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4737896 #
Numero do processo: 10830.003597/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ. Comprovado em diligencia fiscal o valor pleiteado pelo contribuinte, cumpre dar provimento ao recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório do saldo negativo do IRPJ, no valor original de R$ 3.168.108,86, nos termos do relatório de diligência fiscal de fls. 841 a 847 dos autos, conforme relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4735693 #
Numero do processo: 13855.000068/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.675
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4738661 #
Numero do processo: 36394.004504/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO DO ART. 150, §4º ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, a interessada manteve empregados com clara presença de vínculo na condição de associados cooperados, em clara violação à lei e aos estatutos, evidenciando omissão dolosa, o que conduz à aplicação do dies a quo do art. 173, inciso I do CTN. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRESENÇA DE PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE E ONEROSIDADE. O negócio jurídico é reconhecido juridicamente por sua causa objetiva, sua finalidade práticosocial, e não pela forma que lhe é, artificialmente, atribuída. Cabe à fiscalização promover a qualificação jurídica dos fatos para atribuir ao real negócio jurídico celebrado, identificado segundo sua causa objetiva, as conseqüências tributárias que lhe são próprias segundo os desígnios da lei. Um contrato de trabalho exige a presença de pessoalidade, subordinação e continuidade. Havendo provas da presença de tais elementos, correta a qualificação jurídica de contrato de trabalho proposta pela fiscalização, o que resulta em considerar os pagamentos feitos os prestador como parcela remuneratória sujeita à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros. Os efeitos jurídicos da relação entre associados e cooperativa são completamente distintos daquela entre cooperativa e seus empregados. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicála . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 4 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescentese que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/1999, anteriores a 01/2000, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ás demais questões alegadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4735516 #
Numero do processo: 10183.720130/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE Caracterizada a preterição do direito de defesa pela decisão de primeira instância que ignorou a ausência nos autos de elemento de prova essencial para o desfecho da lide, comprovadamente apresentado pelo contribuinte durante a ação fiscal, deve ser declarada a nulidade da decisão para que sanado o vício e proferida nova decisão. Decisão de primeira instância nula.
Numero da decisão: 2201-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade anular a decisão de primeira instância nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737038 #
Numero do processo: 10980.007106/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998 ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, fazendo-se necessária sempre que presentes os pressupostos legais, não lhe obstando a existência de depósitos judiciais, cuja conseqüência, quando muito, é a mera suspensão de exigibilidade de crédito fiscal. DEPÓSITOS JUDICIAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Não são devidos a multa de ofício e os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento quando existir depósito judicial no montante integral.
Numero da decisão: 1402-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício e os juros de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4735899 #
Numero do processo: 16327.001528/2002-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a norma menos severa, em termos de penalidade, do que a norma anteriormente em vigor. IRF, VALOR LANÇADO EM DCTF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA,PROCEDIMENTO. Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei tf 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União Recurso de oficio negado Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2201-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência do imposto declarado em DCTF por meio do auto de infração.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737739 #
Numero do processo: 19647.010993/2004-92
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 30/09/2003 DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O ESCRITURADO E DECLARADO. Constatada divergência entre os valores escriturados e os declarados/pagos, é procedente o lançamento da contribuição devida em relação as diferenças apuradas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 30/09/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA. Somente se estabelece o cerceamento de defesa após o encerramento do procedimento fiscal que tem caráter inquisitório. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES. A argüição de compensação com créditos tributários anteriores em sede de impugnação administrativa, somente é admissível mediante comprovação inequívoca do crédito líquido e certo e efetivo atendimento das normas que regem a compensação tributária. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Consoante dispõe a Súmula Carf nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4737462 #
Numero do processo: 10650.001265/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas à autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cujo desembolso não foi comprovado.
Numero da decisão: 2201-000.925
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gustavo Lian Haddad. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4737470 #
Numero do processo: 11610.004908/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 106, II, b - RETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Com a edição da Instrução Normativa - RFB nº 1.007/2010, a participação no quadro societário de empresa, para o exercício de 2010, não é mais condição de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Ajuste. Portanto, aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de tratar a omissão como infração, conforme determina o comando do art. 106, II, b, do CTN.
Numero da decisão: 2201-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736652 #
Numero do processo: 10980.008542/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998, 01/05/2006 a 31/05/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL- SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". O lançamento foi efetuado em 30/06/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 06/07/2006. Os fatos geradores ocorreram nas competências 01/1996 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.431
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial para declarar a decadência das contribuições apuradas até 12 198; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA