Numero do processo: 10166.732289/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES EXTEMPORÂNEAS. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Somente devem ser consideradas como de ordem pública a decadência e a superveniência de norma, portanto, não devem ser conhecidas outras alegações apresentadas após o prazo para impugnação do lançamento. Hipótese em que foi apresentada alegação de prescrição intercorrente, que não tem previsão no Processo Administrativo Fiscal. Súmula CARF nº 11 Aprovada pelo Pleno em 2006 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
IOF CRÉDITO. MÚTUOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS NÃO FINANCEIRAS.
Ao regulamentar a alteração introduzida pelo art. 13 da Lei no 9.779/1999, o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, enumerou as operações sujeitas ao IOF, incluindo a nova hipótese do mútuo celebrado entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (art. 2º , I, c). Portanto, incide IOF sobre as operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas não financeiras.
DISPONIBILIZAÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. OPERAÇÃO DE CONTA CORRENTE. APURAÇÃO PERIÓDICA DE SALDOS CREDORES E DEVEDORES. INCIDÊNCIA.
A disponibilização e/ ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, com a apuração
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula CARF nº 11.
IOF. FATO GERADOR. OPERAÇÕES DE CRÉDITO SEM PRAZO OU VALOR DEFINIDO. DECADÊNCIA.
O lançamento tributário calculado com base no artigo 7º, inciso I, alínea a do Decreto n º 6.306/2007 utiliza como base de cálculo o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês. Este mesmo Decreto, em seu artigo 3º, § 1º, inciso I, estabelece que o fato gerador do IOF ocorre na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado. Valores à disposição do interessado no período autuado podem já ter sido colocados à sua disposição em períodos anteriores e mesmo tributados, isso não afeta essa disponibilidade nos meses subsequentes, assim como a decadência do direito ao lançamento daqueles mesmos períodos anteriores não afeta os seguintes.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-013.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 10183.722739/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR LEGITIMAMENTE INSTITUÍDA.
São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Somente podem ser deduzidas as pensões alimentícias pagas dentro do ano-calendário a que se refere o tributo.
Numero da decisão: 2102-004.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de pensão alimentícia. Votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10670.720927/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2014 a 31/05/2014
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A compensação de contribuições previdenciárias é admitida quando fundada em crédito líquido e certo, decorrente de pagamento indevido ou a maior. Constatada a existência objetiva de crédito decorrente de recolhimento a maior, impõe-se a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2014 a 31/05/2014
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235, de 1972.
(Súmula CARF nº 11)
Numero da decisão: 2102-004.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário a fim de homologar as compensações declaradas em GFIP até o limite do direito creditório reconhecido, nas competências 02/2014 a 05/2014, nos termos do voto do redator. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula (relator) e José Márcio Bittes, que deram provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 13896.907511/2016-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antônio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10980.905628/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. CANCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA.
A ausência de impugnação ao fundamento da não homologação da compensação implica preclusão da matéria, o que limita o conhecimento do recurso à parte efetivamente devolvida. O pedido de cancelamento da PER/DCOMP não pode ser originariamente apreciado por órgão julgador, por competir à autoridade administrativa da RFB. Informação posterior quanto à inexistência do débito deve ser considerada pela Administração em procedimento próprio, sem alterar os limites do processo.
Numero da decisão: 1302-007.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Natália Uchôa Brandão e Miriam Costa Faccin, bem como o Conselheiro Henrique Nimer Chamas, que votaram pelo conhecimento integral do recurso para dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.876, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.905627/2009-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 19613.731743/2022-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/05/2021
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE AUTUANTE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECRETO Nº 70.235/1972. ART. 142 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU ILEGALIDADE. REJEIÇÃO.
Não prospera a arguição de nulidade do lançamento quando o auto de infração é lavrado por autoridade competente e em estrita observância aos requisitos legais previstos no art. 142 do CTN e no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Inexistindo demonstração de vício formal, ilegalidade ou preterição do direito de defesa, afasta-se a nulidade prevista no art. 59 do referido decreto.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 07/05/2021
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. CRÉDITO DE TERCEIROS CONSIDERADO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DISCUSSÃO DO CRÉDITO EM PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NO PAF. FRAUDE CARACTERIZADA. LEI Nº 4.502/1964. MULTA ISOLADA QUALIFICADA DE 150%. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. MANDATÁRIO E ADMINISTRADORES. ART. 135, II E III, DO CTN.
Comprovada a inserção de informações falsas em PER/DCOMP, mediante indicação de indébito inexistente e tentativa reiterada de extinção de débitos próprios com créditos sabidamente indevidos, resta caracterizada fraude nos termos da Lei nº 4.502/1964, legitimando a aplicação da multa isolada qualificada, nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, c/c art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996.
Mantém-se a imputação de responsabilidade tributária solidária ao mandatário que atuou como responsável de fato pela transmissão das declarações fraudulentas, bem como aos administradores que tinham ciência e anuíram com os procedimentos adotados, nos termos do art. 135, II e III, do CTN.
Numero da decisão: 3102-003.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento aos Recursos Voluntários.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 16327.721047/2021-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE DE GERAÇÃO E AMORTIZAÇÃO FISCAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A incorporação de ações prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404, de 1976, constitui operação societária capaz de gerar ágio fiscalmente amortizável. O custo de aquisição manifesta-se pelo valor atribuído às ações incorporadas, representado pelo preço de emissão das novas ações da incorporadora transferidas aos antigos titulares das ações incorporadas, configurando efetivo sacrifício patrimonial. O fato de o custo não corresponder a desembolso de numerário, mas sim à emissão de ações pela incorporadora, não desnatura sua natureza jurídica de aquisição onerosa de participação societária.
REFORMA QUANTO À POSIBILIDADE JURÍDICA ABSTRATA DE A INCORPORAÇÃO DE AÇÕES GERAR ÁGIO. RETORNO. FUNDAMENTOS PARA A GLOSA APRECIADOS.
Revertido o único fundamento adotado para manutenção da exigência, impõe-se o retorno dos autos ao Colegiado a quo para apreciação dos demais fundamentos da acusação fiscal afastados na decisão de 1ª instância, inclusive quanto ao fato de a contrapartida do ágio ter sido registrada em conta de “Reserva de Capital”.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017
GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NO ÂMBITO DA APURAÇÃO DA CSLL.
Inexiste qualquer especificidade a ensejar resultado diferenciado na apuração da base de cálculo da CSLL decorrente da glosa de amortização do ágio que reduziu indevidamente as bases tributáveis da Contribuinte.Assim, a CSLL será também exigível se, no retorno ao Colegiado a quo, for confirmada a indedutibilidade das amortizações de ágio aqui glosadas.
Numero da decisão: 9101-007.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Lizandro Rodrigues de Sousa e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram pelo conhecimento parcial do recurso, apenas em relação à matéria “inexistência de previsão legal para a adição à base de cálculo da CSLL da despesa com a amortização de ágio considerada indedutível” e com base em apenas um dos paradigmas. No mérito, acordam em: (i) relativamente à matéria “possibilidade de geração e amortização do ágio na incorporação de ações – efetivo custo de aquisição – 1ᄎ requisito”, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, com retorno dos autos ao colegiado a quo, para o fim de reformar a premissa da decisão recorrida quanto à impossibilidade jurídica de a incorporação de ações gerar ágio amortizável, proferindo nova decisão com exame dos demais requisitos para dedutibilidade do ágio, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Lizandro Rodrigues de Sousa, Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar para inserir entre as matérias submetidas a nova apreciação pelo colegiado a quo o fato de a contrapartida do ágio ter sido registrada em conta de “Reserva de Capital”; (ii) quanto à matéria “inexistência de previsão legal para a adição à base de cálculo da CSLL da despesa com a amortização de ágio considerada indedutível”, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior que votaram por dar provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Lizandro Rodrigues de Sousa, Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar. Designada para redigir os fundamentos do voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10530.002433/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.192
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13074.722359/2020-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem e a expedição de Despacho Decisório complementar, precedida da análise dos elementos reunidos nos autos e de outras providências que a Autoridade Fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos, reiniciando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, inclusive com recebimento e conhecimento de eventual nova manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.964, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.722429/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13888.902850/2021-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2018
AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de insumos não tributados não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente.
TRANSPORTE DE PESSOAL. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade os dispêndios com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada no processo de produção de bens ou de prestação de serviços, tais como alimentação, vestimenta, transporte, educação, saúde e seguro de vida, vedação esta que alcança qualquer área da pessoa jurídica - produção, administração, contabilidade, jurídica, etc.
SERVIÇOS DE FRETE RELATIVOS A PRODUTOS ACABADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas (Súmula Carf nº 217).
SERVIÇOS DE FRETE RELATIVOS A INSUMOS NÃO ONERADOS PELO PIS E COFINS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
As despesas de fretes relativas às compras de insumos não onerados pelo PIS e Cofins geram direito ao crédito no regime não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188).
PEDÁGIO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível o desconto de crédito sobre despesas com pedágio, já que tais despesas não estão elencadas no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 e não se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3102-003.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos relativos a notas fiscais emitidas sem a identificação das chaves de acesso e de créditos relativos a frete de insumos não onerados pelo PIS e Cofins. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa acompanhou o relator pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.318, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13888.902849/2021-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
