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11300450 #
Numero do processo: 13005.721108/2015-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituta integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11313949 #
Numero do processo: 10860.720104/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. No caso sob análise, foi constatada obscuridade e omissão, no acórdão embargado, impondo-se o seu acolhimento. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3302-015.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar os vícios identificados, sem efeitos infringentes, esclarecendo que houve o provimento do pedido da recorrente quanto ao item “fretes” e o não provimento do Recurso Voluntário em relação ao reconhecimento de créditos de IPI nas operações com saída cuja suspensão do imposto é obrigatória. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Francisca das Chagas Lemos

11296604 #
Numero do processo: 10880.938935/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11314294 #
Numero do processo: 10783.903232/2013-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 ERRO NA APURAÇÃO DO TRIBUTO A COMPENSAR. Incidem multa e correção sobre o crédito tributário recolhido de forma intempestiva, nos termos do artigo 61 da Lei 9.430/96. CORREÇÃO DE SALDO EM RESSACIMENTO. O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007). (Tema 1003 do E. STJ)
Numero da decisão: 3001-004.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, assegurando o direito de corrigir monetariamente os saldos credores à partir do 361º dia, contado do protocolo do pedido de ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-004.013, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.903233/2013-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11315108 #
Numero do processo: 19515.720521/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2007 NOTAS FISCAIS. VENDA. EXCLUSÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO. Correto o lançamento fiscal, tendo se verificado que vendas sujeitas à incidência da contribuição foram indevidamente excluídas da base de cálculo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2007 NOTAS FISCAIS. VENDA. EXCLUSÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO. Correto o lançamento fiscal, tendo se verificado que vendas sujeitas à incidência da contribuição foram indevidamente excluídas da base de cálculo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2007 ARQUIVOS DIGITAIS. FALTA DE APRESENTAÇÃO NA FORMA PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO. MULTA. Correta a aplicação da multa pela não apresentação de documentos digitais na forma prescrita pela legislação, visto que decorrente de expressa previsão legal JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, na medida em que não integra o Auto de Infração, não é questão afeta ao julgamento do Lançamento de Ofício, conquanto seja matéria objeto da Súmula CARF nº 108, com efeito vinculante para a administração tributária federal, nos termos da Portaria ME nº 129/2019.
Numero da decisão: 3202-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11297552 #
Numero do processo: 10935.724928/2019-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à DRF de Origem para que a autoridade preparadora se manifeste, confirmando ou não, o suposto pedido de transação tributária nº 12154.7554460/2024-80. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11301527 #
Numero do processo: 12448.724413/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 ISENÇÃO. RECEITAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. Com o advento da Medida Provisória 1.858-6, de 29 de junho de 1999, e, atualmente, de acordo com a Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, inciso V e § 1º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, as receitas de transporte internacional de cargas ou passageiros são isentas da Cofins, desde que comprovadas mediante a apresentação de documentos pertinentes. IMUNIDADE. SERVIÇOS EXPORTADOS. TRANSPORTE INTERNO DE CARGAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal se refere à receita decorrente de exportação, vale dizer, à exportação de serviço ou produto. As receitas auferidas em razão dos serviços de transporte interno de cargas destinadas à exportação não caracterizam receitas de exportação, conforme disposto no texto constitucional. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS, RECEITA DE DEMURRAGE. ISENÇÃO. Valores recebidos sob a rubrica de demurrage, independentemente de se tratar de indenização pela utilização da embarcação além do tempo contratado ou de mero pagamento pela sobrestadia, configura receita do transporte internacional de carga e, como tal, é isenta da Cofins. TRANSPORTE DE CARGA A SER EXPORTADA ATÉ O PONTO DE EMBARQUE AO EXTERIOR. A receita de prestação de serviço de transporte de carga destinada à exportação, dentro do território nacional, até o ponto de embarque ao exterior, não goza da isenção prevista no art. 14, inciso V e § 1º, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, referente ao transporte internacional de cargas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis à Cofins quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2015 a 31/12/2017 ISENÇÃO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. Interpretam-se literalmente os dispositivos que tratam de isenção tributária, em atenção ao disposto no art. 111, II, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN). Somente as receitas que comprovadamente sejam originárias da prestação de serviço de transporte internacional de cargas são isentas da contribuição ao PIS e da Cofins, conforme disposto no art. 14, inciso V e § 1º, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2015 a 31/12/2017 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configurada nenhuma dessas hipóteses, não cabe a decretação de nulidade. MATÉRIA NÃO CONSTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, restando preclusa sua alegação no recurso voluntário. Inteligência dos arts. 16, inciso III, 17 e 25, inciso II, do Decreto 70.235/1972. MATÉRIA RECORRIDA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. Cabe à recorrente demonstrar de forma clara os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A matéria, objeto de recurso, que se limita à alegação genérica, sem evidenciar a controvérsia, não deve ser conhecida.
Numero da decisão: 3202-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria referente à exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, por se tratar de alegação genérica e preclusa, em rejeitar as preliminares de nulidade dos autos de infração, consistentes nas alegações no sentido de que há incongruência entre a fundamentação legal e o conjunto fático-probatório, de que houve alteração do critério jurídico originalmente adotado no lançamento e de que houve o repasse ao contribuinte, pela autoridade tributária, do ônus da atividade do lançamento, e, nº mérito, em dar-lhe parcial provimento, para cancelar os valores da contribuição ao PIS e da Cofins lançados com base nos valores recebidos pela recorrente a título de demurrage. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

11300631 #
Numero do processo: 10469.731286/2012-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIRPF. CABIMENTO. Mantido o lançamento de rendimentos tributáveis não declarados, e ausente comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual, é devida a multa prevista no art. 88, I, da Lei nº 8.981/1995. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. APLICAÇÃO. RICARF. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo. Dentro desse espírito condutor, deve ser replicado ao presente julgamento, relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento dos processos atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental.
Numero da decisão: 2001-008.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituta integral), Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituída pela conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

11303021 #
Numero do processo: 10972.000201/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 31/10/2006 NORMAIS GERAIS. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Somente com a interposição de impugnação se instaura a fase litigiosa do procedimento em face de cada um dos coobrigados. Assim, em que pese a sujeita passiva solidária deva ser cientificada de todos os atos praticados no processo, sua atuação do ponto de vista do litígio resta obstaculizada ante a inércia quando do prazo para a apresentação da impugnação, restando precluso o seu direito de se manifestar no processo administrativo em sede recursal.
Numero da decisão: 2301-011.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso apresentado por Marcos Donizetti Martins Lima, por intempestividade, e não conhecer dos demais recursos apresentados pelos responsáveis tributários, por ausência de lide. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11309969 #
Numero do processo: 16682.905910/2012-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MÉRITO DO CRÉDITO NÃO ANALISADO. VALIDADE DOS ARQUIVOS DIGITAIS NO FORMATO ADE Nº 15/2008. DESPACHO DECISÓRIO NULO. De acordo com o art. 59 do Decreto nº 70.235/72, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa ensejam nulidade. Afastada a obrigação imposta pela fiscalização de entrega dos arquivos magnéticos no leiaute ADE nº 25/2010 pela recorrente a permitir a confirmação da certeza e liquidez do crédito indicado no PER/DCOMP, porquanto inexistente à época dos fatos. Imperiosa a análise da escrituração da recorrente no modelo do ADE nº 25/2010, com posterior emissão de despacho decisório esclarecendo os motivos fáticos-jurídicos para a homologação ou não da declaração de compensação, de modo a possibilitar a ampla defesa e a segurança jurídica.
Numero da decisão: 9303-017.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. O conhecimento do Recurso foi votado na sessão de 23/10/2025, tendo, naquela ocasião, a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário sido substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos. Na presente sessão, em relação ao mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Divergiram os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Semíramis de Oliveira Duro, que votaram por dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisario, Rosaldo Trevisan, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Cynthia Elena de Campos (substituta parcial) Regis Xavier Holanda (Presidente). Não participou da votação o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, em virtude do voto consignado do Conselheiro Rosaldo Trevisan no julgamento iniciado na Reunião de 27.11.2025.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN