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11494696 #
Numero do processo: 10850.908420/2011-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.639
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11495094 #
Numero do processo: 10880.917687/2018-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÃO NA FONTE E OFERECIMENTO DAS RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. O reconhecimento de direito creditório decorrente de retenção na fonte pressupõe, cumulativamente, a comprovação da efetiva retenção e a demonstração de que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação, nos termos da Súmula CARF nº 80. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO POR DIRF. RECONHECIMENTO PARCIAL DO REQUISITO. INSUFICIÊNCIA. A confirmação da retenção por meio de pesquisa às DIRF entregues pelas fontes pagadoras, ainda que supra a ausência do comprovante de retenção, não dispensa a demonstração específica de que as receitas vinculadas a tais retenções foram integralmente computadas na base de cálculo do tributo devido. DIVERGÊNCIA NÃO ESCLARECIDA ENTRE DIRF E DIPJ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Identificada, pela autoridade julgadora, divergência quantificada entre o total das receitas discriminadas nas DIRF por código de retenção e o total das receitas declaradas na DIPJ, capaz de comprometer a própria existência do saldo negativo pleiteado, cabe ao contribuinte elidir especificamente tal divergência, não sendo suficiente a mera reiteração da posse de DIRF ou a juntada de fichas declaratórias da própria DIPJ que não enfrentem o ponto controvertido. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. Não se converte o julgamento em diligência para suprir divergência entre valores declarados pelo próprio contribuinte, cuja elucidação depende de elementos que deveriam estar em sua posse, notadamente escrituração contábil expressamente solicitada em intimação fiscal e não apresentada em nenhuma fase processual.
Numero da decisão: 1002-004.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11494552 #
Numero do processo: 16682.722003/2017-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 NULIDADE. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO CONSISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O lançamento devidamente motivado e fundamentado em elementos fáticos e em dispositivos legais vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores afasta a alegação de nulidade com base nesses fatores. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. Diligência não se presta para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, nos termos da decisão proferida pelo STJ nos autos do Recurso Especial nº 1.221.170/PR. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. ATIVO IMOBILIZADO. CRITÉRIO DE APROPRIAÇÃO. DEPRECIAÇÃO. É vedada a utilização de créditos sobre encargos de depreciação calculados com base em critérios desvinculados da vida útil do bem em questão, ou seja, desvinculados de sua depreciação, sendo certo que o cômputo desses créditos só pode ser iniciado quando o referido bem do ativo imobilizado estiver instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. CRÉDITO. NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO À PLATAFORMA DE PETRÓLEO. SERVIÇOS DE TRANSBORDO DE PETRÓLEO. IMPOSSIBILIDADE. A etapa de transferência do petróleo bruto produzido nas plataformas FPSO para os navios aliviadores ocorre após encerrada a sua extração, não permitindo a caracterização insumos utilizados no processo produtivo, para fins de creditamento do art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03.
Numero da decisão: 3202-003.531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e indeferir o pedido de diligência para, no mérito, (1) por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas de créditos decorrentes de aluguéis de embarcações e navios de apoio, navios-sonda e plataformas; (2) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas sobre os créditos dos serviços de logística, serviço de apoio operacional, movimentação de cargas marítimas e serviço de transporte de material. Vencida a Conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que dava provimento ao recurso na matéria. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Juciléia de Souza Lima. (3) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas sobre os créditos com serviços de apoio marítimo. Vencida as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro. (4) Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas sobre os créditos dos serviços de transbordo de petróleo. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso na matéria.Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.519, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720647/2018-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11445290 #
Numero do processo: 15746.725577/2023-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11494806 #
Numero do processo: 10380.724482/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. FORMA INDIVIDUALIZADA. Os valores creditados em contas bancárias em relação aos quais a pessoa jurídica titular regularmente intimada não comprova, mediante documentação hábil e idônea e de forma individualizada, a origem dos recursos utilizados nessas operações, estão sujeitos a lançamento de ofício, mediante presunção omissão de receita (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996). LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. ART. 530, III, DO RIR/1999. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Cabível o arbitramento do lucro quando o contribuinte deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, nos termos do art. 530, III, do RIR/1999. A não apresentação de livros contábeis e fiscais, aliada à entrega parcial de documentos e à inexistência de contabilidade regular, impede a verificação da apuração do lucro e autoriza a adoção do lucro arbitrado. Conhecida a receita bruta, ainda que por presunção, o lucro arbitrado deve ser determinado pela aplicação dos percentuais do lucro presumido, acrescidos de 20%, conforme art. 519 do RIR/1999 e Leis nº 9.249/1995 e nº 9.430/1996. Legítima a recomposição da base de cálculo mediante a inclusão, como receita tributável, dos depósitos bancários de origem não comprovada. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. A manutenção de atividades empresariais e de expressiva movimentação financeira após a extinção da pessoa jurídica perante os órgãos competentes, associada à apresentação de declaração de inatividade, à ausência de escrituração fiscal e ao não recolhimento de tributos federais, caracteriza intuito sonegatório apto a justificar a qualificação da multa de ofício. Todavia, em razão da alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023 no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN para reduzir o percentual da multa de 150% para 100%. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDUTA DO ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. ARTS. 124, I E 135, III DO CTN. A responsabilidade tributária de dirigentes, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado não se confunde com a responsabilidade do sócio. Afinal, não é a condição de ser sócio da pessoa jurídica que atrai a responsabilidade tributária, mas sim a conduta, a atuação como gestor ou representante da pessoa jurídica e a prática de atos com excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos que resultaram em descumprimento de obrigação tributária, ou seja, exige-se um ilícito qualificado pelo art. 135, III, do CTN. É necessário, portanto, a existência de nexo causal entre a conduta praticada e o respectivo resultado prejudicial ao Fisco. Com efeito, o administrador, ainda que de fato, que praticar alguma dessas condutas, com reflexo tributário, deverá figurar como sujeito passivo solidário. Em resumo, responsabilidade tributária prevista no art. 135, III, do CTN é solidária, exige um ilícito qualificado sua imputação exige os seguintes requisitos de forma cumulativa: i) identificação do responsável com poder de gestão que praticou o ilícito qualificado; ii) descrição da conduta praticada de forma a demonstrar o ilícito qualificado praticado pelo responsável; iii) nexo de causalidade entre a conduta praticada pelo responsável e o resultado prejudicial ao Fisco; iv) documentação comprobatória dos atos praticados. A responsabilidade solidária por interesse comum, prevista no art. 124, I, do CTN, aplica-se tanto aos sujeitos que figuram no mesmo polo da relação jurídica tributária, quanto aos terceiros que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Entre esses terceiros deve ser responsabilizado aquele que pratica atos mediante fraude, dolo ou simulação, em conjunto ou com consentimento do contribuinte, com o fim de alterar características essenciais do fato gerador ou impedir o seu conhecimento por parte da autoridade fazendária. Necessário, portanto, a configuração do dolo. PIS/PASEP E COFINS. COMERCIALIZAÇÃO DE SUCATA. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. ARTS. 47 E 48 DA LEI Nº 11.196/2005. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DA ADQUIRENTE. A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a comprovação de que a adquirente apura o imposto de renda com base no lucro real. Mantém-se a exigência quando inexistem elementos que demonstrem o preenchimento desse requisito legal. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decidido para o IRPJ, em razão de se pautarem nos mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1101-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: i) afastar a multa qualificada no ano-calendário de 2013; ii) reduzir a multa qualificada nos anos-calendário de 2014 e 2015 do percentual de 150% para 100%, com aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN; e iii) afastar a responsabilidade tributária de Marcell Steiger Romie Jardim com fundamento no art. 124, I, do CTN apenas em relação ao ano-calendário de 2013, mantidas as demais imputações de responsabilidade tributária. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11495903 #
Numero do processo: 13811.728853/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora.. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11453171 #
Numero do processo: 10340.720117/2020-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL DE ORIGEM. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de omissão de rendimento relativo a valor creditado em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação ao qual, regularmente intimado o titular da conta, não comprovar, de forma individualizada, a origem do recurso desse depósito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MÚTUO. ÔNUS DA PROVA. A alegação da realização de empréstimos, na tentativa de elidir a autuação por omissão de rendimentos, deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva ocorrência da operação, mediante a sua informação tempestiva na Declaração de Ajuste Anual, contrato de mútuo registrado no registro público, além da comprovação da transferência de numerário avençado.
Numero da decisão: 2301-012.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência sobre o depósito bancário realizado em 08/11/2016, de R$2.904,80. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11489134 #
Numero do processo: 10580.728186/2019-53
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 AGENTE NOCIVO BENZENO. RISCO AMBIENTAL. ANÁLISE QUALITATIVA. APOSENTADORIA ESPECIAL. A avaliação de riscos e do agente nocivo do benzeno é qualitativa, cuja nocividade é presumida e independe de mensuração. A mera presença do agente nocivo no ambiente de trabalho enseja o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Numero da decisão: 2004-000.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11435967 #
Numero do processo: 10825.902029/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO. INSUMOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO. Somente geram direito a crédito do imposto os insumos ou produtos intermediários que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida, situação em que não se enquadram os produtos utilizados ou empregados na manutenção ou conservação do complexo industrial, na proteção das caldeiras e tubulações, no tratamento de efluentes etc.
Numero da decisão: 3202-003.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11425105 #
Numero do processo: 15868.720065/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 NULIDADE. PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. O arquivamento de processo na CGU não vincula a fiscalização tributária. Inexistente nulidade quando o lançamento se fundamenta em provas próprias e independentes, ainda que motivado por indícios externos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. INFRAÇÃO À LEI. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade pessoal do administrador exige a comprovação de atos praticados com infração à lei, não se caracterizando pelo mero inadimplemento tributário. Demonstrada a participação direta do gestor em condutas fraudulentas, mediante celebração de contratos simulados e autorização de pagamentos sem causa, resta configurada a hipótese do art. 135, III, do CTN, legitimando sua inclusão no polo passivo. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. IRPJ E CSLL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MATERIAL. A ausência de elementos materiais mínimos que evidenciem a execução, especialmente em serviços de engenharia, impede o reconhecimento da despesa. O ônus da prova incumbe ao contribuinte, não sendo suprido por documentos genéricos ou meramente formais. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Incide o IRRF à alíquota de 35% sobre pagamentos cuja causa não seja comprovada, ainda que o beneficiário esteja formalmente identificado. A utilização de contratos simulados e notas fiscais inidôneas afasta a validade jurídica da causa declarada, caracterizando pagamento sem causa para fins fiscais. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É incabível a cumulação da multa de ofício com a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, quando o lançamento ocorre após o encerramento do exercício. Ambas as penalidades recaem sobre o mesmo fato gerador, sendo absorvida a penalidade menor pela mais gravosa, nos termos da Súmula CARF nº 105, cuja razão jurídica permanece válida mesmo após a alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.488/2007. Aplicação do Tema 487 do STF. MULTA QUALIFICADA. 150%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. É vedado ao CARF afastar a aplicação de penalidade legal sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1102-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada por unanimidade de votos e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, mantidas as autuações de IRPJ, de CSLL e de IRRF; (ii) por maioria de votos, canceladas as exigências de multas isoladas decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL - vencidos os Conselheiros Cassiano Romulo Soares e Fernando Beltcher da Silva, que as mantinham, acompanhando a Relatora pelas conclusões o Conselheiro Ailton Neves da Silva, sendo essa a primeira matéria a que se deu provimento ao recurso; (iii) por unanimidade de votos, confirmada a qualificação da multa de ofício, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, sendo essa a segunda e última matéria a que se deu parcial provimento ao recurso; e (iv) por unanimidade de votos, mantida a responsabilidade solidária imputada a Elmo Teodoro Ribeiro. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON