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7710931 #
Numero do processo: 10880.979166/2009-92
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/01/2002 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração contábil e fiscal e documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Para a homologação da compensação levada à cabo pelo sujeito passivo, cujo crédito decorre de pagamento efetuado a maior ou indevidamente por este, necessária se faz a demonstração da liquidez e certeza do crédito de tributos administrados pela SRFB. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/01/2002 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. Incabível converter o julgamento em diligência para suprir falta do contribuinte na apresentação dos elementos de prova do direito pleiteado.
Numero da decisão: 3803-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas- Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente à época), Belchior Melo de Sousa, Alan Fialho Gandra, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues (Relator) e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: Relator

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Numero do processo: 10909.002774/2009-41
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Os valores creditados em conta corrente bancária de sua titularidade, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam omissão de registro de receita. OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a prova de que dentre as receitas declaradas estão incluídas receitas tidas por omitidas em face da aplicação da presunção legal do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em vista de depósitos bancários de origem não comprovada. ARBITRAMENTO DO LUCRO O valor das receitas omitidas deve ser adicionado à base já declarada, para o arbitramento do lucro, quando o contribuinte deixar de apresentar os documentos de sua escrituração ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial, imprestável para identificação da efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 LANÇAMENTOS DECORRENTES. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. LIMITES DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, e são incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade.
Numero da decisão: 1401-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito. NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

8012232 #
Numero do processo: 11128.004436/2007-32
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 08/10/2006 A falta de informação dos dados de embarque de exportação, dentro do prazo regulamentar, prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n" 37/66, com redação dada pela lei n" 10833/03, regulamentada pelo art 37 da TN SR n° 28/94, ens* a multa de R$ 5.000,00 que deve ser aplicada em relação a cada veiculo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veículo. RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

7174281 #
Numero do processo: 10730.001860/2007-54
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano calendário: 2002 RECURSO DE OFICIO. IPI. Não havendo sido comprovada a saída dos produtos do estabelecimento industrial, nem qualquer outra situação que configurasse a ocorrência do fato gerador do IPI, não há como se reputar correto o lançamento fiscal.. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

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Numero do processo: 15586.001685/2009-91
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Vettorato

6482352 #
Numero do processo: 11080.103974/2004-50
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigação Acessória - Multa por Atraso na Entrega de DCTF Ano-calendário: 2001 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF, SANÇÃO APLICÁVEL POR LEI. A multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao ano-calendário de 2001 é devida nos termos do Decreto-Lei 2.214/84. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. NÃO APLICÁVEL A DENÚNCIA ESPONTÂNEA, A entrega da DCTF atrasada, espontaneamente, não afasta a multa, apenas a reduz em 50%. O artigo 138 do CTN aplica-se apenas a infrações diretamente ligadas ao tributo devido, não se estendendo à multa devida pelo atraso na entrega da declaração. A entrega da DCTF no prazo regular é obrigação legal, conhecida desde a origem, razão pela qual não se afasta a responsabilidade da contribuinte, culpada do descumprimento da obrigação. Precedentes do STJ e da CSRF, JUROS SELIC. LEGALIDADE, Os juros SELIC são aplicáveis por Lei para atualizar créditos tributários. Súmula CARF 3. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1302-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Lavinia Rodrigues de Almeida Nogueira Junqueira

6644692 #
Numero do processo: 15374.001064/99-14
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, que, para serem dedutíveis do Lucro Real, deve a contribuinte demonstrar sua efetividade e comprovação por documentos hábeis
Numero da decisão: 9101-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

6497686 #
Numero do processo: 10855.720958/2013-46
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 RECURSO DE OFÍCIO. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Prova pericial que confirma a classificação fiscal adotada pelo contribuinte. Lançamento improcedente. Impossibilidade de lançamento fiscal por presunção.
Numero da decisão: 3201-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Tatiana Josefovicz Belisário, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, e Cássio Schappo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário

7938314 #
Numero do processo: 19515.000737/2005-73
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. Para a comprovação da origem dos depósitos efetivados em contas bancárias, não basta que o contribuinte aponte rendimentos e empréstimos informados na Declaração de Ajuste Anual, sendo necessária a apresentação de documentação que faça a vinculação entre os referidos rendimentos e os depósitos investigados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OU DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA CORRESPONDENTES. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula nº 26, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

7624356 #
Numero do processo: 10711.004511/2001-27
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DATA DO FATO GERADOR: 17/09/1999, 07/10/1999, 17/01/2000, 03/05/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 0 recurso especial previsto no artigo 5º, I do Regimento Interno do extinto Conselho de Contribuintes, tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência de prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para que a o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial. Não pode ser conhecido recurso especial que não esclarece a prova frontalmente contrariada pelo acórdão recorrido e, especialmente, quando isto não ocorre, eis que os fatos sequer serviram de premissa para a conclusão que chegou o acórdão recorrido Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama