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11368425 #
Numero do processo: 13888.720659/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/08/2012 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO. AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZATIVA. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICABILIDADE DO ART. 170-A DO CTN. Uma condição básica para se efetuar compensação de tributos é a existência de crédito líquido e certo. A certeza da existência do crédito decorre ou de norma expressa ou de sentença judicial transitada em julgado. Em razão disso não deve prevalecer a tese da inaplicabilidade do art. 170-A do CTN, que veda a realização de compensação antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Tal exigência é bem razoável, já que a sentença que eventualmente concedeu o crédito pode ser reformada pela instância superiora, portanto, não se pode dar azo ao surgimento de uma anomalia tributária, a extinção, por compensação, de um débito sem crédito correspondente. O art. 170-A vem a lume com a finalidade de evitar que esta contrariedade à lógica das compensações ocorresse. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO VINCULATIVA. Súmula CARF nº 206. NÃO APLICAÇÃO. A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Não aplicação, tendo em vista decisão judicial erga omnes do STF e repercussão geral do STJ, superveniente no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 2402-013.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo responsável solidário; (2) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para que sejam consideradas as compensações efetuadas pela empresa, por meio da utilização dos créditos judiciais decorrentes da incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias, aviso prévio indenizado e 15 dias que antecedem o auxílio-doença expressos na ação judicial nº. 0007009-14.2011.4.03.6109, cancelando-se as glosas correspondentes. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Duarte Firmino e Alexandre Correa Lisboa que negaram provimento ao recurso do recorrente principal. O Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria acompanhou o relator pelas conclusões. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11373858 #
Numero do processo: 16349.000485/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11365988 #
Numero do processo: 12448.734243/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Não se constata nenhuma nulidade relacionada ao erro na eleição do fato gerador ou da base de cálculo, porquanto tais matérias foram devidamente fundamentadas no TVF e serão analisadas com relação ao mérito. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O lançamento de ofício não foi fulminado pela decadência, posto que o prazo quinquenal não transcorreu, seja ele contado pela regra do 150, §4º ou 173, inciso I, do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007 REMESSA PARA A FRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica domiciliada na França, a título de contraprestação por serviço técnico ou de assistência técnica prestado, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte (IRRF). ROYALTIES. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA. REGISTRO CONTÁBIL. O reconhecimento contábil de obrigação líquida, certa e apurada com base em critérios contratuais objetivos caracteriza o crédito do rendimento, e configura disponibilidade jurídica da renda para fins de incidência de IRRF, nos termos do art. 43 do CTN e do art. 710 do RIR/1999, ainda que inexistente vencimento contratual expressamente estipulado.
Numero da decisão: 1302-007.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito: (i) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário quanto à tributação das remessas ao exterior à título de IRRF sobre serviços técnicos; (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação à tributação de royalties, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (relator), e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11370348 #
Numero do processo: 15504.724765/2018-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2018 a 31/07/2018 COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA GFIP. A lógica para se exigir a retificação da GFIP para que se proceda a uma compensação estaria em considerá-la um dos requisitos essenciais para atestar a certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Porém, quando o crédito decorre de decisão judicial transitada em julgado, o próprio título judicial é elemento que comprova a certeza e liquidez do direito creditório, sendo desproporcional a administração tributária condicionar o exercício do direito à retificação da declaração, mormente quando os efeitos previdenciários decorrentes da redução da remuneração declarada para o trabalhador não são relevantes ou mesmo inexistentes.
Numero da decisão: 2401-012.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para que seja reconhecido o direito creditório nos termos apurados no Despacho Decisório para os valores declarados em GFIP relativos à contribuição social prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991 e efetivamente recolhidos em GPS. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonardo Nuñez Campos que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº nº do acórdão, de dia de mês de ano, prolatado no julgamento do processo nº do processo, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11365984 #
Numero do processo: 13971.722059/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor exonerado na decisão recorrida não alcança o limite de alçada vigente na data da apreciação pelo CARF. NULIDADE. ANEXO DO RELATÓRIO FISCAL. JUNTADA POSTERIOR EM DILIGÊNCIA. CIÊNCIA DOS AUTUADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A juntada posterior de planilha integrante do Relatório Fiscal, determinada pela autoridade julgadora de primeira instância, com regular ciência dos sujeitos passivos e reabertura de prazo para manifestação, afasta a alegação de cerceamento de defesa quando não demonstrado prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. IRRF. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. ÔNUS PROBATÓRIO. EXCLUSÃO PARCIAL. Sujeitam-se ao IRRF os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a beneficiário não identificado ou sem comprovação da operação ou da respectiva causa. A indicação posterior de destinatários, desacompanhada de documentação idônea e contemporânea apta a demonstrar a natureza jurídica das operações, não afasta a exigência. Comprovados, contudo, em relação a pagamentos específicos, o beneficiário e a causa econômica, impõe-se a exclusão parcial da exigência correspondente. MÚTUO, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E LOCAÇÃO VERBAL. PROVA INSUFICIENTE. COMPROVAÇÃO PONTUAL. A alegação de mútuos, distribuição de lucros ou locação verbal, sem escrituração, contratos, recibos, registros contábeis ou outros elementos materiais compatíveis com o fluxo financeiro, não basta para afastar a incidência do art. 61 da Lei nº 8.981/1995, ressalvados os pagamentos individualmente lastreados por documentação hábil. CRÉDITOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO. Valores que configuram ingressos de recursos em conta bancária da contribuinte não se enquadram na hipótese de incidência relativa a pagamentos a beneficiário não identificado ou sem causa, devendo ser excluídos da exigência. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MULTA ORDINÁRIA. MANUTENÇÃO. Mantém-se a multa de ofício ordinária de 75% sobre o crédito remanescente, inexistindo bis in idem entre a exigência do IRRF previsto no art. 61 da Lei nº 8.981/1995 e a penalidade por falta de recolhimento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ART. 135, III, DO CTN. Caracterizada a dissolução irregular da pessoa jurídica, mantém-se a responsabilidade dos sócios-administradores vinculados ao evento que ensejou a infração à lei.
Numero da decisão: 1302-007.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, acordam, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11365190 #
Numero do processo: 10983.913353/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO EM RAZÃO DE VÍNCULO EM DCOMP ANTERIOR. No caso em tela a DCOMP não foi homologada em razão de os sistemas da RFB levaram em consideração a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) transmitida anteriormente à data de transmissão da DCOMP e retificada posteriormente, considerando, portanto, que o pagamento indicado nesta DCOMP se encontrava vinculado integralmente ao débito da Contribuição para o PIS/Pasep (março/2006) confessado na DCTF retificada.
Numero da decisão: 3102-003.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11366112 #
Numero do processo: 16682.720640/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os critérios a ser utilizados para a classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) dos produtos correspondentes a “laminados planos” e a “barras” estão objetivamente determinados na Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI, devendo ser estritamente observados a teor da Regra Geral nº 1 para Interpretação do Sistema Harmonizado. Logo, classificam-se como laminados planos os produtos não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de largura superior a 150 mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75 mm.
Numero da decisão: 3401-014.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade, não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - RELATOR (documento assinado digitalmente) LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – PRESIDENTE Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente)Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araujo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11368135 #
Numero do processo: 13603.721376/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GILRAT. APURAÇÃO DE ALÍQUOTA. A contribuição da empresa, para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre as remunerações dos segurados empregados varia de 1% a 3%, de acordo com os riscos de sua atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE REFLEXOS DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça analisou a questão em sede de recurso repetitivo no Tema nº 1.170, firmando a tese: A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.
Numero da decisão: 2301-012.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11365225 #
Numero do processo: 12466.720630/2020-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/01/2018 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO A ocultação dos reais intervenientes nas operações de comércio exterior, vendedor e comprador, mediante fraude ou simulação, caracterizam a infração prevista no Artigo 23, Inciso V do Decreto 1455/1976, definida como dano ao erário, punível com a pena de perdimento da mercadoria prevista no parágrafo 1o do mesmo artigo, que na impossibilidade da apreensão, é substituída pela multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, prevista no parágrafo 3o do mesmo artigo. TDPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar ou de suprimir a competência legal do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. SUJEIÇÃO PASSIVA DO IMPORTADOR OSTENSIVO Na importação realizada com interposição fraudulenta de terceiro, em que for identificado o real adquirente da mercadoria, tanto o importador oculto como o ostensivo podem ser qualificados como contribuintes dos tributos e penalidades incidentes na operação.
Numero da decisão: 3001-004.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Daniel Moreno Castillo, que dava provimento. Assinado Digitalmente Marco Unaian Neves de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCO UNAIAN NEVES DE MIRANDA

11369997 #
Numero do processo: 13888.722472/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2006 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS. O exame do pedido de restituição de valores retidos deve contemplar acerca do destaque regular em nota fiscal, se houve a efetiva retenção e seu recolhimento, bem como as informações correspondentes em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), segundo os procedimentos definidos nº Manual vigente à época da prestação das informações.
Numero da decisão: 2201-012.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL