Numero do processo: 13888.003022/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA
A contagem do prazo decadencial deve levar em consideração a regra insculpida no artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional, pois existiu o pagamento parcial da obrigação tributária.
Em assim sendo, por meio de simples conta aritmética verifica-se que decorreu mais de 5 anos entre o fato gerador do tributo e o lançamento pela Autoridade Fiscal, afigurando-se, desta feita, imperioso o reconhecimento da decadência de parte da exigência tributária.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando procedimento fiscalizatório foi efetuado dentro dos preceitos normativos atinentes à matéria, o sujeito passivo foi devidamente intimado para apresentação de documentos de seu interesse e defesa, e o lançamento foi fundamentado nas razões de fato e de direito apresentadas pelo Auditor Fiscal e apurado da forma como determina o artigo 142 do CTN.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 80 do RIR/99 é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço, tendo como beneficiário o declarante ou seu dependente e de seu efetivo pagamento.
No presente caso, a dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. O contribuinte não se desincumbiu do ônus probatório.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO SONEGAÇÃO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. INTUITO DOLOSO. CABIMENTO.
Restou demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A comprovação de rendimentos auferidos, mediante declaração apresentada pela fonte pagadora, e não declarados pelo contribuinte caracteriza omissão de rendimentos.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Mantém-se a glosa da dedução a esse título quando vinculada a pessoa cuja relação de dependência não foi acatada nos autos.
DEPENDENTES. DEDUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Poderão configurar como dependentes para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte os que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 77, §1º, do Regulamento do Imposto de Renda RIR/99, aprovado pelo Decreto 3.000/99, desde que comprovada esta condição através de documentação hábil e idônea.
Acertada a decisão de piso, haja vista que não pode o contribuinte desfazer a opção realizada por quem optou por declarar em separado por pura liberalidade, devendo ser mantida a glosa.
Numero da decisão: 2401-006.739
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a decadência de parte do lançamento efetuado para o ano-calendário 2002: a) R$ 330,84 do lançamento 2 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS; e b) R$ 59.940,00 do lançamento 4 - DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. Vencido o conselheiro Rayd Santana Ferreira que reconhecia a decadência de todo o lançamento relativo ao ano-calendário 2002.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 15771.721861/2017-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/04/2017
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IDENTIDADE PARCIAL DE OBJETOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Em razão do princípio da unidade de jurisdição, a propositura de ação na Justiça contra a Fazenda Pública implica renúncia à via administrativa, instância na qual o lançamento relativo à matéria sub judice se torna definitivo, sendo apreciado apenas eventual tema diferenciado, mas ficando o crédito constituído vinculado ao resultado do processo judicial.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Afasta-se a preliminar de nulidade da decisão recorrida, por suposta ausência de concomitância de objetos entre os processos judicial e administrativo, vez que restou caracterizada tal concomitância. O auto de infração foi lavrado para evitar decadência, justamente porque a recorrente obteve liminar judicial suspensiva da exigibilidade dos tributos incidentes nas importações, com fundamento em alegada imunidade.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A preliminar de nulidade do auto de infração deve ser afastada porquanto a situação dos autos não requer especificamente um dos dois instrumentos jurídicos previstos na lei para constituir o crédito tributário, sendo legítimas ambas as formas preconizadas pelo Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-007.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria referente à alegação de imunidade. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19515.001226/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SIGILO BANCÁRIO.
O acesso às informações bancárias pela Administração Tributária não configura quebra do sigilo bancário, haja vista ser imposto às autoridades administrativas seu resguardo durante todo o procedimento. Há, na verdade, mera transferência do sigilo, que antes vinha sendo assegurado pela instituição financeira, e passa a ser mantido também pelas autoridades administrativas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A Lei n° 9.430/1996, que teve vigência a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu art. 42, uma presunção legal de omissão de rendimenios que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE PRE-QUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Não serão conhecidas, em sede de recurso voluntário, matérias não pré-questionadas na impugnação.
Numero da decisão: 2402-007.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13839.908073/2012-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 30/04/2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA UNIDADE LOCAL.
No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte deve juntar aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado.
Retificada a declaração e apresentada documentação contábil, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado.
Numero da decisão: 1003-000.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para analisar o direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, considerando a DCTF Retificadora e as provas colacionadas aos presentes autos, e, havendo a constatação de liquidez e certeza do crédito a título de pagamento indevido ou a maior de IRPJ, que seja realizada a homologação da DCOMP nº 07810.94284.240811.1.3.04-0213..
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 13643.720128/2015-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2013
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES.
O contribuinte não comprovou as condições estabelecidas em lei para a dedução de dependente: (i) o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (ii) o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.
PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Não há nos autos decisão judicial, acordo ou escritura pública para respaldar o pagamento dos valores indicados nas declarações a título de pensão alimentícia, na forma como dispõe o inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.250/95, bem como, conforme ditames do artigo 78 do Decreto 3.000/1999.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 80 do RIR/99 é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço, na existência de dúvidas razoáveis.
Incabível a dedução de despesas médicas ou odontológicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços realizados através de documentação hábil e idônea para a comprovação das despesas médicas.
Numero da decisão: 2401-006.821
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11030.000099/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 15/10/1997 a 26/02/1999
PIS/PASEP - LEGISLAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VACATIO LEGIS - INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO .
Após a edição da Medida Provisória n° 1.212, de 28 de novembro de 1995 e reedições, transformada na Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998, na qual inexistiu vacatio legis, houve a revogação da legislação anterior que regulava a contribuição para o PIS/PASEP, devido a nova determinação normativa, nos termos da interpretação contida na IN n° 06, de 19 de janeiro de 2000 e da decisão do Supremo Tribunal Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - INAPRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
A arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa porque é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
RESTITUIÇÃO - PRAZO.
A restituição deve ser solicitada até cinco anos dos pagamentos indevidos ou a maior, nos termos do Ato Declaratório SRF n° 96, de 26 de novembro de 1999, e dos arts. 3° e 4° da Lei Complementar n°118, de 2005, conforme interpretação do STF e STJ.
Numero da decisão: 3302-007.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 13726.000188/2001-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1997, 01/09/1997 a 31/12/1998
IPI. DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE EXPORTAÇÃO. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESISTÊNCIA DO LITÍGIO POR PARTE DA CONTRIBUINTE. SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DOS DÉBITOS NO REFIS (PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL).
A desistência, por parte do contribuinte, do recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância, visando a inclusão do crédito tributário mantido naquela instância, no REFIS, implica o restabelecimento da exigência de todo o crédito tributário, inclusive dos valores exonerados em decisão de 2ª instância e que foram objetos de recurso especial da Fazenda Nacional, tornando-se insubsistente a decisão de anterior (acórdão de recurso voluntário) que havia cancelado parte do crédito lançado e exigido.
Numero da decisão: 9303-009.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10855.720504/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-005.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10855.720503/2011-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10980.910561/2010-66
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 1003-000.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 13896.721300/2017-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 14/08/2014 a 25/06/2015
SOLUÇÕES DE CONSULTA. EFEITO VINCULANTE. A PARTIR DE 17/09/2013.
As Soluções de Consulta e as Soluções de Divergência publicadas a partir de 17/09/2013 têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e respaldam qualquer sujeito passivo que comprove enquadrar-se na hipótese por elas abrangida (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.393/2013).
COFINS. PIS/PASEP. ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE. REGIME CUMULATIVO. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 116/2018. RETROATIVIDADE. LEI N. 12.955/2014. ART. 106, I DO CTN. MULTA ISOLADA. EXONERAÇÃO.
Conforme entendimento veiculado pela Solução de Consulta Cosit nº 116/2018, As administradoras de benefícios, como espécie de operadoras de planos de assistência à saúde, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa. Como também restou esclarecido nessa Solução de Consulta, o novo entendimento advindo com a Lei nº 12.995/2014, tem natureza interpretativa, sendo aplicável também a atos ou fatos pretéritos, nos termos do art. 106, I do CTN.
Tendo em vista que os Despachos Decisórios que resultaram a não homologação das compensações foram superados por entendimento superveniente da própria Receita Federal em sentido favorável à tese da recorrente (Solução de Consulta Cosit nº 116/2018), não mais subsistem os fundamentos utilizados na autuação para a exigência da multa isolada, a qual deve então ser exonerada.
Recurso Voluntário provido
Crédito Tributário exonerado
Numero da decisão: 3402-006.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
