Numero do processo: 10111.000192/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 13/12/2004
Imposto Sobre a Importação II
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. TRANSFERÊNCIA DO BEM.
Em caso de isenção vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou a cessão de uso dos bens, a qualquer título, obriga ao pagamento dos impostos que deixaram de ser recolhidos, acrescidos dos juros e mora e das penalidades cabíveis. A transferência dos bens com manutenção do benefício fiscal, somente pode ser feita a pessoa que goze de igual tratamento tributário, assim reconhecida e mediante prévia decisão da autoridade aduaneira.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3201-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 16327.000454/2004-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA No regime de apuração anual, o fato gerador do IRPJ
ocorre no último dia do ano, data que deve ser considerada como a inicial para fins de contagem do prazo decadencial.
MÉRITO. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. As perdas no
recebimento de créditos de valor superior a RS 30.000.00 e sem garantia, poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, se vencidos há mais de um ano e desde que Iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
reconhecer a nulidade argüida e no mérito, negar provimento ao recurso, os Conselheiros Lavini a Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Inneu Bianchi acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11040.001111/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO DECORRENTE DE CARNÊ-LEÃO NÃO PAGO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS OMITIDOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA OU DE FONTE DO EXTERIOR QUE GERAM UMA DUPLA PENALIDADE COM MESMA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Mansamente
assentada na jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes e do CARF que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada
concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, este em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, implicando em dupla penalidade em decorrência da omissão de um mesmo rendimento, conduta vedada em nosso ordenamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso, para cancelar a multa de ofício isolada decorrente do carnê-leão não pago. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13976.000975/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA.
A multa por falta de entrega de DCTF é não é devida quando os únicos pagamentos localizados nos sistemas eletrônicos da RFB referem-se ao ano-calendário anterior.
Numero da decisão: 1202-000.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10935.001999/2005-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IMÓVEL DESTINADO A PROGRAMA DE REASSENTAMENTO. AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inexistindo animus domini da contribuinte em relação a imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de
Reassentamento em virtude de alagamento de área para constituição de reservatório de Usina Hidrelétrica, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da obrigação tributária concernente a aludido imóvel, quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que
precariamente, antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10410.003868/2009-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 05/03/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
Constitui infração à legislação da Receita Federal do Brasil deixar a empresa
de exibir todos os documentos e livros relação a fatos geradores contribuições
previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.212/1991,
sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, II,
"j", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social RPS,
aprovado pelo
Decreto n.3.049/1999.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA
PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de
inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado Crédito
Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13854.000207/00-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente
pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS, E TUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI,
em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
REP Provido e REC Provido
Numero da decisão: 9303-001.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento; e II) por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 13851.001646/2003-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula nº 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção
do ITR relativamente às áreas de reserva legal e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive.
In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel anterior à ocorrência do fato gerador do tributo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 37317.000199/2001-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-001.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10980.014690/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2003
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Quando assegurado no processo administrativo todas as oportunidades para o contribuinte apresentar as suas razões de defesa, não se pode acolher alegação de cerceamento ao direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO OU INCORREÇÃO DA DIRF
Os valores recebidos pelo contribuinte devem constar da DIRPF. Havendo divergência com aqueles informados nas DIRFs pelas fontes pagadoras, cabe a ele a comprovação de erro ou incorreção. Na falta, prevalece a exigência fiscal sobre a diferença apurada.
MULTA. AFASTAMENTO PELO JULGADOR ADMINISTRATIVO
Os percentuais das multas previstos na legislação do imposto de renda decorrem de lei, portanto, não é facultado ao julgador a sua redução ou relevância.
Numero da decisão: 2102-001.474
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar aventada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI