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Numero do processo: 12448.721531/2011-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - DESPESAS MÉDICAS (PARCIAL).
Considera-se como não impugnada a parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não se manifesta expressamente, com a consequente renúncia ao contencioso administrativo fiscal e consolidação administrativa dos respectivos créditos tributários apurados.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
Deve ser permitida a dedução de despesas médicas quando devidamente comprovadas e observados os requisitos impostos pela legislação, mantendo-se a glosa sobre a parte cujo pagamento foi efetuado em ano calendário diverso.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
A dedução da pensão alimentícia em declaração de ajuste é possível quando paga em cumprimento a decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública e desde que comprovados os pagamentos declarados.
Numero da decisão: 2002-009.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
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