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6846888 #
Numero do processo: 10670.000681/2004-17
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1999. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXCEPICIONALIDADE. NECESSIDADE DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE NORTEAR A FISCALIZAÇÃO NA CORRETA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES DA CONTRIBUINTE. 0 arbitramento do lucro é medida excepcional e só deve ser efetivado nos casos em que o ente tributante não puder aferir, por meio de diversos documentos, a correção nas operacbes realizadas pelo contribuinte, o que ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 1802-000.398
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6442352 #
Numero do processo: 18471.000448/2007-27
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃO LANÇADO QUANDO DA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EX SÓCIO. INOCORRÊNCIA. A simples e isolada ausência de pagamento de crédito tributário ainda não lançado quando da extinção de pessoa jurídica não implica na dissolução irregular da sociedade nem acarreta a responsabilidade solidária de ex sócio, na forma do art. 134, inc. VII do CTN. RESPONSABILIDADE DE EX SÓCIO POR DÉBITOS NÃO QUITADOS DE SOCIEDADE LIQUIDADA. RESPONSABILIDADE PRÓPRIA E LIMITADA DO EX SÓCIO. SOLIDARIEDADE ENTRE SÓCIOS DESCABIDA. O ex sócio é responsável por débitos da pessoa jurídica não quitados quando da extinção da sociedade, conforme dispõem os arts. 1.001 e 1.110 do Código Civil. Descabe estabelecer responsabilidade solidária entre ex sócios por débitos da sociedade extinta, posto cada um ter a sua própria responsabilidade, que é pessoal e decorrente da sua condição de ex sócio. DEPÓSITOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. AUSÊNCIA DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DA PRÓPRIA PESSOA. BASE DE CÁLCULO QUE PODE SER AJUSTADA EM SEDE RECURSAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO INEXISTENTE. Da base de cálculo para o lançamento de crédito tributário arbitrado com base na presunção de omissão de receita do art. 42 da Lei 9.430/96 devem ser descontados os créditos "decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa". A omissão da autoridade lançadora em tal proceder pode ser corrigida em sede recursal, não sendo caso de cancelamento do auto de lançamento. Remessa oficial parcialmente provida.
Numero da decisão: 1201-000.730
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em não sobrestar o recurso por considerarem não alcançado pela Portaria CARF n° 01, de 03/01/2012. Vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e João Carlos Lima Júnior que votavam pelo sobrestamento, em face da mesma Portaria. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para reconhecer a legitimidade passiva por sucessão do sócio GUERINO MACANHAN FILHO e para restabelecer parcialmente o lançamento realizado, na forma do art. 42 , da Lei 9.430/1996, sendo descontados da base de cálculo presumida os créditos lançados nas contas correntes não contabilizadas que sejam "decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa jurídica". Vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata que considerava a responsabilidade do sócio Guerino Macanhan Filho sobre a integralidade do crédito tributário e afastava a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participou desse julgamento o Conselheiro Marcos Shigueo Takata em substituição ao Conselheiro André Almeida Blanco (suplente convocado), ausente justificadamente.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz

7577699 #
Numero do processo: 10280.003400/2005-44
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE. PERÍCIA A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE. CERTEZA DO CRÉDITO A DCTF do contribuinte evidencia a inexistência do crédito por ele pretendido, 0 contribuinte não alegou a questão de fato de erro no preenchimento dessa DCTF, e tampouco trouxe aos autos documentos que infirmassem a correção de seu preenchimento. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.328
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos ter os do relatório e voto integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

6497729 #
Numero do processo: 13820.000416/2006-10
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de comercialização e industrialização de cilindros, unidades hidráulicas, prensas, máquinas industriais, reformas e prestação de serviços e correlatos em geral, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais.
Numero da decisão: 1202-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

6502683 #
Numero do processo: 19515.001754/2004-47
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - a presunção de omissão de receita com base em depósitos bancários exige que na fase de fiscalização se franqueie ao investigado a oportunidade para comprovar a origem dos recursos depositados
Numero da decisão: 1201-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

6455690 #
Numero do processo: 10803.720031/2012-31
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART 135, III, DO CTN. Cabível a imputação de responsabilidade tributária aos administradores da pessoa jurídica, nos termos do art. 135 do CTN, quando comprovadas condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude.
Numero da decisão: 1402-002.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração para suprir a omissão dando-lhe efeitos infringentes e retificar o Acórdão 1402-001.854 para reincluir o Sr. Francisco Júlio Galvão Lucchesi no polo passivo da relação jurídico-tributária. Vencidos os conselheiros Gilberto Baptista e Leonardo de Andrade Couto que votaram pela rejeição dos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7673141 #
Numero do processo: 19515.001844/2007-81
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 09/12/2003 a 17/12/2004 COMPENSAÇÃO INDEVIDA MEDIANTE DCOMP. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CABIMENTO. A utilização de créditos de natureza não tributária em DCOMP justifica a aplicação de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, desde a edição do art. 18 da Medida Provisória nº 135, de 2003. A temporária atribuição de multa qualificada nestas hipóteses, a partir de sua alteração pela Lei nº 11.051, de 2004, até a nova redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.196, de 2005, em nada afeta o cabimento da penalidade no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1101-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7366895 #
Numero do processo: 10665.001023/2004-11
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ Exercício: 2000 REVISÃO DIPJ. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR Constatada infração à legislação tributária na DIPJ apresentada é dever funcional a lavratura do auto de infração. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não se tratando das situações previstas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972, incabível falar em nulidade do lançamento fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontram plenamente assegurados nos autos. MULTA DE OFÍCIO O autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre o imposto apurado e devido, nos percentuais definidos na legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRFB são devidos, no período da inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para os títulos federais (Súmula CARF 04). Dispositivos: RIR/1999, arts. 542, 835 e 841.
Numero da decisão: 1301-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7735160 #
Numero do processo: 16327.004027/2002-07
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1992 a 31/08/1996 COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez LOpez e Susy Gomes Hoffinann vo aram pelas conclusões
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssa

6940608 #
Numero do processo: 10932.000105/2007-86
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. A omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, em relação aos quais a Recorrente titular, regularmente intimada, não evidenciou a fonte dos recursos utilizados nessas operações mediante documentação hábil e idônea, evidencia o não implemento das condições legais, afastando a possibilidade de fruição da imunidade tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO. O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal. NULIDADE O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. PIS, COFINS, CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva