as duplicatas, comprovantes da entrega das mercadorias.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O beneficio previsto pelo art. 138 do CTN somente pode ser invocado mediante o reconhecimento da infração, acompanhado do pagamento ou depósito do valor do tributo devido, bem como de seus juros de mora, antes do início de qualquer procedimento administrativo de fiscalização, relacionados com a infração.
SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIAS - COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS – Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-12884
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, no sentido de converter o julgamento em diligência e, no mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso Mattos Lourenço, que davam provimento. Defendeu o recxorrente o Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira ( Advogado - OAB nº 2.475-DF ).
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.003008/2001-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA - OMISSÃO DE RECEITAS – Não há como desconhecer o valor probante das informações prestadas por terceiros na DIRF, elas fazem prova contra os declarantes, de modo que eles se responsabilizam pelas informações prestadas e são cobrados pelos valores de imposto na fonte indicado na Declaração. Mas a constatação de pagamento de receita na DIRF é apenas o ponto de partida para novas investigações, pois, em geral, são necessários mais elementos de convicção para que se possa concluir de forma segura a ocorrência do fato gerador do tributo. Não procede o lançamento de ofício quando o sujeito passivo apresenta contraprova que infirma o declarado na DIRF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os valores de omissão de receita de R$ 56.623,06, R$ 2.347,86, R$ 68,22 e R$343,06, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10120.002185/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. COFINS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MULTA AGRAVADA. A Lei nº 9.430/96 determina a aplicação da multa agravada nos casos em que resta configurado, em tese, crime contra a ordem tributária. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO. A lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; e IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09038
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10120.001700/2001-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - MARÇO E JUNHO/2000 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9.532/97, art. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1.510/76, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - REDUÇÃO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 8° E §§ DA LEI N.° 10.426 DE 24 DE ABRIL DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade ao sujeito passivo da obrigação tributária menos gravosa ou severa que a prevista em lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado, "ex-vi" do disposto no Art. 106, inciso II, letra "c" da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10120.001252/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 4° TURMA/DRJ-BRASILIA/DF para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10120.001954/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74247
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10120.001459/95-06
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — 1994 — VTNm — REVISÃO.
É de manter-se a decisão proferida dentro dos parâmetros legais,
quando não restarem comprovadas as divergências argüidas em
grau de recurso especial.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10073.000695/2005-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e
Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente convocado), que proviam integralmente o recurso. O Conselheiro Pedro Anan Júnior fará declaração de voto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.002580/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DO ICMS. MULTA. DEDADÊNCIA. A COFINS devida pelas pessoas jurídicas, em geral, é calculada com base no seu faturamento. Somente não se inclui na Receita Bruta o ICMS que é cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Correta a aplicação da multa qualificada de 150%, nos casos de evidente intuito de fraude. A existência de dolo, fraude ou simulação impede a homologação tácita do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76097
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10120.001123/2004-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. LIMITE DE 30%. Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 103-23.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
