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6403724 #
Numero do processo: 10166.723403/2014-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 PERDÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO TRIBUTAÇÃO. O perdão de dívida do sócio junto à empresa, sem vínculo atestado com prestação de serviços, mesmo que viabilizado por operações irregulares não enseja a tributação pelo imposto de renda, tendo em vista o inciso I do art. 55 do RIR/99, bem como o entendimento esposado pela administração tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MÚTUO NÃO COMPROVADO. CONTA CORRENTE COM A PESSOA JURÍDICA Não se consubstanciam em efetivos empréstimos, mas sim em omissão de rendimentos, pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas aos sócios, quando amparados em contratos de conta-corrente sem previsão de encargos e com estipulação apenas formal do prazo de devolução dos valores. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SIMULAÇÃO. O descompasso da escrituração e dos contratos de mútuo formalizados, com as provas carreadas nos autos, evidencia a intenção de dissimular o pagamento de rendimentos às pessoas físicas dos sócios, apta a respaldar a qualificação da multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do lançamento o montante de R$8.004.000,00, relacionado com o levantamento R2 e atinente à competência julho de 2009. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6383769 #
Numero do processo: 10935.007854/2009-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PARCELAMENTO. RENÚNCIA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A adesão a parcelamento caracteriza desistência, configurando-se a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já haver ocorrido decisão que lhe tenha sido favorável, razão pela qual declara-se definitivo o crédito tributário objeto do lançamento, relativamente aos anos-calendário objeto do parcelamento. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. FORTES INDÍCIOS DE INIDONEIDADE. Recibos de despesas médicas contendo fortes indícios de inidoneidade impedem a formação de convicção por parte do julgador no sentido de aceitá-los, ausente a prova do efetivo desembolso dos respectivos valores. Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 26/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6459610 #
Numero do processo: 13819.720926/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRRF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMISSÃO. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA Entram no cômputo do rendimento bruto de aluguéis de imóveis, os pagamentos efetuados quando não há comprovação nos autos, através de documento hábil e idôneo. O documento apresentado não preenche os requisitos da Lei nº 6.530/78 e alterações, bem como da tabela do CRECI. Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Júlio Cesar Vieira Gomes e Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6351534 #
Numero do processo: 12448.730469/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. Conforme se denota do teor do Enunciado de Súmula CARF nº 63, havendo laudo médico pericial elaborado por peritos oficiais reconhecendo a moléstia grave e decorrendo o provento de pensão, aposentadoria ou reforma, o contribuinte faz jus à isenção do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 2201-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 25/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6435059 #
Numero do processo: 13005.720081/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Os rendimentos tributáveis auferidos por dependente devem ser somados aos rendimentos do contribuinte declarante para efeito de tributação na declaração de ajuste apresentada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-003.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6403668 #
Numero do processo: 13603.720074/2006-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2004 LEGISLAÇÕES DISCUTIDAS NOS ACÓRDÃOS EM COTEJO SÃO DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR DIVERGÊNCIA. Não se conhece do recurso especial quando as legislações que estribam a fundamentação dos acórdãos em cotejo são diversas e não dão chance à divergência de interpretação na aplicação da lei tributária. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES ENTRE O PARADIGMA E O ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. Não se conhece do recurso especial quando as situações fáticas do paradigma apontado e do acórdão recorrido são completamente diferentes, bem como as legislações que estribam os autos de infração, não dando a menor chance para o cotejo de divergência na aplicação da lei tributária. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 9303-003.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6347422 #
Numero do processo: 10980.016007/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ANO-CALENDÁRIO: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. EXIGÊNCIA REFLEXA. COMPETÊNCIA A PARTIR DA EDIÇÃO PORTARIA MF Nº 343/20015. Com a edição da Portaria MF nº 343/2015 a competência para julgamento de lançamento reflexo de IPI não mais pertence à Primeira Seção. Desde então, a competência para apreciação de exigência reflexa de IPI passou a ser da Terceira de Julgamento. Competência Declinada.
Numero da decisão: 1402-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, declinar da competência para a Terceira Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6377540 #
Numero do processo: 10821.000736/2010-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/12/2005 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6410885 #
Numero do processo: 19515.723158/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 GLOSA DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE E EFETIVIDADE. FORNECEDOR NÃO-IDÔNEO. No caso de o fornecedor ser considerado inidôneo, deve o adquirente de boa-fé demonstrar, mediante prova hábil a ocorrência das operações. A simples contabilização das despesas, na forma prescrita pelo direito, não é suficiente para comprovar que efetivamente ocorreram. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS. EMPRESTIMO SEM SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO. A mera contabilização de empréstimos não constitui prova suficiente da origem imediata dos recursos apta a afastar a presunção de omissão de receita em razão de suprimento de caixa. Para tanto é necessário demonstrar o fluxo financeiro ou outro meio de prova que dê sustentação aos dados contábeis. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. DOLO NÃO DEMONSTRADO. A dedução de despesas não comprovadas, bem como a contabilização de empréstimos de sócios sem prova da origem de recursos não são suficientes para caracterizar conduta dolosa capaz de qualificar a multa no percentual de 150% nos termos do art. 71, II, da Lei nº 4.502/64. O dolo não pode ser presumido, deve ser provado.
Numero da decisão: 1401-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, para desqualificar a penalidade aplicada, reduzindo-a para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas e Fernando Luiz Gomes de Mattos; e II) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação às demais matérias. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Aurora Tomazini de Carvalho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregório, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Marcos de Aguiar Villas-Bôas
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO

6323950 #
Numero do processo: 12897.000001/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - VENDA A PRAZO DE IMÓVEL Com o advento da Lei 11.196/05, artigo 34, o percentual para apuração do lucro presumido passou a ser aplicado sobre as receitas financeiras advindas da venda a prazo de imóveis por pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias. No entanto, o vigor dessa previsão começou em 01/01/2006 por expressa previsão legal, não se admitindo a sua retroação. Desse modo, para o ano-calendário de 2005, deve-se aplicar o disposto na Lei 9.718/98, ou seja, as variações monetárias e os juros devem ser, integral e indistintamente, adicionados à base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1401-001.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES