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9258761 #
Numero do processo: 11060.905451/2018-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRE´DITOS DA NA~O CUMULATIVIDADE. FRETES PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA FIRMA. IMPOSSIBILIDADE. O conceito de insumo, para fins de tomada de cre´ditos das contribuic¸o~es sociais, esta´ inarredavelmente vinculado ao processo produtivo executado pelo contribuinte. Os fretes para transfere^ncia de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma firma, por se tratar de servic¸o tomado depois de encerrado o processo produtivo, na~o se subsume no conceito de insumo, e, portanto, os gastos respectivos na~o ensejam creditamento. As despesas de frete somente geram cre´dito quando suportadas pelo vendedor nas hipo´teses de venda ou revenda. Na~o se reconhece o direito de creditamento de despesas de frete relacionadas a`s transfere^ncias internas das mercadorias para estabelecimentos da mesma empresa, por na~o estarem intrinsecamente ligadas a`s operac¸o~es de venda ou revenda. Precedentes do STJ.
Numero da decisão: 9303-012.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Valcir Gassen, Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.109, de 21 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11060.905288/2018-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Pedro Sousa Bispo, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pelo conselheiro Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9588397 #
Numero do processo: 10480.735174/2012-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 IRPF. RRA. AÇÃO JUDICIAL. TRIBUTAÇÃO PELO AJUSTE NA DAA. OPÇÃO IRRETRATÁVEL. Cabe ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto, ficando o mesmo obrigado a submeter o valor recebido na declaração de ajuste anual, dada a opção irretratável por ele realizada. PAF. RETIFICAÇÃO DA DAA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 33. O CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação da declaração de ajuste anual, cuja competência é da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2003-004.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9576736 #
Numero do processo: 10730.002786/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do que prescreve o artigo 59 do Decreto 70.235/72. MULTA. COMPENSAÇÕES NÃO DECLARADAS. Tendo sido constatado que o contribuinte apresentou pedidos de compensações administrativas que foram consideradas como não declaradas pela administração tributária, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/03. MULTA QUALIFICADA Deve-se manter a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%, quando a fiscalização comprovar que o contribuinte praticou condutas com o intuito de fraudar a fiscalização tributária, nos termos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei no 4.502/64. ALEGAÇÕES QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE EMBASARAM APLICAÇÃO DE PENALIDADE. O CARF não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de penalidade aplicada de acordo com a legislação válida e vigente no ordenamento jurídico pátrio.
Numero da decisão: 1302-006.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à aplicação da multa no percentual qualificado, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva (suplente convocado), que votou por dar provimento parcial ao recurso, para excluir a qualificação da multa. Acordam, finalmente, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à violação dos diversos princípios invocados pela Recorrente, nos temos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flavio Machado Vilhena Dias, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado (a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9588249 #
Numero do processo: 10680.915888/2017-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1402-001.651
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.648, de 20 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.915731/2017-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (presidente). Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9597296 #
Numero do processo: 10283.900061/2006-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/2003 Ementa: ANÁLISE PROBATÓRIA. INSTÂNCIA RECURSAL. DESCABIMENTO. A priori, não se presta a instância recursal à analise de provas exceção das hipóteses do §4º, art. 16 do Decreto 70.235/1972. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. PROVAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE Requer a Recorrente o convertimento do julgamento em diligência baseado em esclarecimento de que devido ao volume, mostrou-se inviável o anexo de todas a notas aos autos para que sejam apuradas individualmente..Tratando-se de lançamento por homologação, cuja extinção do crédito tributário se dá pela declaração da dívida e seu respectivo pagamento, quem figura no pólo ativo da ação é o próprio Contribuinte, e não o Fisco, devendo o Contribuinte trazer a colação todos os documentos e meios em seu poder aptos a comprovar a sua alegação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-001.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA

9217830 #
Numero do processo: 12585.720026/2012-75
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. COMPROVAC¸A~O DE DIVERGE^NCIA. É requisito para o conhecimento do recurso especial a demonstração e comprovação da diverge^ncia jurisprudencial, mediante a apresentac¸a~o de aco´rda~o paradigma em que, enfrentando questa~o fa´tica equivalente, a legislac¸a~o tenha sido aplicada de forma diversa.
Numero da decisão: 9303-012.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.596, de 06 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12585.720018/2012-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9558645 #
Numero do processo: 10925.000358/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de insumos utilizados nos produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. O aproveitamento de crédito para dedução da contribuição devida ou o ressarcimento de valores do PIS e da Cofins na sistemática da não cumulatividade não ensejará atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores - Enunciado de Súmula CARF nº 125.
Numero da decisão: 3302-012.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: 1) determinar a aplicação da alíquota de 60% aos insumos utilizados para industrialização dos produtos previstos no §1º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004; 2) admitir a inclusão dos custos com bens e serviços abaixo relacionados no valor a ser descontado da contribuição devida na forma da Lei n° 10.833/2003: 2.a) aquisição de avental plástico, desinfetante, luva, de bota de borracha, de camiseta impermeável, de calça de proteção, de creme protetor microbiológico, de protetor auricular, de óleos lubrificantes para as máquinas fabris, correias industriais, de peças para as máquinas do parque fabril, de caixas de papelão e etiquetas utilizadas para o acondicionamento dos produtos finais; 2.b) prestação de serviços de limpeza que compreendam a lavagem e desinfecção das instalações, máquinas e equipamentos industriais; 2.c) prestação de serviço de lavanderia industrial que efetue a lavagem dos uniformes utilizados pelos funcionários que atuam no processo produtivo; 2.d) manutenção predial do setor fabril; 2.e) frete referente a aquisição dos insumos utilizados no processo produtivo, desde que o comprador arque com o custo. Vencidos os conselheiros: Larissa Nunes Girard manteve a glosa quanto aos custos com material de embalagem e etiquetas. José Renato Pereira de Deus que concedia o crédito sobre os fretes de produtos acabados entre os estabelecimentos da mesma sociedade. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araújo, Antônio Andrade Leal, Jose Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9385065 #
Numero do processo: 13971.720630/2013-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 PAF. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 1. Não se conhece do Recurso Especial contra lançamento de ofício que tenha o mesmo objeto de Ação judicial, por falta de interesse recursal, devendo ser declarada a definitividade do lançamento na esfera administrativa e cabendo à autoridade preparadora o cumprimento da decisão judicial. Hipótese em que o sujeito passivo ingressou com ação judicial visando a exclusão do Crédito Presumido do ICMS, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, alegando que esses valores teriam a natureza de subvenção para investimento. PIS E COFINS - REFLEXO. SUBVENÇÕES. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. DESTINAÇÃO À RESERVA DE LUCROS DE INCENTIVOS FISCAIS. RECEITA DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. TRIBUTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A partir de 1º de janeiro de 2008, alteração havida na Lei das S.A., fez com que as subvenções para investimento, compusessem a receita. Para que elas fossem excluídas da base de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS não-cumulativas, os optantes pelo Regime Tributário de Transição deveriam destinar integralmente seu valor à formação da Reserva de lucros de incentivos fiscais. Especificamente quanto ao crédito presumido do ICMS, a Lei Complementar 160 interpretou que esses valores teriam a natureza de subvenção para investimento, com aplicação obrigatória a processos ainda não definitivamente julgados. No caso concreto, existiu trânsito de tais receitas (subvenções - crédito presumido do ICMS) para a consta contábil de “Reserva de Lucros > Reserva de Incentivo Fiscal > Subvenção para Investimento”, devendo os respectivos valores, portanto, não integrar a base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS.
Numero da decisão: 9303-013.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial interposto pelo Sujeito Passivo, somente quanto a seguinte matéria: “ Dissídio a respeito do artigo 1º, § 3º, V, “b”, das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003 (Incidência do PIS e da COFINS – Subvenções)”, vencidas Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que o conheceram integralmente e no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, para não incluir, na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, o valor correspondente à subvenção recebida no período sob análise, com o cumprimento dos requisitos para sua não tributação. Votaram pelas conclusões as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

9300006 #
Numero do processo: 13971.901578/2016-15
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF (art. 67, § 3º, do Anexo II do RICARF).
Numero da decisão: 9101-006.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca (suplente convocado) e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

9587951 #
Numero do processo: 10865.903749/2011-55
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 INSUMOS AGRÍCOLAS. CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. EFEITOS À PARTIR DE 01.08.2004. A aquisição de insumos listados no art. 8º da Lei 10.295/2004 com suspensão das contribuições ao PIS e Cofins autoriza a apuração de crédito presumido à partir de 01.08.2004. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS DE PESSOA JURÍDICA NÃO LISTADA NA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. O art. 8º da Lei 10.925/2004 elenca expressamente quais as hipóteses em que a aquisição de insumos agrícolas sujeitam-se à apuração de crédito presumido. Aquisições de insumos de pessoa jurídica que exerça atividade não listada na Lei não autoriza a apuração do crédito presumido. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe àquele que do direito se aproveita. Para comprovação da certeza e liquidez do montante do crédito vindicado, incumbe ao contribuinte trazer aos autos provas idôneas que demonstrem sua existência.
Numero da decisão: 3003-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a vigência do benefício da suspensão de que trata o art. 9º da Lei 10.925/2004 a partir de 1º de agosto de 2004. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva