Sistemas: Acordãos
Busca:
10383879 #
Numero do processo: 13855.721599/2018-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-006.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.838, de 14 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 13855.721607/2018-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10379945 #
Numero do processo: 10680.900950/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AUTOPEÇAS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL. No regime não cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos e autopeças sujeitos ao regime monofásico concentrado no fabricante e importador. A aquisição de veículos e autopeças relacionados no art. 1º da Lei n° 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito de PIS/COFINS, dada a expressa vedação constante dos art. 2º, § 1º, III e art. 3º, I, b, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033/04, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição.
Numero da decisão: 3302-014.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.060, de 27 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10680.900948/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10383996 #
Numero do processo: 15979.000268/2007-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2005 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.) SELIC. TAXA DE JUROS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula Carf nº 4.) PERÍCIA EM LIVROS CONTÁBEIS. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Súmula Carf nº 8.)
Numero da decisão: 2002-008.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades (Súmula Carf nº 2), e, na parte conhecida, indeferir o pedido de perícia e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, André Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

4739376 #
Numero do processo: 13401.000716/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4621725 #
Numero do processo: 11128.005048/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O laudo que serviu de base para o auto de infração está previsto no art. 509 do Decreto n° 4.543/2002, que prevê assistência técnica à auditoria-fiscal para a quantificação ou identificação da mercadoria quando da conferência aduaneira no bojo do despacho aduaneiro de importação. Trata-se de atividade fiscal da fase inquisitória do procedimento de determinação da exigência do crédito tributário, em que não há necessidade de quesitos por parte do importador. Assim, a preliminar de nulidade do auto de infração deve ser rejeitada. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE, INEXISTÊNCIA. Deve ser afastada a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau com escora no indeferimento de perícia pleiteada, uma vez que as razões do indeferimento constam do decisum a quo, e tal prerrogativa é do julgador. Demais disso, a recorrente não aponta qualquer vício no laudo que serviu de base para a imputação, e ela própria afirma, em seu arrazoado, que a conclusão do laudo está consoante com a mercadoria importada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PODIUM TÉCNICO. O produto PODIUM TÉCNICO, composto heterocíclico cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio, tratando-se de Propanato de Etila, de Nitrogênio e Oxigênio, outro composto hetorocícilico, classifica-se no código TEC-NCM 2934.99.39. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.543
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4621726 #
Numero do processo: 11128.004307/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Data do fato gerador: 24/01/2004 EXPORTAÇÃO POR VIA MARÍTIMA. DESPACHO ADUANEIRO. AVERBAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. A incorreta indicação no Siscomex da data de embarque de mercadorias destinadas ao exterior por via matitima, sem oportuna retificação, dificulta as ações de fiscalização aduaneira e é fato típico da multa cominada no Decreto-lei 37, de 1966, artigo 107, inciso IV, alínea "e" c/c alínea "c", na redação dada pela Lei 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3101-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10382776 #
Numero do processo: 19515.004543/2010-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. A apresentação intempestiva da impugnação não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, de forma que o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito apenas à análise da tempestividade da impugnação, se questionada. Nesse particular, o recurso não poderá ser provido.
Numero da decisão: 2001-006.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

5204272 #
Numero do processo: 10074.000007/2006-15
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 24/02/1999 a 08/02/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA, DIES A QUO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4°, e 173 do Código Tributário Nacional. Na concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária, o prévio exame da autoridade administrativa afasta a aplicação da regra especial do artigo 150, §4°. Segundo a regra geral do artigo 173, inciso I, o prazo decadencial tem início no "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso enquanto vigente o regime aduaneiro especial, o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 173 é o primeiro dia do exercício seguinte ao final da vigência do regime, excepcionalmente acrescido de até trinta dias. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. A admissão temporária de bens sem a regular extinção do regime aduaneiro especial é infração que dá ensejo ao lançamento dos créditos tributários cuja exigibilidade havia sido suspensa pela concessão do beneficio fiscal. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS TRIBUTOS. INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. Na admissão temporária de bens com prévio pagamento proporcional dos tributos em função da vida útil dos bens importados e do tempo de permanência deles no país, não há se falar em suspensão da exigibilidade dos tributos nem em mora inerentes ao período de vigência do regime aduaneiro, porque previamente adimplidas essas obrigações tributárias principais.
Numero da decisão: 3101-000.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência os juros de mora cobrados em período anterior ao escoamento do prazo do regime aduaneiro especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10382963 #
Numero do processo: 10907.721127/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 03/07/2012 EMENTA. IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO EQUIVOCADA DOS INCOTERMS. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 711, III DO R.A. É plenamente cabível a multa de 1% do valor aduaneiro do produto quando o importador descrever incorretamente o incoterms na sua fatura comercial e na declaração de importação. O bem jurídico tutelado não é a tributação e, sim, o controle aduaneiro, motivo pelo qual é irrelevante o argumento de eventual ausência de prejuízo ao erário.
Numero da decisão: 3201-011.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a exigência da multa do artigo 715, caput, mantendo a multa prevista no artigo 711, inciso III, ambos do Regulamento Aduaneiro de 2009. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10383998 #
Numero do processo: 14337.000426/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2003 PAGAMENTO PARCIAL DE DÉBITO RETIFICADO.EXECUÇÃO O pagamento parcial relativo a débito tributário retificado no curso do processo administrativo fiscal deve ser observado na execução da decisão administrativa após o deslinde do contencioso.
Numero da decisão: 2402-012.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, Rodrigo Rigo Pinheiro, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO